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Perguntas frequentes / Catálogo Nacional de Cursos Técnicos

Conheça as respostas das principais dúvidas a respeito da utilização e dos objetivos do CNCT

1. O que é o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT)?
É um referencial para subsidiar o planejamento dos cursos técnicos de nível médio e suas correspondentes qualificações profissionais técnicas.
O instrumento normativo disciplina a oferta de cursos técnicos de Educação Profissional e Tecnológica (EPT), garantindo a aprendizagem homogênea a que têm direito todos os que terminam os cursos.
O documento harmoniza a formação ofertada e as denominações empregadas pelas instituições de ensino.
O catálogo dá também visibilidade às opções de cursos, o que pode inspirar escolas em novas ofertas educativas e orienta jovens e adultos interessados na formação profissional a fazerem sua escolha vocacional.

2. Como é elaborado o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos?
O CNTC é elaborado em regime de colaboração com os sistemas de ensino, instituições de educação profissional e tecnológica, ministérios e órgãos relacionados ao exercício profissional. O documento é submetido à apreciação do Comitê Nacional de Políticas de Educação Profissional e Tecnológica (Conpep).
Em seguida, é encaminhado ao Conselho Nacional de Educação (CNE), que emite um parecer para ser homologado pelo MEC. Uma vez homologado, o CNTC é publicado pelo CNE na forma de resolução.

3. Qual a periodicidade de atualização do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos?
Não há uma periodicidade regular na atualização do catálogo. Temos, até agora três edições: a primeira saiu em 2008, a segunda em 2012 e a terceira em 2014.

4. Como é feita a atualização do Catálogo Nacional dos Cursos Técnicos?
O Ministério da Educação, por meio da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, recebe propostas para atualização do CNCT.
A atualização acontece em regime de colaboração com os sistemas de ensino, instituições de educação profissional e tecnológica, ministérios e órgãos relacionados ao exercício profissional.
A versão atualizada é submetida à apreciação do Comitê Nacional de Políticas de Educação Profissional e Tecnológica (Conpep) e encaminhada ao Conselho Nacional de Educação (CNE), que emite um parecer para ser homologado pelo MEC. Uma vez homologado, o CNTC é publicado pelo CNE na forma de resolução.
O período de recebimento de propostas de atualização será divulgado nos canais oficiais de comunicação do MEC, como orienta a Resolução CNE CEB nº 1/2014.
A partir dessa divulgação, a instituição interessada poderá apresentar a proposta de inclusão no Catálogo de cursos autorizados em caráter experimental.

5. Qual é o marco normativo do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos?
O marco normativo do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos é a Portaria MEC nº 870, de 16 de julho de 2008, com base no Parecer CNE/CEB nº 11/2008 e na Resolução CNE/CEB nº 3/2008.

6. O Catálogo Nacional de Cursos Técnicos é obrigatório a todas as instituições?
Sim.

7. As instituições podem ofertar curso técnico com nome diferente das denominações existentes no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos?
As denominações dos cursos técnicos devem seguir o que está previsto no CNCT. Entretanto, as instituições podem oferecer cursos experimentais que não constem no catálogo, desde que eles sejam devidamente aprovados pelo órgão próprio do seu sistema de ensino.
Caso o nome do curso seja diferente do que está previsto no catálogo e não seja experimental, a instituição de ensino deve providenciar a adequação da nomenclatura usada atualmente (se o curso tiver o perfil semelhante ao de um curso constante no catálogo.)
Vale destacar que é possível adotar a nova nomenclatura para as turmas em andamento após consulta documentada à respectiva comunidade escolar.

8. O curso técnico que eu procuro não consta no CNTC e não há correspondência entre ele e algum que esteja no documento. O que fazer?
Aos estudantes, recomenda-se verificar se não trata de curso técnico que teve sua oferta autorizada como experimental. Os cursos ofertados em caráter experimental são válidos à luz do Art. 81 da Lei 9394/96 e na Resolução CNE/CEB nº 6, de 2012.
Às instituições de ensino e aos órgãos competentes, recomenda-se considerar que a normativa legal que ampara o catálogo orienta que se adote as nomenclaturas nacionais.
Nas situações em que não exista semelhança entre o curso em andamento e as denominações do catálogo, a recomendação é avaliar, inicialmente, a pertinência dessa formação como curso técnico.
Vale observar, por exemplo, se não seria o caso de ofertá-lo como graduação, especialização ou qualificação técnica.
Após essa reflexão, caberá ao órgão competente do sistema de ensino decidir sobre a manutenção como curso experimental, pelo prazo máximo de três anos. Após esse prazo, caso a denominação do curso não tenha sido incluída no catálogo, a oferta dele deverá ser suspensa.

9. Onde estão as possibilidades de convergência do nome da habilitação do curso técnico para as denominações do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos?
Tais informações estão na Tabela de Convergência do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos, disponibilizada no anexo do documento.

10. O que é Tabela de Convergência?
É uma que lista anexa do CNCT com as denominações que devem ser utilizadas nacionalmente para os cursos técnicos brasileiros, bem como com as denominações que eram anteriormente empregadas no país.
O objetivo é oferecer um referencial que oriente as escolas no momento da adequação do nome de determinado curso técnico para uma das denominações do catálogo.

11. Como ocorre a convergência de denominações de cursos técnicos?
A Tabela de Convergência faz a correlação entre as denominações de cursos técnicos que não estão mais em uso com aquelas que existem no catálogo.
A convergência proposta deve ser utilizada como um referencial, pois somente um exame detalhado do projeto pedagógico do curso por parte da escola poderá definir qual das denominações presentes é a mais conveniente.

12. Quais as possibilidades para o reconhecimento de um curso cuja denominação não conste no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos?
Existem quatro maneiras:
O curso pode ser reconhecido concomitantemente à inclusão de sua denominação no Catálogo; O curso poderá ser reconhecido como experimental; O curso poderá ser reconhecido unicamente para fins de registro e expedição de diplomas dos alunos matriculados; ou O curso poderá não ser reconhecido.
Estas últimas duas possibilidades serão utilizadas em casos de ausência de densidade tecnológica na definição do currículo ou de insuficiência das condições de oferta.

13. O que é Tabela de Submissão?
A Tabela de Submissão apresenta as denominações de todos os cursos cujas propostas de inclusão no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos foram rejeitadas.
Em regra, recomenda-se aos órgãos competentes que não autorizem, como experimentais, cursos cujas denominações constem nesta tabela. Entretanto, cabe esses órgãos decidir sobre a manutenção da oferta do curso como experimental.

14. Onde posso acessar a Tabela de Submissão?
No anexo do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos

15. O que é a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO)?
A CBO é o documento que reconhece, nomeia e codifica os títulos de ocupação, bem como descreve as características das ocupações do mercado de trabalho brasileiro.
É referência obrigatória nos registros administrativos que informam os diversos programas da política de trabalho do país, constituindo uma ferramenta fundamental para as estatísticas de emprego. Acesse.

16. Um diploma de um curso técnico com carga horária inferior a que está prevista no CNTC tem validade?
A alteração de carga horária não afeta o direito adquirido do aluno. É preciso verificar qual era a regulamentação da carga horária mínima vigente na época de matrícula no curso.
A Resolução CNE/CEB nº 01, de 5 de dezembro  de 2014, que aprova a terceira edição  do CNCT, estabeleceu o prazo de 31 de dezembro de 2015 para serem feitas as adequações nos cursos técnicos. Por isso, todo curso iniciado após esta data deve atender à carga horária prevista no Catálogo.

17. Posso prosseguir com os estudos após a conclusão do curso técnico mesmo que a denominação deste curso não conste do Catálogo?
Sim, desde que seu curso seja reconhecido.

18. Como posso obter outras informações sobre o catálogo? 
Acesse a última edição do CNCT.
Em caso de outras dúvidas, entre em contato com o MEC pelo Fale Conosco.

 

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