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Só universidade federal pode revalidar diploma de graduação a distância
A revalidação de diplomas de cursos de graduação a distância emitidos por instituições estrangeiras passa a ser de responsabilidade exclusiva das universidades federais credenciadas pelo Ministério da Educação, desde que ofereçam curso equivalente na mesma modalidade. A norma foi estabelecida pela
Portaria Normativa nº 21
do MEC, publicada no
Diário Oficial
da União desta sexta-feira, 14, seção 1, página 15.
A consulta às instituições credenciadas para a oferta dessa modalidade de ensino pode ser feita na página eletrônica do Sistema de Consulta de Instituições Credenciadas para Educação a Distância e Polos de Apoio Presencial (
Siead
) do MEC. A relação dos cursos oferecidos está disponível no
Cadastro e-MEC
.
Assessoria de Imprensa da
Seres
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