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  • Estudantes brasileiros que concluíram cursos de graduação e pós-graduação (mestrado ou doutorado) no exterior terão, respectivamente, os diplomas revalidados e reconhecidos com maior agilidade a partir de nova política do Ministério da Educação. O ministro Mendonça Filho assinou nesta terça-feira, 13, no Conselho Nacional de Educação (CNE), em Brasília, portaria normativa que dispõe sobre as regras e os procedimentos para equivalência, em âmbito nacional, dos diplomas expedidos por instituições estrangeiras de educação superior. Na mesma ocasião, foi lançado o Portal Carolina Bori, que reúne informações sobre a nova legislação e sobre o trâmite mais simplificado da documentação.

    No Brasil, a revalidação dos diplomas de graduação fica a cargo das universidades públicas. Já o reconhecimento dos diplomas de mestrado ou doutorado stricto sensu pode ser feito também por instituições particulares. “O passo que consagramos a partir de hoje é muito importante e vai na direção da facilidade para pesquisadores, professores e acadêmicos que estudam no exterior”, disse o ministro Mendonça Filho.

    “A burocracia não pode atrapalhar a vida das pessoas; devemos ter uma burocracia que proteja o Estado, que resguarde os direitos do cidadão, mas que não crie situações em que as pessoas levem dez anos para ter o reconhecimento de um diploma. Isso é coisa do século passado ou retrasado e é inaceitável”, acrescentou o ministro. 

    De acordo com a coordenadora de avaliação internacional da Secretaria de Educação Superior (Sesu) do MEC e da equipe responsável pelo desenvolvimento da plataforma Carolina Bori, Elizabeth Balbachevsky, o problema é que os procedimentos de validação adotados pelas universidades brasileiras sempre seguiram “uma tendência restrita, de comparação de disciplinas e medição de cargas horárias”. Esse rigor mostra-se, segundo ela, desatualizado com o ensino acadêmico global e dificulta a política nacional de internacionalização na educação superior.

    Segundo ela, muitos brasileiros deixam de se matricular em cursos de excelência, em nível de pós-graduação, no exterior, por saber que dificilmente conseguirão ter os diplomas reconhecidos no Brasil. “O que acontece hoje, no Brasil, é uma situação completamente arcaica e anômala e não ajuda nada no avanço do conhecimento”, disse. Esse entrave da legislação brasileira para as políticas de internacionalização ficou ainda latente com o programa Ciência sem Fronteiras (CsF), que fomentou a mobilidade internacional de estudantes brasileiros de graduação e pós-graduação.

    Mérito — A dificuldade dos bolsistas em ter os diplomas validados no Brasil pautou discussões na Câmara de Educação Superior do CNE, que aprovou, em 22 de junho deste ano, a Resolução nº 3, com normas referentes a processos de revalidação e de reconhecimento. A portaria assinada pelo ministro ratifica as normas sugeridas pelo CNE. A principal alteração, descrita no art. 2º, faz referência à fundamentação da análise, que deve ser relativa “ao mérito e às condições acadêmicas do curso ou programa efetivamente cursado” e ao “desempenho global da instituição ofertante, levando em consideração diferenças existentes entre as formas de funcionamento dos sistemas educacionais, das instituições e dos cursos em países distintos”.

    A arquiteta e urbanista Gabriela Callejas, 32 anos, está otimista com a nova legislação e a chance de ter, enfim, reconhecido o diploma do mestrado cursado na Columbia University, de Nova York. “É frustrante fazer um investimento para um mestrado que seria válido em qualquer parte do mundo e não conseguir equivalência no Brasil”, argumenta a profissional, que teve, em 2012, o processo de reconhecimento do diploma indeferido.

    Durante reunião no CNE, o ministro Mendonça Filho assinou portaria com as novas regras para a validação de diplomas (Foto: Luís Fortes/MEC)“Disseram que não poderiam reconhecer o diploma porque não escrevi uma dissertação, mas a universidade de lá tem outro formato de curso”, acrescentou. Com novos critérios a vigorar, ela espera ter o curso reconhecido. “Quero muito poder dar aulas sobre desenho urbanístico, que é uma carência nos cursos de graduação do Brasil.”

    O prazo para a validação e o reconhecimento dos diplomas será de, no máximo, 180 dias. Antes, havia casos de o trâmite se estender por até três anos. “A nova legislação estabelece normas e prazos que são importantes tanto para as instituições realizarem as revalidações e reconhecimentos quanto para as pessoas que os solicitam”, disse Concepta Margaret McManus Pimentel, diretora de Relações Internacionais da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).

    Ela explica que o portal estabelece uma plataforma única padronizada para a realização dos pedidos. Assim, mesmo antes de sair do país para estudar no exterior, acrescenta a diretora, “as pessoas terão conhecimento sobre os documentos necessários para o reconhecimento e revalidação dos diplomas no Brasil, os prazos para os procedimentos, bem como informações sobre os cursos no exterior em que os alunos que já tiveram seus diplomas validados”.

    Bolsistas— Os bolsistas do programa Ciência sem Fronteiras e os demais financiados pelas agências brasileiras serão beneficiados pela nova legislação e terão a tramitação de revalidação simplificada. Nesses casos, o prazo de tramitação será menor, de 60 dias. “O Ciência sem Fronteiras mostrou que o nosso sistema de reconhecimento e de validação é ultrapassado”, disse Elizabeth Balbachevsky. “Chegamos à situação anômala de bolsistas que tiveram seus estudos no exterior financiados com recursos públicos e não conseguiram ter o diploma validado para trabalhar.”

    Logo após o lançamento do Portal Carolina Bori, teve início o seminário Elementos para uma Política de Revalidação/Reconhecimento de Diplomas. A secretária-executiva do MEC, Maria Helena Castro, abriu a discussão afirmando que o portal “representa um avanço extraordinário para os processos de reconhecimento e revalidação dos diplomas estrangeiros, que sofreram um processo de burocratização”.

    O secretário de Educação Superior do MEC, Paulo Barone, disse que o processo de validação nacional dos diplomas estrangeiros passará a verificar o mérito científico e acadêmico dos cursos e instituições dos diferentes países. “A burocracia não pode superar o mérito”, afirmou. Segundo Barone, não faz sentido uma sistemática de validação de diplomas pautada em comparar carga horária e disciplinas. Apesar das mudanças estabelecidas pela nova legislação, ele assegura que a desburocratização dos procedimentos não significará menor rigor com cursos de mérito duvidoso no exterior. 

    Portal— No portal, que homenageia a primeira mulher a presidir a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), tanto os responsáveis, nas universidades, pelos processos de validação, quanto os diplomados no exterior vão poder consultar a legislação vigente e as orientações necessárias para submeter um diploma à validação. Falecida em 2004, a pedagoga e doutora em psicologia Carolina Martuscelli Bori construiu uma carreira acadêmica que se desdobrou da educação para a psicologia, para a ciência em geral e para política científica em defesa da sociedade. Uma das primeiras pesquisas que realizou, no final da década de 1940, fez referência ao preconceito racial e social.

    Presidente da Capes, Abílio Baeta disse esperar que as universidades brasileiras façam uso da base de dados da plataforma Carina Bori e se aproveitem da experiência da Capes na concessão de bolsas de pós-graduação. “Um dos elementos por trás de cada bolsa concedida pela Capes diz respeito à qualidade do destino pretendido e essa é uma informação que precisa ser considerada nos procedimentos de validação dos diplomas”, observou. E elogiou a nova política do MEC: “Num momento em que se aposta numa inserção internacional mais forte das nossas universidades e da nossa comunidade acadêmica é preciso que nós saibamos reconhecer como se formam recursos humanos de alto nível nos outros países e que com bastante rapidez e agilidade possamos integrá-los ao nosso sistema.”

    Diagnóstico — Pesquisa realizada pelo MEC, entre 28 de setembro e 21 de outubro deste ano, junto a 76 instituições de educação superior aptas a revalidar e a reconhecer diplomas obtidos no exterior, revela que os processos de equivalência estão ativos em apenas 53% delas. Das 2.306 solicitações recebidas no último ano, 70% foram para reconhecimento de diplomas de pós-graduação.

    Ao se considerar uma demanda média anual de 1.426 solicitações, a América Latina destaca-se como a principal origem dos pedidos de validação e reconhecimento de diplomas, seguida pela Europa, Estados Unidos e Canadá. Entre os principais problemas relatados pelas instituições estão legislação insuficiente e apresentação de documentação errada.

    A Portaria Normativa do MEC nº 22/2016, que dispõe sobre a tramitação de processos de revalidação de diplomas de graduação estrangeiros e o reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu expedidos por instituições do exterior, foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 14.

    Rovênia Amorim

  • As provas da primeira etapa do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeira (Revalida) ocorrerão neste domingo, 24, para 8.735 inscritos. Haverá aplicação em dez capitais brasileiras: Brasília, Campo Grande, Curitiba, Fortaleza, Manaus, Porto Alegre, Rio Branco, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo. O exame é realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). Já a revalidação do diploma é de responsabilidade das instituições públicas de educação superior participantes.

    A primeira etapa do Revalida é composta por uma prova objetiva com 100 questões de múltipla escolha e uma prova discursiva, com cinco questões. Os participantes têm cinco horas para resolver a objetiva, pela manhã, e três horas para realizar a discursiva, no turno vespertino.

    O Revalida subsidia os processos de revalidação dos diplomas de médicos que se formaram no exterior, feitos por determinadas universidades públicas. O exame é direcionado aos estrangeiros e brasileiros que se graduaram em outro país e querem exercer a profissão no Brasil.

    No total, médicos de 56 nacionalidades vão tentar a revalidação do diploma nesta edição. Os brasileiros são maioria, representando 59% dos participantes. Médicos bolivianos são 16% dos inscritos, enquanto os cubanos são 10%. Em relação à origem do diploma, o maior número de participantes se formou em medicina na Bolívia: 55%. Cuba (16%) e Paraguai (12%) vêm na sequência.

    Para participar do Revalida, é preciso ser brasileiro ou estrangeiro em situação legal de residência no Brasil, e ter diploma médico expedido por instituição de educação superior estrangeira reconhecida no país de origem pelo seu Ministério da Educação ou órgão equivalente, e autenticado pela autoridade consular brasileira. O participante precisa ter Cadastro de Pessoa Física (CPF) e apresentar o diploma digitalizado na inscrição.

    Liminar – O Inep não aceita declarações de conclusão do curso e documentos similares em substituição ao diploma, conforme previsto em edital. A liminar proferida em ação civil pública e ajuizada pela Defensoria Pública da União, que permitiria a todos os inscritos a realização da prova mesmo sem ter o diploma de medicina, foi suspensa na quinta-feira, 21. A Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e da Procuradoria Federal junto ao Inep, obteve decisão favorável junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região para garantir a exigência do diploma prevista no edital.

    Os participantes com outras liminares que garantam a sua participação no exame deverão dirigir-se ao local de prova escolhido no sistema de inscrições e apresentar a cópia da referida decisão judicial, cumprindo as exigências nela estabelecidas.

    Resultado – O gabarito preliminar do Revalida será publicado até quarta-feira, 27. Já o resultado da primeira etapa está previsto para ser divulgado em novembro. Apenas os aprovados nessa fase inicial poderão se inscrever para a segunda etapa, prevista para março de 2018. Nessa fase, haverá avaliação de habilidades clínicas, na qual os candidatos terão um intervalo de tempo determinado para realizar tarefas específicas da função médica.

    Atendimento – A política de inclusão do Inep prevê atendimento especializado para participantes que comprovarem as condições de autismo, baixa visão, cegueira, déficit de atenção, deficiência auditiva, deficiência física, deficiência intelectual (mental), discalculia, dislexia, surdocegueira, surdez e visão monocular. Há ainda opção de atendimento específico para gestante, idoso, lactante, sabatista e outra condição específica. Nesta edição, serão oito atendimentos especializados e 194 específicos.

    Horários Revalida 2017 – primeira etapa:

    Matutino – prova objetiva
    Abertura dos portões: 7h
    Fechamento dos portões: 7h45
    Início da prova: 8h
    Término da prova: 13h
    Duração: 5 horas

    Vespertino – prova discursiva
    Abertura dos portões: 14h
    Fechamento dos portões: 14h45
    Início da prova: 15h
    Término da prova: 18h
    Duração: 3 horas

    Assessoria de Comunicação Social, com informações do Inep

     

  • Os Ministérios da Educação e da Saúde prorrogaram o prazo de inscrição para o projeto-piloto de revalidação de diplomas de medicina obtidos no exterior. As inscrições podem ser feitas até 12 de marçonas universidades participantes do projeto. O prazo estabelecido originalmente se encerraria nesta sexta-feira, 12.

    As provas serão elaboradas e aplicadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep). Além de teste teórico, haverá o de observação das habilidades clínicas adquiridas pelo candidato. O calendário de aplicação das provas será divulgado pelo Inep.

    Esta é a primeira edição do exame nacional. Até então, os estudantes formados no exterior precisavam pedir a revalidação em universidade pública brasileira e aguardar a tramitação da análise. A nova sistemática, além de tornar o processo mais rápido, garante uniformidade, transparência, segurança e qualidade à revalidação.

    A avaliação dos candidatos passa a se basear não apenas na análise documental, mas nos conhecimentos, habilidades e competência para o exercício profissional. O interessado deve fazer a inscrição para o exame e apresentar a documentação necessária. Se aprovado, terá o diploma revalidado pela universidade na qual fez a inscrição.

    Aperfeiçoamento— A nova forma de revalidação foi proposta por grupo de trabalho formado por representantes dos ministérios da Educação, da Saúde e das Relações Exteriores. Foram ouvidas universidades, associações médicas e de ex-alunos. Em setembro de 2009, foi aprovado o projeto-piloto. Os procedimentos relativos ao exame e os documentos exigidos foram estabelecidos por edital publicado em 16 de dezembro de 2009 e atualizado em 25 de janeiro último, com a relação das universidades participantes.

    Mais informações podem ser obtidas no endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

    Assessoria de Imprensa da Sesu
  • Estão disponíveis os resultados finais da prova escrita do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeiras (Revalida). Os aprovados deverão se inscrever até a próxima quarta-feira, 5, para a prova prática de habilidades clínicas, que será aplicada nos dias 15 e 16 de outubro, em Brasília.

    A prova prática será aplicada apenas em Brasília, ao contrário da prova escrita, realizada em Porto Alegre, Rio de Janeiro, Manaus, Campo Grande e Fortaleza, além de Brasília. Cada participante será submetido a avaliação em dez situações clínicas.

    O Revalida oferece às universidades públicas que firmaram convênio de credenciamento com o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) os subsídios para o reconhecimento dos diplomas obtidos em instituições estrangeiras. Participam do exame brasileiros e estrangeiros, em situação legal no Brasil, que tenham diploma expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelas autoridades educacionais do país do curso.

    Concluída a fase de aplicação das provas, o Inep encaminhará o resultado a cada universidade que tiver candidatos inscritos. No processo de revalidação de diplomas médicos deste ano, 37 instituições federais, estaduais e municipais de educação superior estão credenciadas a emitir certificado.

    Até 2010, os estudantes formados em medicina em universidades fora do Brasil precisavam revalidar os diplomas em instituição pública brasileira, mas cada universidade adotava procedimentos próprios.

    Para se inscrever na prova de habilidades clínicas, os participantes aprovados na prova escrita devem se inscrever e pagar a taxa de R$ 300,00. A inscrição deverá ser feita na página eletrônica do Inep até o dia 5 de outubro.

    Assessoria de Imprensa do Inep

    Acesse os resultados da prova escrita

  • As provas objetiva e discursiva para revalidação de diplomas de medicina obtidos no exterior serão aplicadas no próximo domingo, 24, no campus Darcy Ribeiro da Universidade de Brasília (UnB). A prova objetiva será aplicada pela manhã, das 8h às 13h, e a discursiva, com a duração de três horas, será aplicada às 15h.

    A prova prática, que também faz parte do processo de revalidação, será aplicada – provavelmente nos dias 4 e 5 de dezembro – àqueles candidatos que alcançarem no mínimo 112 pontos das provas objetiva e discursiva. As três provas avaliarão os conhecimentos, habilidades e competências requeridos para o exercício da medicina no Brasil e foram elaboradas com base na matriz de correspondência curricular, que leva em consideração as diretrizes curriculares nacionais do curso de graduação em medicina para estabelecer parâmetros e critérios mínimos de aferição de equivalência curricular.

    Esse sistema de revalidação de diplomas é o resultado de ações que vêm sendo realizadas desde 2007, ano em que foi criado um grupo de trabalho interministerial, com participantes de representantes dos ministérios da Educação, das Relações Exteriores e da Saúde. Foram ouvidas universidades, associações médicas e associações de ex-alunos, para se buscar uma forma de sistematizar o procedimento, garantindo a qualidade dos profissionais que serão certificados pelas universidades brasileiras.

    “Buscamos garantir maior isonomia, transparência e padronização no processo de revalidação de diplomas de médico obtidos no exterior”, explica Cláudia Griboski, diretora de Avaliação da Educação Superior do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep).

    Um total de 507 pessoas estão aptas a fazer a prova para revalidação do diploma no domingo. Antes disso, eles se inscreveram – e tiveram suas inscrições homologadas – em uma instituição de ensino superior conveniada ao projeto e ainda se cadastraram junto ao Inep, órgão responsável pela aplicação da prova.

    Assessoria de Imprensa do Inep
  • A revalidação de diploma de graduação expedido por estabelecimentos estrangeiros é regulamentada pela Resolução CNE/CES nº 01, de 28 de janeiro de 2002, alterada pela Resolução CNE/CES nº 8, de 4 de outubro de 2007, as quais dispõem o seguinte:
    1. São competentes para processar e conceder a revalidação de diplomas de graduação as universidades públicas que ministrem curso de graduação reconhecido na mesma área de conhecimento ou em área afim.

    •    1.1.  O processo de revalidação de diplomas de graduação inicia-se com a homologação dos documentos relativos ao curso na Embaixada / Consulado brasileiro do país onde o estudante fez sua graduação;

    2. Solicitação de requerimento de revalidação na universidade pública escolhida:

    •    2.1. O processo de revalidação de diploma de graduação tem início, em cada instituição, no período correspondente ao seu calendário escolar;

    •    2.2. O processo de revalidação será fixado pelas universidades quanto aos seguintes itens:


    I – prazos para inscrição dos candidatos, recepção de documentos, análise de equivalência dos estudos realizados e registro do diploma a ser revalidado;

    II – apresentação de cópia do diploma a ser revalidado, documentos referentes à instituição de origem, histórico escolar do curso e conteúdo programático das disciplinas, todos autenticados pela autoridade consular. Aos refugiados que não possam exibir seus diplomas e currículos admitir-se-á o suprimento pelos meios de prova em direito permitidos.

    •    2.3. O aluno poderá pagar uma taxa referente ao custeio das despesas administrativas;

    3. Para o julgamento da equivalência, para efeito de revalidação de diploma, será constituída uma comissão especial, composta por professores da própria universidade ou de outros estabelecimentos, que tenham qualificação compatível com a área do conhecimento e com o nível do título a ser revalidado;

    3.2. Caso haja dúvida quanto à similaridade do curso, a comissão poderá determinar a realização de exames e provas (prestados em Língua Portuguesa) com o objetivo de caracterizar a equivalência;

    3.3. O requerente poderá ainda realizar estudos complementares, se na comparação dos títulos, exames e provas ficar comprovado o não preenchimento das condições mínimas;

    4. O prazo para a universidade se manifestar sobre o requerimento de revalidação é de seis meses, a contar da data de entrada do documento na instituição;

    4.2. Da decisão caberá recurso, no âmbito da universidade, no prazo estipulado em seu regimento;

    4.3. Esgotadas as possibilidades de acolhimento ao pedido de revalidação pela universidade, caberá recurso à Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CNE).


  • Como reconhecer diplomas de mestrado e/ou doutorado expedidos por universidades estrangeiras
    Conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (nº 9.394 de 1996), Art. 48, § 3º, os diplomas de mestrado e de doutorado expedidos por universidades estrangeiras só poderão ser reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior.
    Cabe ao aluno entrar em contato com a pró-reitoria da instituição, particular ou pública, a qual procederá a análise de reconhecimento. Se o diploma for oriundo de um dos estados partes do Mercosul, deve-se consultar o parecer CNE/CES nº 106/2007.

     

    Certificado de pós-graduação lato sensu expedido por universidades estrangeiras
    A Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), não disciplinou a revalidação de pós-graduação lato sensu, bem como não há normatização elaborada pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) a respeito do tema.

  • Está confirmada para 17 e 18 de novembro deste ano a segunda etapa do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeira (Revalida) referente ao ano de 2017. A inscrição para essa nova fase se fará mediante o pagamento de uma nova taxa, no valor de R$ 450, e terá seu período de confirmação divulgado em breve pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), autarquia vinculada ao MEC.

    A etapa consiste em prova de avaliação de habilidades clínicas, quando o participante percorre dez estações resolvendo tarefas como investigação de história clínica,  interpretação de exames complementares,  formulação de hipóteses diagnósticas,  demonstração de procedimentos médicos e aconselhamento a pacientes ou familiares.

    Revalida – O exame subsidia os processos de revalidação, feito por determinadas universidades públicas, dos diplomas de médicos que se formaram no exterior. O Revalida é direcionado aos estrangeiros e brasileiros que se graduaram em outro país e querem exercer a profissão no Brasil. Para participar, é preciso ser brasileiro ou estrangeiro em situação legal de residência no Brasil e ter diploma médico expedido por instituição de ensino superior estrangeira, reconhecida no país de origem pelo seu ministério da educação ou órgão equivalente, e autenticado pela autoridade consular brasileira.

    Assessoria de Comunicação Social

     

  • A revalidação de diplomas de cursos de graduação a distância emitidos por instituições estrangeiras passa a ser de responsabilidade exclusiva das universidades federais credenciadas pelo Ministério da Educação, desde que ofereçam curso equivalente na mesma modalidade. A norma foi estabelecida pela Portaria Normativa nº 21 do MEC, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 14, seção 1, página 15.

    A consulta às instituições credenciadas para a oferta dessa modalidade de ensino pode ser feita na página eletrônica do Sistema de Consulta de Instituições Credenciadas para Educação a Distância e Polos de Apoio Presencial (Siead) do MEC. A relação dos cursos oferecidos está disponível no Cadastro e-MEC.

    Assessoria de Imprensa da Seres

  • Termina nesta terça-feira, 16, o prazo para pagamento das inscrições da segunda etapa da edição de 2017 do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeira (Revalida). O pagamento do boleto, no valor de R$ 450, deve ser feito, exclusivamente, pelo Banco do Brasil. O edital com o cronograma e as regras foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) da última quinta-feira, 11. Os participantes aprovados na primeira etapa tiveram de 11 a 15 de outubro para se inscrever por meio do Sistema Revalida, informando código de identificação e senha.

    A segunda etapa do Revalida é uma prova de habilidades clínicas na qual o participante percorre dez estações resolvendo tarefas como investigação de história clínica, interpretação de exames complementares, formulação de hipóteses diagnósticas, demonstração de procedimentos médicos e aconselhamento a pacientes ou familiares.

    Nos dias 17 e 18 de novembro, a prova será aplicada no Hospital Universitário de Brasília (HUB/UnB), em Brasília (DF); no Hospital de Clínicas (CHC/UFPR), em Curitiba (PR); no Hospital Universitário Materno Infantil (HU-UFMA), em São Luís (MA); no Hospital Universitário Getúlio Vargas (HUGV), em Manaus; e no Hospital das Clínicas (HC/UFMG), em Belo Horizonte (MG).

    Participantes na condição de sub judice só poderão fazer o exame se a decisão de caráter liminar que determinou sua inscrição no Revalida estiver em vigor até a data da aplicação da prova. Caso essa decisão tenha sido revogada ou modificada, todos os atos vinculados ao exame perdem sua eficácia.

    Revalida – O Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeira subsidia os processos de revalidação, feitos por determinadas universidades públicas, dos diplomas de médicos que se formaram no exterior.

    O Revalida é direcionado aos estrangeiros e brasileiros que se graduaram em outro país e querem exercer a profissão no Brasil. Para participar é preciso ser brasileiro ou estrangeiro em situação legal de residência no Brasil, além de ter diploma médico expedido por instituição de ensino superior estrangeira reconhecida no país de origem pelo seu ministério da educação ou órgão equivalente e autenticado pela autoridade consular brasileira.

    Em caso de dúvidas sobre o exame, clique no Autoatendimento do Fale Conosco do Inep.

    Assessoria de Comunicação Social

     

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