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  • O Revalida afere a aquisição de conhecimentos, habilidades e competências requeridas para o exercício profissional adequado aos princípios e necessidades do SUS, em nível equivalente ao exigido dos médicos formados no Brasil (foto: João Bittar/arquivo MEC)O Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos (Revalida) será feito este ano por 922 candidatos ao certificado em cursos de medicina. O prazo de inscrições foi encerrado na segunda-feira, 1º. As provas serão aplicadas no dia 21 próximo.

    O exame, idealizado em parceria pelos ministérios da Saúde e da Educação, confere validade, no país a diplomas de médico expedidos por universidades estrangeiras. A edição de 2012 compreenderá etapas escrita e de habilidades técnicas, ambas de caráter eliminatório.

     

    O candidato deve apresentar diploma médico expedido por instituição de ensino superior estrangeira reconhecida no país de origem pelo respectivo ministério de educação ou órgão equivalente, autenticado pela autoridade consular brasileira. Se for natural de país cuja língua oficial não seja o português, precisará também apresentar o Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (Celpe-Bras), nível intermediário-superior.

     

    O objetivo do Revalida é verificar a aquisição de conhecimentos, habilidades e competências requeridas para o exercício profissional adequado aos princípios e necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS), em nível equivalente ao exigido dos médicos formados no Brasil, a partir da matriz de correspondência curricular elaborada pela Subcomissão Temática de Revalidação de Diplomas (Portaria Interministerial MEC-MS nº 278, de 17 de março de 2011).

     

    A primeira edição do Revalida, realizada em 2011, ocorreu em Manaus, Fortaleza, Rio de Janeiro, Brasília, Campo Grande e Porto Alegre, com 677 inscritos na primeira etapa.

     

    Assessoria de Comunicação Social

     

     


  • Estão disponíveis on-line as informações sobre o gabarito preliminar da prova objetiva e o padrão de respostas da prova discursiva do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Estrangeiras (Revalida), ambas aplicadas no domingo, 11. Para a prova objetiva, que tem duas versões, há dois gabaritos diferentes.

    O prazo para apresentação de recursos, aberto nesta quarta-feira, 14, será encerrado na quinta, 15, às 18h. Os candidatos que pretenderem pedir a revisão de algum item dos gabaritos devem fazer login no sistema on-line e seguir os procedimentos indicados.

    O Revalida deste ano contou mais de 6,5 mil candidatos, o maior número desde 2011. Essa é a primeira etapa do exame, criado para facilitar o processo de revalidação de diplomas obtidos em instituições do exterior e permitir que profissionais formados fora do país atuem como médicos no Brasil. As provas foram aplicadas em dez capitais brasileiras. Os países que apresentaram o maior número de inscritos, por nacionalidade, foram Brasil, Cuba, Bolívia, Colômbia, Peru, Venezuela e Argentina. Quanto à origem do diploma, a Bolívia liderou, com 44,97% dos inscritos.

    Serão aprovados os candidatos que alcançarem no mínimo 77 dos 150 pontos correspondentes à soma das provas objetivas e discursivas. A divulgação dos resultados está prevista para 14 de outubro.

    A segunda fase está prevista para novembro. O candidato deve passar por uma avaliação prática de habilidades clínicas, com tarefas específicas distribuídas em dez estações de trabalho. O resultado dessa etapa será divulgado em dezembro.

    A gestão do Revalida é de responsabilidade do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), órgão vinculado ao Ministério da Educação.

    A consulta aos gabaritos deve ser feita na página do Revalida na internet.

    Assessoria de Comunicação Social

  • Os procedimentos necessários à homologação de diploma de nível superior são os seguintes:
    •    Reconhecer firma, em cartório, da assinatura de um dos dirigentes que subscreveram cada documento. Faz-se necessário procurar a instituição onde o documento foi expedido para verificar o cartório ao qual se dirigirá;

    •    Solicitar carimbo junto à Divisão de Assistência Consular (DAC), do Ministério das Relações Exteriores. Contato: (61) 3411-8811/ 3411-8812. Horário de funcionamento da DAC: 10:30h às 12:30;

    •    Por fim, carimbar todos os documentos na Embaixada/Consulado do país ao qual se destinará. Por esse carimbo pode ser cobrada uma taxa, a critério da Embaixada/Consulado.

    •    
    OBS: Os documentos de nível superior não precisam ser carimbados pelo Ministério da Educação, pois de acordo com o Artigo 48 da Lei nº 9.394, de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases (LDB), os diplomas expedidos pelas universidades serão por elas próprias registrados, e aqueles conferidos por instituições não-universitárias serão registrados em universidades indicadas pelo Conselho Nacional de Educação, conforme excerto seguinte da lei supracitada, com acréscimo da Resolução CNE/CES nº 12/2007:

    Lei nº 9.394/1996

         Art. 48. Os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.

    § 1º Os diplomas expedidos pelas universidades serão por elas próprias registrados, e aqueles conferidos por instituições não-universitárias serão registrados em universidades indicadas pelo Conselho Nacional de Educação.

    Resolução CNE/CES nº 12/2007

    Art. 1º Os diplomas dos cursos de graduação e seqüenciais de formação específica expedidos por instituições não-universitárias serão registrados por universidades credenciadas, independentemente de autorização prévia deste Conselho. Ademais, o Decreto nº 5.786, de 2006, em seu Artigo 2º, § 4º, dispõe sobre a possibilidade dos Centros Universitários emitirem seus diplomas e títulos, o que torna inexigível a chancela do Ministério da Educação para efeitos de veracidade ou validação. Art. 2o  Os centros universitários, observado o disposto no Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, poderão criar, organizar e extinguir, em sua sede, cursos e programas de educação superior, assim como remanejar ou ampliar vagas nos cursos existentes, nos termos deste Decreto. (...)§ 4o - Os centros universitários poderão registrar diplomas dos cursos por eles oferecidos.

  • Os gabaritos preliminares da prova objetiva da primeira etapa do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeira (Revalida) 2017 já estão disponíveis no portal do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). São dois gabaritos, referentes aos cadernos de prova aplicados no último dia 24. O período para recurso referente ao gabarito preliminar será aberto em 2 de outubro.

    O Revalida teve uma prova objetiva, composta de 100 questões de múltipla escolha, e uma discursiva, com cinco questões, que avaliaram as competências, as habilidades e o nível de desempenho esperado, de acordo com a matriz de correspondência curricular. O exame foi aplicado para médicos de 56 nacionalidades.

    Resultado – Está prevista para novembro a divulgação do resultado da primeira etapa do Revalida. Apenas os aprovados nessa fase poderão se inscrever para a segunda etapa, que deve ocorrer em março de 2018. Haverá uma prova de avaliação de habilidades clínicas, na qual os candidatos terão um intervalo de tempo determinado para realizar tarefas específicas da função médica.

     O processo de revalidação é de responsabilidade de instituições públicas de educação superior que aderiram ao exame. Os resultados do Revalida são subsidiários a essa ação.

    Acesse o gabarito preliminar do Revalida.

    Assessoria de Comunicação Social, com informações do Inep

     

  • O resultado provisório das questões discursivas da primeira etapa do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeira (Revalida) 2017 está disponível no portal do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). O sistema estará aberto até 18h desta quinta-feira, 26, para apresentação de recurso sobre a correção.

    A divulgação do resultado da primeira etapa está prevista para 23 novembro. Apenas os aprovados nessa fase poderão se inscrever para a segunda etapa, prevista para março de 2018. A segunda fase é composta por uma prova de avaliação de habilidades clínicas, na qual os candidatos terão um intervalo de tempo determinado para realizar tarefas específicas da função médica.

    A nova data para confirmação da inscrição para a segunda etapa do Revalida, antes prevista para o período entre 6 e 9 de novembro, será divulgada em breve.

    Acesse a página do Revalida no portal do Inep.

    Assessoria de Comunicação Social, com informações do Inep

     

  • Em edital publicado nesta segunda-feira, 17, no Diário Oficial da União (DOU), o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) anunciou o cronograma do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeiras (Revalida). O período de inscrição na primeira etapa do Revalida vai das 10h do dia 24 de julho até as 23h59 de 4 de agosto, pelo portal do Inep.

     A primeira etapa do exame, com provas objetiva e discursiva, será realizada em 24 de setembro. O participante deve escolher em qual capital vai realizar as provas: Rio Branco, Manaus, Salvador, Fortaleza, Brasília, Campo Grande, Curitiba, Rio de Janeiro, Porto Alegre ou São Paulo. Somente os aprovados na primeira etapa seguem para a segunda, uma avaliação de habilidades clínicas agendada para 10 e 11 de março de 2018.

    O valor da taxa de inscrição na primeira fase é de R$ 150 e deve ser paga até 9 de agosto. O participante aprovado deve confirmar a inscrição na segunda etapa entre os dias 6 e 9 de novembro e pagar a taxa de inscrição correspondente, de R$ 450.

    O Revalida reconhece os diplomas de médicos que se formaram no exterior e querem atuar no Brasil. Podem participar brasileiros ou estrangeiros em situação legal, com diploma médico expedido por instituição de educação superior estrangeira reconhecida no país de origem pelo seu Ministério da Educação ou órgão equivalente, autenticado pela autoridade consular brasileira.

    Acesse o Edital nº 42, de 14 de julho de 2017, que dispõe sobre o Revalida 2017, publicado na edição desta segunda-feira, 17, do Diário Oficial da União.

    As inscrições para o exame estarão disponíveis na página do Revalida, no portal do Inep.

    Assessoria de Comunicação Social, com informações do Inep

  • Médicos estrangeiros interessados em trabalhar no Brasil e brasileiros que tenham obtido o diploma no exterior têm até o dia 30 próximo para fazer a inscrição no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeiras (Revalida) de 2013. Este ano, o Revalida será realizado em 25de agosto próximo, em dez capitais brasileiras, quatro a mais em relação ao ano passado — Brasília, Rio Branco, Manaus, Salvador, Fortaleza, Campo Grande, Curitiba, Rio de Janeiro, Porto Alegre e São Paulo. Em 2012, participaram do exame 884 candidatos.

     

    De acordo com o edital, o participante escolherá a cidade na qual fará a primeira etapa do exame. A segunda etapa deve ser realizada em Brasília.

     

    A primeira fase é composta de 110 questões de múltipla escola e por cinco discursivas. Na segunda etapa serão avaliadas as habilidades clínicas — os participantes simulam situações reais de atendimento médico.

     

    Este ano, 37 universidades públicas aderiram ao Revalida. “Essa parceria por parte das instituições públicas e dos docentes de cursos de medicina no Brasil mostra o prestígio que o exame tem adquirido”, destaca Luiz Cláudio Costa, presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), órgão do Ministério da Educação responsável pelo exame.

     

    Para fazer a inscrição, o participante precisa preencher requisitos exigidos pelo Revalida. Deve ter o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e diploma médico autenticado por autoridade consular brasileira e expedido por instituição de educação superior estrangeira reconhecida no país de origem. Com exceção dos naturais de países cuja língua oficial seja o português, o candidato aprovado deve apresentar à instituição de educação superior responsável pela revalidação o Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (Celpe-Bras), nível intermediário superior.

     

    A inscrição deve ser feita on-line, na página do Revalida na internet, até as 23h59 do dia 30, pelo horário oficial de Brasília.

     

    O Edital do Inep nº 1, com as regras da Revalida de 2013, foi publicado no Diário Oficialda União desta segunda-feira, 15, seção 3, páginas 67 e 68.


    Assessoria de Comunicação Social do Inep

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    Criado para facilitar o processo de revalidação de diplomas estrangeiros, o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Estrangeiras (Revalida) abriu inscrições nesta terça-feira, 25, para a segunda etapa, de habilidades clínicas. Os 2.304 aprovados na primeira fase, realizada em setembro último, têm até as 23h59 de sexta-feira, 28, para fazer a inscrição, que custa R$ 300.

    Em 2016, a primeira etapa do Exame reuniu a maior quantidade de inscritos dos últimos cinco anos: 6.541 candidatos. Entre os países de origem do maior número de aprovados destacam-se Cuba, com 549, e Bolívia, com 285. Do Brasil, entre os participantes com diplomas expedidos em outros países, foram aprovados 1.092 candidatos.

    Agora na segunda fase, prevista para 3 e 4 de dezembro, o candidato deve passar por avaliação prática de habilidades clínicas, com tarefas específicas distribuídas em dez estações de trabalho. O desempenho em cada estação valerá até dez pontos. Serão considerados aprovados os que obtiverem, no mínimo, 56 de 100 pontos.

    Para participar dessa nova etapa, o candidato deve ter acesso ao sistema de inscrição do Revalida, indicar o código de identificação e a senha, escolher o local de aplicação da prova de habilidades clínicas, imprimir o boleto e efetuar o pagamento. O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), órgão vinculado ao MEC responsável pelo exame, enviou mensagem eletrônica a todos os habilitados com orientações sobre o acesso ao sistema.

    Revalidação — Para atuar como médico no Brasil, o profissional formado em instituição de educação superior estrangeira precisa revalidar o diploma. O Revalida foi criado para simplificar esse processo. Dúvidas em relação ao exame podem ser esclarecidas no endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

    Assessoria de Comunicação Social



  • Os inscritos no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeiras (Revalida) já podem consultar os locais onde farão as provas. O cartão de confirmação da inscrição está disponível a partir desta segunda-feira, 11. O documento também contém informações sobre horários de prova e atendimentos solicitados, e pode ser consultado na página do participante, no portal do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

    A primeira etapa do Revalida será aplicada em 24 de setembro, em Rio Branco, Manaus, Salvador, Fortaleza, Brasília, Campo Grande, Curitiba, Rio de Janeiro, Porto Alegre e São Paulo. Os participantes têm cinco horas para resolver a prova objetiva, pela manhã, e três horas para realizar a discursiva, no período da tarde.

    O Revalida reconhece os diplomas de médicos que se formaram no exterior e querem atuar no Brasil. O exame é direcionado aos estrangeiros formados em medicina fora do Brasil e aos brasileiros que se graduaram em outro país e querem exercer a profissão em sua terra natal. A prova é aplicada pelo Inep, enquanto a revalidação é de responsabilidade de instituições de educação superior públicas que aderiram ao exame.

    Acesse apágina do participante do Revalida, no portal do Inep.

    Assessoria de Comunicação Social, com informações do Inep

  • A 6ª Vara de Justiça Federal do Distrito Federal deferiu na quinta-feira, 4, liminar para suspender efeitos de resolução do Conselho Federal de Biologia. O conselho proibia o registro de diplomas de ciências biológicas, de biologia e do Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes a que tinham direito estudantes formados em cursos a distância.

    A juíza federal Maria Cecília de Marco Rocha, em sua decisão, lembrou que a competência para autorizar e reconhecer cursos superiores é da União. Segundo ela, os diplomas de cursos superiores reconhecidos e registrados são válidos — e não apenas os de cursos na modalidade presencial. “A educação à distância tem lastro em lei e não se restringe ao propósito de formar professores para o ensino fundamental e médio”, diz o parecer.

    A juíza enfatiza também que a proibição do registro é inconstitucional. “É certo que cabe aos conselhos de profissão fiscalizar seu exercício. Contudo, não menos certo é que sua atribuição há de se ater aos limites da Constituição e das leis em sentido formal”, afirma.

    A decisão judicial defende ainda que, ao constatar deficiências nos cursos, o conselho deveria informar ao Ministério, para que fosse realizada a devida supervisão e, se necessário, o descredenciamento da instituição com oferta inadequada.

    Com a liminar, concedida à medida judicial proposta pelo Ministério da Educação, os alunos formados nesses cursos têm assegurado o direito de ter os diplomas registrados pelos conselhos regionais de biologia. A medida reforça, também, o compromisso do Ministério da Educação com os direitos dos alunos que cursam disciplinas na modalidade a distância.

    Assessoria de Comunicação Social
  • O arcabouço jurídico que normatiza o processo de revalidação e reconhecimento de diplomas é composto por uma série de leis, resoluções e portarias publicadas pelo Ministério da Educação e Conselho Nacional de Educação. Cada uma delas pode ser consultada na íntegra no Portal Carolina Bori.

     

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  • Atualmente, para ter validade nacional, o diploma de graduação tem que ser revalidado por universidade brasileira pública, regularmente credenciada e mantida pelo Poder Público, que tenha curso reconhecido do mesmo nível e área ou equivalente. Primeiramente, é necessário entrar com um requerimento de revalidação em uma instituição pública de ensino superior do Brasil. De acordo com a regulamentação, apenas as universidades públicas podem revalidar diplomas:

    “Os diplomas de graduação expedidos por universidades estrangeiras serão revalidados por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação”. (Art. 48, § 2º, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº 9.394, de 20/12/1996).

    De acordo com a Portaria Normativa MEC n. 22 de 13 de dezembro de 2016, a revalidação de diplomas de graduação poderá ter tramitação regular  ou tramitação simplificada.

    A documentação a ser apresentada irá variar de acordo com o tipo de tramitação a ser realizada pela instituição de educação superior.

    O aluno deverá pagar uma taxa referente ao custeio das despesas administrativas. O valor da taxa não é prefixado nem pelo Conselho Nacional de Educação e nem pelo Ministério da Educação, e pode variar de instituição para instituição.

    O prazo para a universidade se manifestar sobre o requerimento de revalidação de diplomas de graduação por tramitação regular é de até 180 dias e por tramitação simplificada é de até 60 dias, a contar da data de entrega da documentação necessária.

    O Brasil não possui nenhum acordo de revalidação/reconhecimento automático de diplomas de nível superior com nenhum país. Portanto, as regras são as mesmas para todos os países.

    O Ministério da Educação criou um portal específico sobre o tema com informações detalhadas – a Plataforma Carolina Bori. Portanto, para mais informações e para dar entrada no pedido pela via digital nas universidades que aderiram ao portal, você pode acessá-lo aqui

    Sobre homologação, legalização e apostilamento de documentos, acesse aqui.

     

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  • O Ministério da Educação tem conhecimento das dificuldades enfrentadas, especificamente, pelos formados em medicina no exterior. Por isso, desde 2007, por iniciativa e liderança do Ministério da Saúde, foi criado um Grupo de Trabalho Interministerial, composto por representantes do Ministério da Educação, do Ministério das Relações Exteriores e do Ministério da Saúde.

    Esse GT organizou diversas reuniões com universidades (reitores e coordenadores dos cursos de medicina), associações médicas (incluindo o Conselho Federal de Medicina) e as associações de ex-alunos. Nessas discussões, ficou claro que todos os envolvidos na questão eram favoráveis à idéia do exame nacional para a revalidação de títulos estrangeiros de medicina no Brasil.

    Com isso, um grupo de universidades públicas tem trabalhado na construção de um sistema piloto de revalidação, que formulará uma matriz de equivalência nacional e que elaborará um exame nacional para a revalidação de títulos no Brasil.

    Esclarecemos, ainda, que o Ministério da Educação, por meio da Secretaria de Educação Superior, não medirá esforços para custear as universidades federais para que realizem o trabalho de revalidação de títulos, que, reconhecidamente, implica despesas adicionais.
  • Os inscritos no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeiras (Revalida) já podem consultar o resultado da análise das inscrições na primeira etapa. O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) divulgou na terça-feira, 15, a situação de todas as inscrições, se estão homologadas ou não homologadas – e, neste caso, a devida justificativa.

    Os motivos da não homologação estão relacionados ao descumprimento do item do edital que estabelece que é imprescindível o envio correto do diploma no sistema de inscrição e o pagamento da taxa. O critério de análise usado pelo Inep é baseado em um dos pré-requisitos para participação no exame: possuir diploma médico expedido por instituição de educação superior estrangeirareconhecida no país de origem pelo seu Ministério da Educação ou órgão equivalente e autenticado pela autoridade consular brasileira. Ainda de acordo com o edital, não são aceitas declarações de conclusão do curso e documentos similares em substituição ao diploma.

    Em caso de dúvidas em relação ao resultado, o participante deverá registrar sua demanda pelo atendimento do Fale Conosco. Em caso de aprovação nas duas etapas do Revalida, os documentos originais informados na inscrição deverão ser entregues à universidade parceira para a revalidação do diploma médico.

    Para acessar o resultado da análise das inscrições na primeira etapa do Revalida, basta acessar a página do participante, seção Acompanhe sua inscrição.

    Assessoria de Comunicação Social, com informações do Inep

  • As provas da primeira etapa do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeira (Revalida) ocorrerão neste domingo, 24, para 8.735 inscritos. Haverá aplicação em dez capitais brasileiras: Brasília, Campo Grande, Curitiba, Fortaleza, Manaus, Porto Alegre, Rio Branco, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo. O exame é realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). Já a revalidação do diploma é de responsabilidade das instituições públicas de educação superior participantes.

    A primeira etapa do Revalida é composta por uma prova objetiva com 100 questões de múltipla escolha e uma prova discursiva, com cinco questões. Os participantes têm cinco horas para resolver a objetiva, pela manhã, e três horas para realizar a discursiva, no turno vespertino.

    O Revalida subsidia os processos de revalidação dos diplomas de médicos que se formaram no exterior, feitos por determinadas universidades públicas. O exame é direcionado aos estrangeiros e brasileiros que se graduaram em outro país e querem exercer a profissão no Brasil.

    No total, médicos de 56 nacionalidades vão tentar a revalidação do diploma nesta edição. Os brasileiros são maioria, representando 59% dos participantes. Médicos bolivianos são 16% dos inscritos, enquanto os cubanos são 10%. Em relação à origem do diploma, o maior número de participantes se formou em medicina na Bolívia: 55%. Cuba (16%) e Paraguai (12%) vêm na sequência.

    Para participar do Revalida, é preciso ser brasileiro ou estrangeiro em situação legal de residência no Brasil, e ter diploma médico expedido por instituição de educação superior estrangeira reconhecida no país de origem pelo seu Ministério da Educação ou órgão equivalente, e autenticado pela autoridade consular brasileira. O participante precisa ter Cadastro de Pessoa Física (CPF) e apresentar o diploma digitalizado na inscrição.

    Liminar – O Inep não aceita declarações de conclusão do curso e documentos similares em substituição ao diploma, conforme previsto em edital. A liminar proferida em ação civil pública e ajuizada pela Defensoria Pública da União, que permitiria a todos os inscritos a realização da prova mesmo sem ter o diploma de medicina, foi suspensa na quinta-feira, 21. A Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e da Procuradoria Federal junto ao Inep, obteve decisão favorável junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região para garantir a exigência do diploma prevista no edital.

    Os participantes com outras liminares que garantam a sua participação no exame deverão dirigir-se ao local de prova escolhido no sistema de inscrições e apresentar a cópia da referida decisão judicial, cumprindo as exigências nela estabelecidas.

    Resultado – O gabarito preliminar do Revalida será publicado até quarta-feira, 27. Já o resultado da primeira etapa está previsto para ser divulgado em novembro. Apenas os aprovados nessa fase inicial poderão se inscrever para a segunda etapa, prevista para março de 2018. Nessa fase, haverá avaliação de habilidades clínicas, na qual os candidatos terão um intervalo de tempo determinado para realizar tarefas específicas da função médica.

    Atendimento – A política de inclusão do Inep prevê atendimento especializado para participantes que comprovarem as condições de autismo, baixa visão, cegueira, déficit de atenção, deficiência auditiva, deficiência física, deficiência intelectual (mental), discalculia, dislexia, surdocegueira, surdez e visão monocular. Há ainda opção de atendimento específico para gestante, idoso, lactante, sabatista e outra condição específica. Nesta edição, serão oito atendimentos especializados e 194 específicos.

    Horários Revalida 2017 – primeira etapa:

    Matutino – prova objetiva
    Abertura dos portões: 7h
    Fechamento dos portões: 7h45
    Início da prova: 8h
    Término da prova: 13h
    Duração: 5 horas

    Vespertino – prova discursiva
    Abertura dos portões: 14h
    Fechamento dos portões: 14h45
    Início da prova: 15h
    Término da prova: 18h
    Duração: 3 horas

    Assessoria de Comunicação Social, com informações do Inep

     

  • Os Ministérios da Educação e da Saúde prorrogaram o prazo de inscrição para o projeto-piloto de revalidação de diplomas de medicina obtidos no exterior. As inscrições podem ser feitas até 12 de marçonas universidades participantes do projeto. O prazo estabelecido originalmente se encerraria nesta sexta-feira, 12.

    As provas serão elaboradas e aplicadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep). Além de teste teórico, haverá o de observação das habilidades clínicas adquiridas pelo candidato. O calendário de aplicação das provas será divulgado pelo Inep.

    Esta é a primeira edição do exame nacional. Até então, os estudantes formados no exterior precisavam pedir a revalidação em universidade pública brasileira e aguardar a tramitação da análise. A nova sistemática, além de tornar o processo mais rápido, garante uniformidade, transparência, segurança e qualidade à revalidação.

    A avaliação dos candidatos passa a se basear não apenas na análise documental, mas nos conhecimentos, habilidades e competência para o exercício profissional. O interessado deve fazer a inscrição para o exame e apresentar a documentação necessária. Se aprovado, terá o diploma revalidado pela universidade na qual fez a inscrição.

    Aperfeiçoamento— A nova forma de revalidação foi proposta por grupo de trabalho formado por representantes dos ministérios da Educação, da Saúde e das Relações Exteriores. Foram ouvidas universidades, associações médicas e de ex-alunos. Em setembro de 2009, foi aprovado o projeto-piloto. Os procedimentos relativos ao exame e os documentos exigidos foram estabelecidos por edital publicado em 16 de dezembro de 2009 e atualizado em 25 de janeiro último, com a relação das universidades participantes.

    Mais informações podem ser obtidas no endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

    Assessoria de Imprensa da Sesu
  • As provas objetiva e discursiva para revalidação de diplomas de medicina obtidos no exterior serão aplicadas no próximo domingo, 24, no campus Darcy Ribeiro da Universidade de Brasília (UnB). A prova objetiva será aplicada pela manhã, das 8h às 13h, e a discursiva, com a duração de três horas, será aplicada às 15h.

    A prova prática, que também faz parte do processo de revalidação, será aplicada – provavelmente nos dias 4 e 5 de dezembro – àqueles candidatos que alcançarem no mínimo 112 pontos das provas objetiva e discursiva. As três provas avaliarão os conhecimentos, habilidades e competências requeridos para o exercício da medicina no Brasil e foram elaboradas com base na matriz de correspondência curricular, que leva em consideração as diretrizes curriculares nacionais do curso de graduação em medicina para estabelecer parâmetros e critérios mínimos de aferição de equivalência curricular.

    Esse sistema de revalidação de diplomas é o resultado de ações que vêm sendo realizadas desde 2007, ano em que foi criado um grupo de trabalho interministerial, com participantes de representantes dos ministérios da Educação, das Relações Exteriores e da Saúde. Foram ouvidas universidades, associações médicas e associações de ex-alunos, para se buscar uma forma de sistematizar o procedimento, garantindo a qualidade dos profissionais que serão certificados pelas universidades brasileiras.

    “Buscamos garantir maior isonomia, transparência e padronização no processo de revalidação de diplomas de médico obtidos no exterior”, explica Cláudia Griboski, diretora de Avaliação da Educação Superior do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep).

    Um total de 507 pessoas estão aptas a fazer a prova para revalidação do diploma no domingo. Antes disso, eles se inscreveram – e tiveram suas inscrições homologadas – em uma instituição de ensino superior conveniada ao projeto e ainda se cadastraram junto ao Inep, órgão responsável pela aplicação da prova.

    Assessoria de Imprensa do Inep
  • O reconhecimento do curso é condição necessária para a emissão de diploma.

    Além do reconhecimento do curso, a instituição deverá providenciar o registro do diploma para fins de validade nacional.

    O Art. 48 da Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) estabelece:

    Os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.

  • A revalidação de diploma de graduação expedido por estabelecimentos estrangeiros é regulamentada pela Resolução CNE/CES nº 01, de 28 de janeiro de 2002, alterada pela Resolução CNE/CES nº 8, de 4 de outubro de 2007, as quais dispõem o seguinte:
    1. São competentes para processar e conceder a revalidação de diplomas de graduação as universidades públicas que ministrem curso de graduação reconhecido na mesma área de conhecimento ou em área afim.

    •    1.1.  O processo de revalidação de diplomas de graduação inicia-se com a homologação dos documentos relativos ao curso na Embaixada / Consulado brasileiro do país onde o estudante fez sua graduação;

    2. Solicitação de requerimento de revalidação na universidade pública escolhida:

    •    2.1. O processo de revalidação de diploma de graduação tem início, em cada instituição, no período correspondente ao seu calendário escolar;

    •    2.2. O processo de revalidação será fixado pelas universidades quanto aos seguintes itens:


    I – prazos para inscrição dos candidatos, recepção de documentos, análise de equivalência dos estudos realizados e registro do diploma a ser revalidado;

    II – apresentação de cópia do diploma a ser revalidado, documentos referentes à instituição de origem, histórico escolar do curso e conteúdo programático das disciplinas, todos autenticados pela autoridade consular. Aos refugiados que não possam exibir seus diplomas e currículos admitir-se-á o suprimento pelos meios de prova em direito permitidos.

    •    2.3. O aluno poderá pagar uma taxa referente ao custeio das despesas administrativas;

    3. Para o julgamento da equivalência, para efeito de revalidação de diploma, será constituída uma comissão especial, composta por professores da própria universidade ou de outros estabelecimentos, que tenham qualificação compatível com a área do conhecimento e com o nível do título a ser revalidado;

    3.2. Caso haja dúvida quanto à similaridade do curso, a comissão poderá determinar a realização de exames e provas (prestados em Língua Portuguesa) com o objetivo de caracterizar a equivalência;

    3.3. O requerente poderá ainda realizar estudos complementares, se na comparação dos títulos, exames e provas ficar comprovado o não preenchimento das condições mínimas;

    4. O prazo para a universidade se manifestar sobre o requerimento de revalidação é de seis meses, a contar da data de entrada do documento na instituição;

    4.2. Da decisão caberá recurso, no âmbito da universidade, no prazo estipulado em seu regimento;

    4.3. Esgotadas as possibilidades de acolhimento ao pedido de revalidação pela universidade, caberá recurso à Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CNE).


  • Como reconhecer diplomas de mestrado e/ou doutorado expedidos por universidades estrangeiras
    Conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (nº 9.394 de 1996), Art. 48, § 3º, os diplomas de mestrado e de doutorado expedidos por universidades estrangeiras só poderão ser reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior.
    Cabe ao aluno entrar em contato com a pró-reitoria da instituição, particular ou pública, a qual procederá a análise de reconhecimento. Se o diploma for oriundo de um dos estados partes do Mercosul, deve-se consultar o parecer CNE/CES nº 106/2007.

     

    Certificado de pós-graduação lato sensu expedido por universidades estrangeiras
    A Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), não disciplinou a revalidação de pós-graduação lato sensu, bem como não há normatização elaborada pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) a respeito do tema.

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