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Educação superior

Universidades devem fixar normas para reconhecimento de diplomas

  • Quinta-feira, 20 de abril de 2006, 12h52
  • Última atualização em Quinta-feira, 24 de maio de 2007, 06h17

O Ministério da Educação está empenhado na ampliação do intercâmbio entre estudantes brasileiros e estrangeiros. De acordo com a Resolução nº 1, de 28 de janeiro de 2002, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CNE), a revalidação de diplomas de graduação e de pós-graduação começa com a homologação dos documentos relativos ao curso na embaixada brasileira do país no qual o aluno estudou. Contudo, cabe às universidades fixar normas específicas para disciplinar o processo.

O segundo passo é o requerimento de revalidação em uma instituição pública de ensino superior brasileira. No Brasil, apenas as universidades públicas têm permissão legal para revalidar diplomas. Além disso, o aluno deve apresentar, na diretoria acadêmica da instituição, cópia do diploma a ser revalidado e documentos que comprovem a instituição de origem, como a duração e o currículo do curso, o conteúdo programático, a bibliografia e o histórico escolar, devidamente traduzidos e autenticados pela autoridade consular competente.

Uma comissão especial determinará a necessidade ou não da realização de exames e provas adicionais, em língua portuguesa, para caracterizar a equivalência entre os cursos. Há casos em que o aluno é obrigado, ainda, a realizar estudos complementares para o preenchimento de condições mínimas de obtenção do título. O prazo estabelecido para que a universidade se pronuncie quanto ao pedido é de seis meses, contados a partir da data de entrega da documentação. Em caso de indeferimento, o estudante pode recorrer à própria instituição e, em caso de nova recusa, ao CNE. A íntegra da resolução está na página eletrônica do conselho.

Mercosul - Já foram firmados, entre os países do Mercosul, acordos que facilitam o processo de reconhecimento e aceitação de diplomas e títulos de nível superior em universidades brasileiras. O Protocolo de Integração Educacional para o Prosseguimento de Estudos de Pós-Graduação nas Universidades dos Países Membros do Mercosul, em vigor desde 1999, prevê o reconhecimento de diplomas de graduação obtidos em cursos com duração mínima de quatro anos para ingresso na pós-graduação. Há também o Protocolo de Integração Educativa e Reconhecimento de Certificados, Títulos e Estudos de Nível Fundamental e Médio Não-Técnico.

Os certificados devem ser expedidos pelas instituições oficialmente reconhecidas em cada um dos países do bloco, nas mesmas condições estabelecidas pelo país de origem do estudante ou ex-estudante das instituições.

Alunos estrangeiros ou brasileiros portadores de documentação estrangeira podem ingressar no ensino superior por meio de processo seletivo, de transferência, se houver vaga, matrícula de cortesia, válida apenas para diplomatas e dependentes ou, ainda, por meio do Programa de Estudantes-Convênio de Graduação (PEC-G) e do Programa de Estudantes-Convênio de Pós-Graduação (PEC-PG).

Lívia Jappe

Assunto(s): mec , notícias , jonalismo , matérias
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