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Parecer CES 2020

Janeiro 2020

  • Parecer CNE/CES nº 1/2020, aprovado em 29 de janeiro de 2020 - Reconhecimento sobre a validade do curso de complementação pedagógica em Artes Visuais e do curso de pós-graduação lato sensu em Artes, realizados por Anselmo Henrique Vieira na Escola de Ensino Superior FABRA, mantida pelo Centro de Ensino Superior FABRA, em virtude de decisão judicial transitada em julgado.
  • Parecer CNE/CES nº 2/2020, aprovado em 29 de janeiro de 2020 - Credenciamento da Faculdade Bezerra de Araújo (FABA), com sede no município do Rio de Janeiro, no estado do Rio de Janeiro, para a oferta de cursos de pós-graduação lato sensu na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 3/2020, aprovado em 29 de janeiro de 2020 - Credenciamento da Faculdade Pitágoras de Chapecó, a ser instalada no município de Chapecó, no estado de Santa Catarina.
  • Parecer CNE/CES nº 4/2020, aprovado em 29 de janeiro de 2020 - Credenciamento da Faculdade Uninassau Parnaíba, com sede no município de Parnaíba, no estado do Piauí, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 5/2020, aprovado em 29 de janeiro de 2020 - Credenciamento do Centro Universitário de Barra Mansa, com sede no município de Barra Mansa, no estado do Rio de Janeiro, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 6/2020, aprovado em 29 de janeiro de 2020 - Credenciamento do Centro Universitário AESO - Barros Melo - UNIAESO, por transformação da Faculdades Integradas Barros Melo (FIBAM), com sede no município de Olinda, no estado de Pernambuco.
  • Parecer CNE/CES nº 7/2020, aprovado em 29 de janeiro de 2020 - Credenciamento da Faculdade Descomplica, com sede no município do Rio de Janeiro, no estado do Rio de Janeiro, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 8/2020, aprovado em 29 de janeiro de 2020 - Credenciamento do Centro Universitário – UNIESP, com sede no município de Cabedelo, no estado da Paraíba, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 9/2020, aprovado em 29 de janeiro de 2020 - Credenciamento da Escola Nacional de Serviços Urbanos (ENSUR), com sede no município do Rio de Janeiro, no estado do Rio de Janeiro, para a oferta de cursos de pós-graduação lato sensu na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 10/2020, aprovado em 29 de janeiro de 2020 - Credenciamento da Faculdade Itaquá (Uneitaquá), com sede no município de Itaquaquecetuba, no estado de São Paulo, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 11/2020, aprovado em 29 de janeiro de 2020 - Credenciamento do Centro Universitário Academia (UNIACADEMIA), por transformação do Centro de Ensino Superior de Juiz de Fora (CES/JF), com sede no município de Juiz de Fora, no estado de Minas Gerais.
  • Parecer CNE/CES nº 12/2020, aprovado em 29 de janeiro de 2020 - Credenciamento do Centro Universitário Meta, com sede no município de Rio Branco, no estado do Acre, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 13/2020, aprovado em 29 de janeiro de 2020 - Credenciamento da Faculdade Phorte de Educação e Tecnologia, com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 14/2020, aprovado em 29 de janeiro de 2020 - Credenciamento da Faculdade de Educação Paulistana, com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 15/2020, aprovado em 29 de janeiro de 2020 - Credenciamento da Universidade Cesumar (UNICESUMAR), por transformação do Centro Universitário de Maringá – UNICESUMAR, com sede no município de Maringá, no estado do Paraná.
  • Parecer CNE/CES nº 16/2020, aprovado em 29 de janeiro de 2020 - Credenciamento da Faculdade Cesumar de Londrina (FAC-CESUMAR), com sede no município de Londrina, no estado do Paraná, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 17/2020, aprovado em 29 de janeiro de 2020 - Credenciamento da Faculdade Santa Maria da Glória, com sede no município de Maringá, no estado do Paraná, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 18/2020, aprovado em 29 de janeiro de 2020 - Credenciamento do Centro Universitário do Rio São Francisco Unirios, com sede no município de Paulo Afonso, no estado da Bahia, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 19/2020, aprovado em 29 de janeiro de 2020 - Credenciamento da Faculdade do Grão Pará (FGP), a ser instalada no município de Cametá, no estado do Pará.
  • Parecer CNE/CES nº 20/2020, aprovado em 29 de janeiro de 2020 - Credenciamento do Centro Universitário Guairacá, por transformação da Faculdade Guairacá (FAG), com sede no município de Guarapuava, no estado do Paraná.
  • Parecer CNE/CES nº 21/2020, aprovado em 29 de janeiro de 2020 - Credenciamento da Faculdade Atame, com sede em Brasília, no Distrito Federal, para a oferta de cursos de pós-graduação lato sensu na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 22/2020, aprovado em 29 de janeiro de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 4, de 7 de janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 8 de janeiro de 2020, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Administração, bacharelado, na modalidade a distância, pleiteado pela Faculdade Guairacá (FAG), com sede no município de Guarapuava, no estado do Paraná.
  • Parecer CNE/CES nº 23/2020, aprovado em 29 de janeiro de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 533, de 1º de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 4 de novembro de 2019, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Enfermagem, bacharelado, pleiteado pela Faculdade de Educação de Matão, com sede no município de Matão, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 24/2020, aprovado em 29 de janeiro de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 578, de 19 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 20 de dezembro de 2019, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Engenharia Elétrica, bacharelado, pleiteado pela Faculdade Invest de Ciências e Tecnologia (INVEST), com sede no município de Cuiabá, no estado de Mato Grosso.
  • Parecer CNE/CES nº 25/2020, aprovado em 29 de janeiro de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), que, por meio da Portaria nº 568, de 16 de dezembro de 2019, publicada no DOU de 18 de dezembro de 2019, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso de Pedagogia, licenciatura, na modalidade de Educação a Distância (EaD), da Faculdade de Piracanjuba (FAP), com sede no município de Piracanjuba, no estado de Goiás.
  • Parecer CNE/CES nº 26/2020, aprovado em 29 de janeiro de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 583, de 19 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 20 de dezembro de 2019, autorizou o funcionamento do curso superior de Direito, bacharelado, da Faculdade Unama de Castanhal, com sede no município de Castanhal, no estado do Pará, contudo, determinou redução de 240 (duzentas e quarenta) para 180 (cento e oitenta) vagas totais anuais.
  • Parecer CNE/CES nº 27/2020, aprovado em 29 de janeiro de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), que, por meio da Portaria nº 583, de 19 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 20 de dezembro de 2019, autorizou o funcionamento do curso superior de Administração, bacharelado, da Faculdade Unama de Castanhal (Unama Castanhal), com sede no município de Castanhal, no estado do Pará, contudo, determinou a redução de 120 (cento e vinte) para 90 (noventa) vagas totais anuais.
  • Parecer CNE/CES nº 28/2020, aprovado em 29 de janeiro de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 464, de 17 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 21 de outubro de 2019, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Gestão de Recursos Humanos, tecnológico, pleiteado pela Faculdades IDAAM, com sede no município de Manaus, no estado do Amazonas.
  • Parecer CNE/CES nº 29/2020, aprovado em 29 de janeiro de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 578, de 19 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 20 de dezembro de 2019, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Enfermagem, bacharelado, pleiteado pela Faculdade América, com sede no município de Cachoeiro de Itapemirim, no estado do Espírito Santo.
  • Parecer CNE/CES nº 30/2020, aprovado em 29 de janeiro de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), que, por meio da Portaria nº 578, de 19 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 20 de dezembro de 2019, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Estética e Cosmética, tecnológico, pleiteado pela Faculdade Fortium São Sebastião, com sede em Brasília, no Distrito Federal.
  • Parecer CNE/CES nº 31/2020, aprovado em 29 de janeiro de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 562, de 6 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 9 de dezembro de 2019, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Arquitetura e Urbanismo, bacharelado, pleiteado pela Faculdade ESAMC Jundiaí, com sede no município de Jundiaí, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 32/2020, aprovado em 29 de janeiro de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 535, de 4 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 5 de novembro de 2019, autorizou o funcionamento do curso superior de Psicologia, bacharelado, da Faculdade Universe (UNI), com sede no município de Ipu, no estado do Ceará, contudo, determinou redução de 60 (sessenta) para 30 (trinta) vagas totais anuais.
  • Parecer CNE/CES nº 33/2020, aprovado em 29 de janeiro de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 562, de 6 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 9 de dezembro de 2019, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Odontologia, bacharelado, pleiteado pela Faculdade de Tecnologia e Ciências de São Paulo (FTC São Paulo), com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 34/2020, aprovado em 29 de janeiro de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 568, de 16 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 18 de dezembro de 2019, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Gestão Comercial, tecnológico, na modalidade a distância, pleiteado pela Faculdade ImesMercosur, com sede no município de Governador Valadares, no estado de Minas Gerais.
  • Parecer CNE/CES nº 35/2020, aprovado em 29 de janeiro de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 562, de 6 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 9 de dezembro de 2019, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Gestão Financeira, tecnológico, pleiteado pela Faculdade ESAMC São Paulo - ESAMC, com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 36/2020, aprovado em 29 de janeiro de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), que, por meio da Portaria nº 533, de 1º de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 4 de novembro de 2019, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Comunicação Institucional, tecnológico, pleiteado pela Faculdade ESAMC Jundiaí, com sede no município de Jundiaí, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 37/2020, aprovado em 29 de janeiro de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 578, de 19 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 20 de dezembro de 2019, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Educação Física, bacharelado, pleiteado pela Faculdade Santa Fé (CESSF), com sede no município de São Luís, no estado do Maranhão.
  • Parecer CNE/CES nº 38/2020, aprovado em 29 de janeiro de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 566, de 12 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 13 de dezembro de 2019, autorizou o funcionamento do curso superior de Administração, bacharelado, da Faculdade do Comércio de São Paulo (FAC-SP), com sede no município de São Paulo, no estado do São Paulo, contudo, determinou a redução de 110 (cento e dez) para 83 (oitenta e três) vagas totais anuais.
  • Parecer CNE/CES nº 39/2020, aprovado em 29 de janeiro de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 578, de 19 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 20 de dezembro de 2019, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Enfermagem, bacharelado, pleiteado pela Faculdade da Região Serrana (FARESE), com sede no município de Santa Maria de Jetibá, no estado do Espírito Santo.
  • Parecer CNE/CES nº 40/2020, aprovado em 29 de janeiro de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 491, de 24 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 25 de outubro de 2019, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Educação Física, bacharelado, pleiteado pela Escola Superior Madre Celeste, com sede no município de Ananindeua, no estado do Pará.
  • Parecer CNE/CES nº 41/2020, aprovado em 29 de janeiro de 2020 - Recurso contra decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 568, de 16 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 18 de dezembro de 2019, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Ciências Contábeis, bacharelado, na modalidade a distância, pleiteado pela Faculdade Jardins, com sede no município de Aracaju, no estado de Sergipe.
  • Parecer CNE/CES nº 42/2020, aprovado em 29 de janeiro de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 209, de 29 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 30 de abril de 2019, autorizou o funcionamento do curso superior de Arquitetura e Urbanismo, bacharelado, da Faculdades Integradas Aparício Carvalho Vilhena (FIMCAVILHENA), com sede no município de Vilhena, no estado de Rondônia, contudo, determinou redução de 100 (cem) para 50 (cinquenta) vagas totais anuais.
  • Parecer CNE/CES nº 43/2020, aprovado em 29 de janeiro de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 155, de 29 de março de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 1º de abril de 2019, autorizou o funcionamento do curso superior de Nutrição, bacharelado, do Instituto de Ensino Superior de Rondônia (IESUR), com sede no município de Ariquemes, no estado de Rondônia, contudo, determinou redução de 100 (cem) para 50 (cinquenta) vagas totais anuais.
  • Parecer CNE/CES nº 44/2020, aprovado em 29 de janeiro de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 491, de 24 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 25 de outubro de 2019, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Odontologia, bacharelado, pleiteado pela Universidade do Oeste de Santa Catarina, com sede no município de Joaçaba, no estado de Santa Catarina.
  • Parecer CNE/CES nº 45/2020, aprovado em 29 de janeiro de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), que, por meio da Portaria nº 868, de 11 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 12 de dezembro de 2018, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso de Arquitetura e Urbanismo, bacharelado, pleiteado pela Faculdade ESAMC São Paulo (ESAMC), com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 46/2020, aprovado em 29 de janeiro de 2020 - Recredenciamento da Faculdade Itanhaém (FAITA), com sede no município de Itanhaém, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 47/2020, aprovado em 29 de janeiro de 2020 - Recredenciamento da Faculdade de Tecnologia e Ciências da Bahia (FATEC/BA), com sede no município de Alagoinhas, no estado da Bahia.
  • Parecer CNE/CES nº 48/2020, aprovado em 29 de janeiro de 2020 - Recredenciamento da Faculdade SENAI - CETIQT, com sede no município do Rio de Janeiro, no estado do Rio de Janeiro, para a oferta de cursos de pós-graduação lato sensu na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 49/2020, aprovado em 29 de janeiro de 2020 - Recredenciamento da Faculdade Nova Roma, com sede no município de Recife, no estado de Pernambuco.
  • Parecer CNE/CES nº 50/2020, aprovado em 29 de janeiro de 2020 - Recredenciamento da Faculdade de Talentos Humanos (FACTHUS), com sede no município de Uberaba, no estado de Minas Gerais.
  • Parecer CNE/CES nº 51/2020, aprovado em 29 de janeiro de 2020 - Recredenciamento da Faculdade Jesuíta de Filosofia e Teologia (FAJE), com sede no município de Belo Horizonte, no estado de Minas Gerais.
  • Parecer CNE/CES nº 52/2020, aprovado em 29 de janeiro de 2020 - Recredenciamento do Instituto Teológico Franciscano (ITF), com sede no município de Petrópolis, no estado do Rio de Janeiro.
  • Parecer CNE/CES nº 53/2020, aprovado em 29 de janeiro de 2020 - Recredenciamento da Faculdade Católica Paulista, com sede no município de Marília, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 54/2020, aprovado em 29 de janeiro de 2020 - Recredenciamento da Escola Superior de Administração e Gestão Strong, com sede no município de Santo André, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 55/2020, aprovado em 29 de janeiro de 2020 - Recredenciamento da Faculdade de Agudos (FAAG), com sede no município de Agudos, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 56/2020, aprovado em 29 de janeiro de 2020 - Recredenciamento da Faculdade Delta (Faculdade Delta), com sede no município de Goiânia, no estado de Goiás.
  • Parecer CNE/CES nº 57/2020, aprovado em 29 de janeiro de 2020 - Recredenciamento da Universidade Castelo Branco (UCB), com sede no município do Rio de Janeiro, no estado do Rio de Janeiro, para a oferta de cursos de superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 58/2020, aprovado em 29 de janeiro de 2020 - Recredenciamento da Universidade Estadual de Londrina (UEL), para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância (EaD), com sede no município de Londrina, no estado do Paraná.
  • Parecer CNE/CES nº 59/2020, aprovado em 29 de janeiro de 2020 - Recredenciamento do Centro Universitário São Lucas Ji-Paraná (UniSL), com sede no município de Ji-Paraná, no estado de Rondônia.
  • Parecer CNE/CES nº 60/2020, aprovado em 29 de janeiro de 2020 - Recredenciamento do Centro Universitário Antônio Eufrásio de Toledo de Presidente Prudente (Presidente Prudente), com sede no município de Presidente Prudente, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 61/2020, aprovado em 29 de janeiro de 2020 - Recredenciamento do Centro Universitário de Bauru, com sede no município de Bauru, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 62/2020, aprovado em 29 de janeiro de 2020 - Recredenciamento do Centro Universitário IBMR, com sede no município do Rio de Janeiro, no estado do Rio de Janeiro.
  • Parecer CNE/CES nº 63/2020, aprovado em 29 de janeiro de 2020 - Recredenciamento do Centro Universitário de Brasília (UniCEUB), com sede em Brasília, no Distrito Federal, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 64/2020, aprovado em 29 de janeiro de 2020 - Recredenciamento do Centro Universitário Dinâmica das Cataratas (UDC), com sede no município de Foz do Iguaçu, no estado do Paraná.
  • Parecer CNE/CES nº 65/2020, aprovado em 29 de janeiro de 2020 - Descredenciamento voluntário da Faculdade de Lucélia, com sede município de Lucélia, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 66/2020, aprovado em 29 de janeiro de 2020 - Reconhecimento dos programas de pós-graduação stricto sensu (Mestrado e Doutorado) recomendados pelo Conselho Superior da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), na 3ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 1º de outubro de 2019.
  • Parecer CNE/CES nº 67/2020, aprovado em 29 de janeiro de 2020 - Credenciamento do campus fora de sede da Universidade de Araraquara (UNIARA), a ser instalado no município de Matão, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 68/2020, aprovado em 29 de janeiro de 2020 - Reexame do Parecer CNE/CES nº 801/2019, que tratou do credenciamento da Faculdade Avantis de Florianópolis (Avantis), a ser instalada no município de Florianópolis, no estado de Santa Catarina.

Fevereiro 2020

  • Parecer CNE/CES nº 69/2020, aprovado em 19 de fevereiro de 2020 - Credenciamento da Faculdade Boa Esperança (FABECA), com sede no município de Boa Esperança, no estado de Minas Gerais.
  • Parecer CNE/CES nº 70/2020, aprovado em 19 de fevereiro de 2020 - Credenciamento da Faculdade Méliès de Tecnologia (Méliès), com sede município de São Paulo, no estado de São Paulo, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 71/2020, aprovado em 19 de fevereiro de 2020 - Credenciamento da Faculdade Master do Pará - FAMAP XINGUARA, a ser instalada no município de Xinguara, no estado do Pará.
  • Parecer CNE/CES nº 72/2020, aprovado em 19 de fevereiro de 2020 - Credenciamento do Centro Universitário de Formiga (UNIFORMG), com sede no município de Formiga, no estado de Minas Gerais, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 73/2020, aprovado em 19 de fevereiro de 2020 - Credenciamento do Centro Universitário Faculdade de Tecnologia e Ciências do Norte do Paraná (UNIFATECIE), por transformação da Faculdade de Tecnologia e Ciências do Norte do Paraná (FATECIE), com sede no município de Paranavaí, no estado do Paraná.
  • Parecer CNE/CES nº 74/2020, aprovado em 19 de fevereiro de 2020 - Credenciamento da Faculdade Cathedral (FACES), com sede no município de Boa Vista, no estado de Roraima, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 75/2020, aprovado em 19 de fevereiro de 2020 - Credenciamento da Faculdade Cesumar de Ponta Grossa (FAC-CESUMAR), com sede no município de Ponta Grossa, no estado do Paraná, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 76/2020, aprovado em 19 de fevereiro de 2020 - Credenciamento da Faculdade IDDE, com sede no município de Belo Horizonte, no estado de Minas Gerais, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 77/2020, aprovado em 19 de fevereiro de 2020 - Credenciamento do Centro Universitário Arthur Sá Earp Neto (UNIFASE), por transformação da Faculdade Arthur Sá Earp Neto (FASE), com sede no município de Petrópolis, no estado do Rio de Janeiro.
  • Parecer CNE/CES nº 78/2020, aprovado em 19 de fevereiro de 2020 - Credenciamento da FTRB – Faculdade Teológica Reformada de Brasília, com sede em Brasília, no Distrito Federal, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 79/2020, aprovado em 19 de fevereiro de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 245, de 29 de maio de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 3 de junho de 2019, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Direito, bacharelado, pleiteado pela Faculdade Retama, com sede no município de Palmas, no estado do Tocantins.
  • Parecer CNE/CES nº 80/2020, aprovado em 19 de fevereiro de 2020 - Recurso contra decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 550, de 14 de agosto de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 15 de agosto de 2018, determinou a instauração procedimento sancionador com decisão de arquivamento do pedido de credenciamento e de autorização para funcionamento do curso superior de Medicina, do Instituto Master de Ensino Presidente Antônio Carlos - IMEPAC Itumbiara, a ser instalada no município de Itumbiara, no estado de Goiás.
  • Parecer CNE/CES nº 81/2020, aprovado em 19 de fevereiro de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio do Despacho nº 82, de 23 de outubro de 2019, publicado no Diário Oficial da União (DOU), em 24 de outubro de 2019, aplicou a penalidade de descredenciamento em face da Faculdade Nacional de Rio do Sul (FANRIOS), com sede no município de Rio do Sul, no estado de Santa Catarina.
  • Parecer CNE/CES nº 82/2020, aprovado em 19 de fevereiro de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 696, de 18 de outubro de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 19 de outubro de 2018, aplicou a penalidade de descredenciamento em face do Instituto de Educação e Tecnologias (Inet), com sede no município de Salvador, no estado da Bahia.
  • Parecer CNE/CES nº 83/2020, aprovado em 19 de fevereiro de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 209, de 29 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 30 de abril de 2019, autorizou o funcionamento do curso superior de Odontologia, bacharelado, do Centro Universitário Estácio de Ribeirão Preto (Estácio Ribeirão PRE), com sede no município de Ribeirão Preto, no estado de São Paulo, contudo, determinou a redução de 80 (oitenta) para 60 (sessenta) vagas totais anuais.
  • Parecer CNE/CES nº 84/2020, aprovado em 19 de fevereiro de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio do Despacho nº 84, de 20 de novembro de 2018, publicado no Diário Oficial da União (DOU), em 21 de novembro de 2018, aplicou a penalidade de descredenciamento em face da Faculdade de Educação Regional Serrana (FUNPAC) e da Faculdade Regional Serrana, ambas com sede no município de Conceição do Castelo, no estado do Espírito Santo.
  • Parecer CNE/CES nº 85/2020, aprovado em 19 de fevereiro de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 4, de 7 de janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 8 de janeiro de 2020, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Ciências Contábeis, bacharelado, na modalidade a distância, pleiteado pela Faculdade de São Vicente (FSV), com sede no município de São Vicente, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 86/2020, aprovado em 19 de fevereiro de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 578, de 19 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 20 de dezembro de 2019, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Engenharia de Produção, bacharelado, pleiteado pela Faculdade de Tecnologia de Horizonte (FATHOR), com sede no município de Horizonte, no estado do Ceará.
  • Parecer CNE/CES nº 87/2020, aprovado em 19 de fevereiro de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 578, de 19 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 20 de dezembro de 2019, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Arquitetura e Urbanismo, bacharelado, pleiteado pela Faculdade Invest de Ciências e Tecnologia (INVEST), com sede no município de Cuiabá, no estado de Mato Grosso.
  • Parecer CNE/CES nº 88/2020, aprovado em 19 de fevereiro de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 245, de 29 de maio de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 3 de junho de 2019, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Direito, bacharelado, pleiteado pela Faculdade Noroeste (FAN), com sede no município de Goiânia, no estado de Goiás.
  • Parecer CNE/CES nº 89/2020, aprovado em 19 de fevereiro de 2020 - Reexame do Parecer CNE/CES nº 988/2019, que tratou do credenciamento da Faculdade de Ciências Jurídicas de Santa Maria (UNISM), a ser instalada no município de Santa Maria, no estado do Rio Grande do Sul.
  • Parecer CNE/CES nº 90/2020, aprovado em 19 de fevereiro de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio do Despacho nº 86, de 23 de outubro de 2019, publicado no Diário Oficial da União (DOU), em 24 de outubro de 2019, aplicou a penalidade de descredenciamento em face da Faculdade Regional de Filosofia, Ciências e Letras de Candeias, com sede no município de Candeias, no estado da Bahia.
  • Parecer CNE/CES nº 91/2020, aprovado em 19 de fevereiro de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 583, de 19 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 20 de dezembro de 2019, autorizou o funcionamento do curso superior de Administração, bacharelado, da Faculdade Innovate de Anápolis, com sede no município de Anápolis, no estado de Goiás, contudo, determinou a redução de 120 (cento e vinte) para 60 (sessenta) vagas totais anuais.
  • Parecer CNE/CES nº 92/2020, aprovado em 19 de fevereiro de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 533, de 1º de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 4 de novembro de 2019, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Enfermagem, bacharelado, pleiteado pela Faculdade de Ciências Gerenciais, com sede no município de São Joaquim da Barra, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 93/2020, aprovado em 19 de fevereiro de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 578, de 19 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 20 de dezembro de 2019, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Estética e Cosmética, tecnológico, pleiteado pela Faculdade Unibras de Rio Verde, com sede no município de Rio Verde, no estado de Goiás.
  • Parecer CNE/CES nº 94/2020, aprovado em 19 de fevereiro de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 578, de 19 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 20 de dezembro de 2019, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Engenharia Civil, bacharelado, pleiteado pela Faculdade Invest de Ciências e Tecnologia, com sede no município de Cuiabá, no estado de Mato Grosso.
  • Parecer CNE/CES nº 95/2020, aprovado em 19 de fevereiro de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio do Despacho nº 75, de 23 de outubro de 2019, publicado no Diário Oficial da União (DOU), em 24 de outubro de 2019, aplicou a penalidade de descredenciamento em face da Faculdade Internacional de Ciências Empresariais, com sede no município de Belo Horizonte, no estado de Minas Gerais.
  • Parecer CNE/CES nº 96/2020, aprovado em 19 de fevereiro de 2020 - Recredenciamento da Escola Superior de Administração e Gestão Strong da Baixada Santista, com sede no município de Santos, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 97/2020, aprovado em 19 de fevereiro de 2020 - Recredenciamento da Faculdade Galileu (FG), com sede no município de Botucatu, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 98/2020, aprovado em 19 de fevereiro de 2020 - Recredenciamento da Faculdade Vale do Gorutuba (FAVAG), com sede no município de Nova Porteirinha, no estado de Minas Gerais.
  • Parecer CNE/CES nº 99/2020, aprovado em 19 de fevereiro de 2020 - Recredenciamento da Faculdade Três Marias (FTM), com sede no município de João Pessoa, no estado da Paraíba.
  • Parecer CNE/CES nº 100/2020, aprovado em 19 de fevereiro de 2020 - Recredenciamento da Escola Superior de Propaganda e Marketing (ESPM), com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 101/2020, aprovado em 19 de fevereiro de 2020 - Recredenciamento da Faculdade São Sebastião, com sede no município de São Sebastião, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 102/2020, aprovado em 19 de fevereiro de 2020 - Recredenciamento da Faculdade Metropolitana do Estado de São Paulo (FAMEESP), com sede no município de Ribeirão Preto, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 103/2020, aprovado em 19 de fevereiro de 2020 - Recredenciamento da Faculdade Jardins (FACJARDINS), com sede no município de Aracaju, no estado de Sergipe.
  • Parecer CNE/CES nº 104/2020, aprovado em 19 de fevereiro de 2020 - Recredenciamento da Faculdade Metodista Centenário (FMC), com sede no município de Santa Maria, no estado do Rio Grande do Sul.
  • Parecer CNE/CES nº 105/2020, aprovado em 19 de fevereiro de 2020 -Recredenciamento da Faculdade ESAMC Sorocaba (ESAMC), com sede no município de Sorocaba, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 106/2020, aprovado em 19 de fevereiro de 2020 - Recredenciamento da Universidade Federal de São João Del Rei (UFSJ), com sede no município de São João Del Rei, no estado de Minas Gerais, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 107/2020, aprovado em 19 de fevereiro de 2020 - Recredenciamento do Centro Universitário Fieo (UNIFIEO), com sede no município de Osasco, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 108/2020, aprovado em 19 de fevereiro de 2020 - Recredenciamento do Centro Universitário do Instituto Mauá de Tecnologia (CENUN-IMT), com sede no município de São Caetano do Sul, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 109/2020, aprovado em 19 de fevereiro de 2020 - Recredenciamento do Centro Universitário Católica do Leste de Minas Gerais (Unileste), com sede no município de Coronel Fabriciano, no estado de Minas Gerais.
  • Parecer CNE/CES nº 110/2020, aprovado em 19 de fevereiro de 2020 - Reconhecimento dos programas de pós-graduação stricto sensu (Mestrado e Doutorado) recomendados pelo Conselho Técnico-Científico da Educação Superior (CTC-ES) da Capes, durante a reunião realizada no período de 11 a 13 de dezembro de 2019 (191ª Reunião).
  • Parecer CNE/CES nº 111/2020, aprovado em 19 de fevereiro de 2020 - Reconhecimento de cursos de pós-graduação stricto sensu (Mestrado e Doutorado), recomendados pelo Conselho Técnico-Científico da Educação Superior (CTC-ES) da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), na reunião realizada de 20 a 22 de novembro de 2019 (190ª Reunião).
  • Parecer CNE/CES nº 112/2020, aprovado em 19 de fevereiro de 2020 - Reconhecimento dos programas de pós-graduação stricto sensu (Mestrado e Doutorado), conforme decisão do Conselho Superior (CS) da Capes, referente à Avaliação Quadrienal 2017.
  • Parecer CNE/CES nº 113/2020, aprovado em 19 de fevereiro de 2020 - Reconhecimento dos programas de pós-graduação stricto sensu (Mestrado e Doutorado), recomendados pelo Conselho Superior (CS) da Capes, na reunião realizada em 19 de junho de 2019 (2ª Reunião Extraordinária).
  • Parecer CNE/CES nº 114/2020, aprovado em 19 de fevereiro de 2020 - Reconhecimento de cursos de pós-graduação stricto sensu (Mestrado e Doutorado), recomendados pelo Conselho Técnico-Científico da Educação Superior (CTC-ES) da Capes, na reunião realizada de 31 de outubro a 1º de novembro de 2019 (189ª Reunião).
  • Parecer CNE/CES nº 115/2020, aprovado em 19 de fevereiro de 2020 - Reexame do Parecer CNE/CES nº 738/2019, que tratou do recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 81, de 19 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 20 de fevereiro de 2020, autorizou o funcionamento do curso superior de Arquitetura e Urbanismo, bacharelado, da Faculdade Univeritas Universus Veritas de Belo Horizonte, com sede no município de Belo Horizonte, no estado de Minas Gerais, contudo, determinou a redução de 240 (duzentas e quarenta) para 180 (cento e oitenta) vagas totais anuais.
  • Parecer CNE/CES nº 116/2020, aprovado em 19 de fevereiro de 2020 - Convalidação de estudos realizados no curso de graduação em Medicina Veterinária, bacharelado, iniciados no Centro Universitário do Norte (UNINORTE) e continuados na Universidade Nilton Lins, para conclusão das matérias restantes da graduação.
  • Parecer CNE/CES nº 117/2020, aprovado em 19 de fevereiro de 2020 - Recurso contra a decisão da Universidade Federal do Ceará, que indeferiu o pedido de reconhecimento de diploma de Mestrado em Ciências Empresariais, obtido na Universidade Fernando Pessoa, em Porto, Portugal.

Março 2020

  • Parecer CNE/CES nº 118/2020, aprovado em 10 de março de 2020 - Credenciamento do campus fora de sede da Universidade Positivo (UP), a ser instalado no município de Londrina, no estado do Paraná.
  • Parecer CNE/CES nº 119/2020, aprovado em 10 de março de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 907, de 24 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 26 de dezembro de 2018, aplicou a penalidade de descredenciamento em face da União de Escolas Superiores da Funeso (UNESF), com sede no município de Olinda, no estado de Pernambuco.
  • Parecer CNE/CES nº 120/2020, aprovado em 10 de março de 2020 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 143, de 22 de março de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 25 de março de 2019, aplicou a penalidade de descredenciamento em face da Faculdade Entre Rios do Piauí (FAERPI), com sede no município de Teresina, no estado do Piauí.
  • Parecer CNE/CES nº 121/2020, aprovado em 10 de março de 2020 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio do Despacho nº 55, de 12 de julho de 2018, publicado no Diário Oficial da União (DOU), em 13 de julho de 2018, determinou, por 2 (dois) anos, a limitação do ingresso de novos alunos e a suspensão da abertura de novos cursos de pós-graduação, da Faculdade de Ciências Gerenciais Alves Fortes, com sede no município de Além Paraíba, no estado de Minas Gerais.
  • Parecer CNE/CES nº 122/2020, aprovado em 10 de março de 2020 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria n° 14 de 20 de janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 17 de fevereiro de 2020, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Ciências Aeronáuticas, bacharelado, pleiteado pela Faculdade de Tecnologia de Sinop, com sede no município de Sinop, no estado de Mato Grosso.
  • Parecer CNE/CES nº 123/2020, aprovado em 10 de março de 2020 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio do Despacho nº 102, de 19 de dezembro de 2019, publicado no Diário Oficial da União (DOU), em 20 de dezembro de 2019, aplicou a penalidade de descredenciamento em face da Faculdade de Engenharia e Agrimensura de Pirassununga (FEAP), com sede no município de Pirassununga, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 124/2020, aprovado em 10 de março de 2020 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 4, de 7 de janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 8 de janeiro de 2020, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Administração, bacharelado, na modalidade a distância, pleiteado pela Faculdade de Tecnologia FINACI, com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 125/2020, aprovado em 10 de março de 2020 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio do Despacho nº 99, de 19 de dezembro de 2019, publicado no Diário Oficial da União (DOU), em 20 de dezembro de 2019, aplicou a penalidade de descredenciamento em face da Faculdade Bi Social Quaresma, com sede no município de Jundiaí, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 126/2020, aprovado em 11 de março de 2020 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 16, de 27 de janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 28 de janeiro de 2020, autorizou o funcionamento do curso superior de Medicina, da Faculdades Integradas do Extremo Sul da Bahia (UNESULBAHIA), com sede no município de Eunápolis, no estado da Bahia, contudo, determinou a redução de 120 (cento e vinte) para 37 (trinta e sete) vagas totais anuais.
  • Parecer CNE/CES nº 127/2020, aprovado em 11 de março de 2020 – Recurso contra decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 31, de 7 de fevereiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 10 de fevereiro de 2020, autorizou o funcionamento do curso superior de Design de Moda, tecnológico, da Faculdade UNIRB - Teresina, com sede município de Teresina, no estado do Piauí, contudo, determinou a redução de 200 (duzentas) para 100 (cem) vagas totais anuais.
  • Parecer CNE/CES nº 128/2020, aprovado em 11 de março de 2020 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio do Despacho nº 66, de 18 de outubro de 2019, publicado no Diário Oficial da União (DOU), em 21 de outubro de 2019, aplicou a penalidade de descredenciamento em face da Faculdade ITPAC Garanhuns, com sede no município de Garanhuns, no estado de Pernambuco.
  • Parecer CNE/CES nº 129/2020, aprovado em 11 de março de 2020 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 562, de 6 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 9 de dezembro de 2019, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior Ciências Contábeis, bacharelado, pleiteado pela Faculdade ESAMC Jundiaí, com sede no município de Jundiaí, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 130/2020, aprovado em 11 de março de 2020 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 579, de 19 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 20 de dezembro de 2019, indeferiu o pedido de autorização para o funcionamento do curso superior de Enfermagem, bacharelado, pleiteado pela Unama Faculdade da Amazônia de Rio Branco (FMN RIO BRANCO), com sede no município de Rio Branco, no estado do Acre.
  • Parecer CNE/CES nº 131/2020, aprovado em 11 de março de 2020 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 578, de 19 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 20 de dezembro de 2019, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Gestão Hospitalar, tecnológico, pleiteado pela Faculdade Assis Gurgacz (FAG Toledo), com sede no município de Toledo, no estado do Paraná.
  • Parecer CNE/CES nº 132/2020, aprovado em 11 de março de 2020 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 578, de 19 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 20 de dezembro de 2019, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Nutrição, bacharelado, pleiteado pela Faculdade de Tecnologia de Horizonte, com sede no município de Horizonte, no estado do Ceará.
  • Parecer CNE/CES nº 133/2020, aprovado em 11 de março de 2020 – Credenciamento do Centro Universitário Universo Belo Horizonte, por transformação da Faculdade Universo Belo Horizonte, com sede no município de Belo Horizonte, no estado de Minas Gerais.
  • Parecer CNE/CES nº 134/2020, aprovado em 11 de março de 2020 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 32, de 7 de fevereiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 10 de fevereiro de 2020, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Direito, bacharelado, pleiteado pela Faculdade UNIRB - Teresina, com sede no município de Teresina, no estado do Piauí.
  • Parecer CNE/CES nº 135/2020, aprovado em 11 de março de 2020 – Recurso contra decisão da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) que indeferiu o pedido de reconhecimento do diploma de doutorado em Ciência da Educação obtido na Universidad Técnica de Comercialización y Desarrollo (UTCD), em Pedro Juan Caballero, Paraguai.
  • Parecer CNE/CES nº 136/2020, aprovado em 11 de março de 2020 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio do Despacho nº 104, de 19 de dezembro de 2019, publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 20 de dezembro de 2019, aplicou a penalidade de descredenciamento em face da Faculdade Alvorada Paulista (FALP), com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 137/2020, aprovado em 11 de março de 2020 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 806, de 13 de novembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 14 de novembro de 2018, aplicou a penalidade de descredenciamento e desativação dos cursos em face do Instituto Superior de Educação de Floresta (ISEF), com sede no município de Floresta, no estado de Pernambuco, com base no que foi apurado pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), instalada pela Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco (Alepe).
  • Parecer CNE/CES nº 138/2020, aprovado em 11 de março de 2020 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 243, de 29 de maio de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 31 de maio de 2019, autorizou o funcionamento do curso superior de Odontologia, bacharelado, do Centro Universitário Joaquim Nabuco de Recife (UNINABUCO RECIFE), com sede no município de Recife, no estado de Pernambuco, contudo, determinou a redução de 240 (duzentas e quarenta) para 120 (cento e vinte) vagas totais anuais.
  • Parecer CNE/CES nº 139/2020, aprovado em 11 de março de 2020 – Proposta de alteração do artigo 8º da Resolução CNE/CES nº 7, de 11 de dezembro de 2017, que estabelece normas para o funcionamento de cursos de pós-graduação stricto sensu.
  • Parecer CNE/CES nº 140/2020, aprovado em 12 de março de 2020 – Convalidação dos estudos realizados no curso superior de Direito, bacharelado, concluído na Faculdade de Direito de Varginha (FADIVA), com sede no município de Varginha, no estado de Minas Gerais.
  • Parecer CNE/CES nº 141/2020, aprovado em 12 de março de 2020 - Reexame do Parecer CNE/CES nº 874, de 8 de outubro de 2019, que tratou do credenciamento da Faculdade Universalis (FACSALIS), que seria instalada no município de Aracaju, no estado de Sergipe.
  • Parecer CNE/CES nº 142/2020, aprovado em 12 de março de 2020 – Convalidação de estudos realizados no curso superior de Engenharia Civil, bacharelado, concluído no Centro Universitário Augusto Motta (Unisuam), com sede no município do Rio de Janeiro, no estado do Rio de Janeiro.
  • Parecer CNE/CES nº 143/2020, aprovado em 12 de março de 2020 – Convalidação de estudos realizados no curso superior de Direito, bacharelado, concluído na Universidade Paulista - UNIP, com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 144/2020, aprovado em 12 de março de 2020 – Recurso contra a decisão da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES) que indeferiu o pedido de reconhecimento do diploma de Mestrado em Administración de Tecnologías de Información, obtido no Instituto Tecnológico Y de Estudios Superiores de Monterrey, da Universidad TecVirtual, em Monterrey, México.
  • Parecer CNE/CES nº 145/2020, aprovado em 12 de março de 2020 - Recurso contra a decisão da Universidade Federal de Lavras (UFLA), que indeferiu o pedido de reconhecimento do diploma de Mestrado em Educação, obtido na Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto, em Porto, Portugal.

Abril 2020

Maio 2020

  • Parecer CNE/CES nº 209/2020, aprovado em 20 de maio de 2020 - Relacionamento do Conselho Nacional de Educação e os Conselhos Profissionais - atividades de ensino/educação superior. 
  • Parecer CNE/CES nº 210/2020, aprovado em 20 de maio de 2020 - Recredenciamento da Faculdade Evangélica de Goianésia (FACEG), com sede no município de Goianésia, no estado de Goiás. 
  • Parecer CNE/CES nº 211/2020, aprovado em 20 de maio de 2020 - Recredenciamento da Faculdade São Luís, com sede no município de Brusque, no estado de Santa Catarina.
  • Parecer CNE/CES nº 212/2020, aprovado em 20 de maio de 2020 - Recredenciamento do Instituto Tocantinense Presidente Antônio Carlos (ITPAC), com sede no município de Palmas, no estado do Tocantins. 
  • Parecer CNE/CES nº 213/2020, aprovado em 20 de maio de 2020 - Recredenciamento da Faculdade de Santa Maria (FSM), com sede no município de Cajazeiras, no estado da Paraíba. 
  • Parecer CNE/CES nº 214/2020, aprovado em 20 de maio de 2020 - Recredenciamento da Faculdade Herrero, com sede no município de Curitiba, no estado do Paraná.
  • Parecer CNE/CES nº 215/2020, aprovado em 20 de maio de 2020 - Recredenciamento da Faculdade de Tecnologia SENAI Florianópolis, com sede no município de Florianópolis, no estado de Santa Catarina.
  • Parecer CNE/CES nº 216/2020, aprovado em 20 de maio de 2020 - Recredenciamento da Faculdade Dom Luís de Orleans e Bragança (FDL), com sede no município de Ribeira do Pombal, no estado da Bahia.
  • Parecer CNE/CES nº 217/2020, aprovado em 20 de maio de 2020 - Recredenciamento da Faculdade de Tecnologia SENAC Pelotas, com sede no município de Pelotas, no estado do Rio Grande do Sul. 
  • Parecer CNE/CES nº 218/2020, aprovado em 20 de maio de 2020 - Recredenciamento da Faculdade Anhanguera de Bauru, com sede no município de Bauru, no estado de São Paulo. 
  • Parecer CNE/CES nº 219/2020, aprovado em 20 de maio de 2020 - Recredenciamento da Faculdade de Rondonópolis (FAR), com sede no município de Cuiabá, no estado de Mato Grosso.
  • Parecer CNE/CES nº 220/2020, aprovado em 20 de maio de 2020 - Recredenciamento da Faculdade de Direito de Vitória (FDV), com sede no município de Vitória, no estado do Espírito Santo.
  • Parecer CNE/CES nº 221/2020, aprovado em 20 de maio de 2020 - Recredenciamento da Faculdades Integradas Adventistas de Minas Gerais (FADMINAS), com sede no município de Lavras, no estado de Minas Gerais. 
  • Parecer CNE/CES nº 222/2020, aprovado em 20 de maio de 2020 - Recredenciamento da Faculdade Faipe, com sede no município de Cuiabá, no estado de Mato Grosso. 
  • Parecer CNE/CES nº 223/2020, aprovado em 20 de maio de 2020 - Recredenciamento da Faculdade de Ensino Superior da Paraíba (FESP), com sede no município de João Pessoa, no estado da Paraíba.
  • Parecer CNE/CES nº 224/2020, aprovado em 20 de maio de 2020 - Descredenciamento voluntário da Faculdade Presidente Antônio Carlos de Arcos - FUNEES Arcos, com sede no município de Arcos, no estado de Minas Gerais.
  • Parecer CNE/CES nº 225/2020, aprovado em 20 de maio de 2020 - Descredenciamento voluntário da Unidade de Ensino Superior Expoente - UNIEXP, com sede no município de Curitiba, no estado do Paraná.
  • Parecer CNE/CES nº 226/2020, aprovado em 20 de maio de 2020 - Descredenciamento voluntário da Faculdade Presidente Antônio Carlos de Senhora dos Remédios, com sede no município de Senhora dos Remédios, no estado de Minas Gerais.
  • Parecer CNE/CES nº 227/2020, aprovado em 20 de maio de 2020 - Descredenciamento voluntário da Faculdade Cândido Mendes de Vitória (FCMV), com sede no município de Vitória, no estado do Espírito Santo.
  • Parecer CNE/CES nº 228/2020, aprovado em 20 de maio de 2020 - Descredenciamento voluntário da Faculdade IBMEC Distrito Federal – IBMEC/DF, com sede em Brasília, no Distrito Federal.
  • Parecer CNE/CES nº 229/2020, aprovado em 20 de maio de 2020 - Descredenciamento voluntário da Escola Superior de Engenharia e Gestão de Valinhos (ESEG), com sede no município de Valinhos, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 230/2020, aprovado em 20 de maio de 2020 - Descredenciamento voluntário da Faculdade Interlagos de Educação e Cultura (FINTEC), com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 231/2020, aprovado em 20 de maio de 2020 - Descredenciamento Voluntário da Faculdade Villa-Lobos do Cone-Leste Paulista (FAV-COLESP), com sede no município de São José dos Campos, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 232/2020, aprovado em 20 de maio de 2020 - Descredenciamento voluntário da Faculdade Teológica Batista Ana Wollerman (FTBAW), com sede no município de Dourados, no estado de Mato Grosso do Sul.
  • Parecer CNE/CES nº 233/2020, aprovado em 20 de maio de 2020 - Descredenciamento voluntário da Faculdade Senai de Tecnologia (FATEC), com sede no município de Vitória, no estado do Espírito Santo.
  • Parecer CNE/CES nº 234/2020, aprovado em 20 de maio de 2020 - Descredenciamento voluntário da Faculdade Presidente Antônio Carlos de Montes Claros (FUNEC Montes Claros), com sede no município de Montes Claros, no estado de Minas Gerais.
  • Parecer CNE/CES nº 235/2020, aprovado em 20 de maio de 2020 - Descredenciamento voluntário do Centro de Educação Superior de Blumenau, com sede no município de Blumenau, no estado de Santa Catarina.
  • Parecer CNE/CES nº 236/2020, aprovado em 20 de maio de 2020 - Descredenciamento voluntário do Instituto Superior de Educação Nossa Senhora de Sion (ISE-SION), com sede no município de Curitiba, no estado do Paraná.
  • Parecer CNE/CES nº 237/2020, aprovado em 20 de maio de 2020 - Descredenciamento voluntário da Faculdade de Tecnologia IAPEC, com sede no município de Londrina, no estado do Paraná.
  • Parecer CNE/CES nº 238/2020, aprovado em 20 de maio de 2020 - Descredenciamento voluntário da Faculdade Presidente Antônio Carlos de Perdões – FUNEES Perdões, com sede no município de Perdões, no estado de Minas Gerais.
  • Parecer CNE/CES nº 239/2020, aprovado em 20 de maio de 2020 - Descredenciamento voluntário da Faculdade Estácio de Barbacena, com sede no município de Barbacena, estado de Minas Gerais.
  • Parecer CNE/CES nº 240/2020, aprovado em 20 de maio de 2020 - Descredenciamento voluntário da Faculdade Estácio de São José do Rio Preto (Estácio São José), com sede no município de São José do Rio Preto, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 241/2020, aprovado em 20 de maio de 2020 - Descredenciamento voluntário da Faculdade Tamandaré (FAT), com sede no município de Goiânia, no estado de Goiás.
  • Parecer CNE/CES nº 242/2020, aprovado em 20 de maio de 2020 - Descredenciamento voluntário do Instituto São José dos Campos de Ensino Superior, com sede no município de São José dos Campos, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 243/2020, aprovado em 20 de maio de 2020 - Descredenciamento voluntário da Faculdade de Tecnologia SENAI Brusque, com sede no município de Brusque, no estado de Santa Catarina.
  • Parecer CNE/CES nº 244/2020, aprovado em 20 de maio de 2020 - Descredenciamento voluntário da Faculdade de Tecnologia SENAI Rio do Sul, com sede no município de Rio do Sul, no estado de Santa Catarina.
  • Parecer CNE/CES nº 245/2020, aprovado em 20 de maio de 2020 - Descredenciamento voluntário do Instituto de Ensino Superior de Mairiporã, com sede no município de Mairiporã, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 246/2020, aprovado em 20 de maio de 2020 - Descredenciamento voluntário da Faculdade Estácio de Jataí - Estácio Jataí, com sede no município de Jataí, no estado de Goiás.
  • Parecer CNE/CES nº 247/2020, aprovado em 20 de maio de 2020 - Credenciamento da Faculdade de Educação Superior de Pouso Alegre, a ser instalada no município de Pouso Alegre, no estado de Minas Gerais. 
  • Parecer CNE/CES nº 248/2020, aprovado em 20 de maio de 2020 - Credenciamento da Faculdade Barros Melo Recife (UNIAESO), a ser instalada no município de Recife, no estado de Pernambuco. 
  • Parecer CNE/CES nº 249/2020, aprovado em 20 de maio de 2020 - Credenciamento da Faculdades Integradas de Jacarepaguá (FIJ), com sede no município do Rio de Janeiro, no estado do Rio de Janeiro, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância. 
  • Parecer CNE/CES nº 250/2020, aprovado em 20 de maio de 2020 - Credenciamento do Centro de Ensino Superior SOCIESC de Itajaí, a ser instalado no município de Itajaí, no estado de Santa Catarina. 
  • Parecer CNE/CES nº 251/2020, aprovado em 20 de maio de 2020 - Credenciamento da Faculdade SOCIESC de Educação de São Bento do Sul, a ser instalada no município de São Bento do Sul, no estado de Santa Catarina. 
  • Parecer CNE/CES nº 252/2020, aprovado em 20 de maio de 2020 - Credenciamento do Instituto Universitário São Judas de São Bernardo do Campo, a ser instalado no município de São Bernardo do Campo, no estado de São Paulo. 
  • Parecer CNE/CES nº 253/2020, aprovado em 20 de maio de 2020 - Credenciamento da Faculdade de Ciências Sociais e Tecnologia (FACIST), a ser instalada no município de Cuiabá, no estado de Mato Grosso.
  • Parecer CNE/CES nº 254/2020, aprovado em 20 de maio de 2020 - Credenciamento da Faculdade Fasipe de Sorriso (FFS), a ser instalada no município de Sorriso, no estado de Mato Grosso.
  • Parecer CNE/CES nº 255/2020, aprovado em 20 de maio de 2020 - Recredenciamento do Centro Universitário Estácio de Belo Horizonte – Estácio BH, com sede no município de Belo Horizonte, no estado de Minas Gerais.
  • Parecer CNE/CES nº 256/2020, aprovado em 20 de maio de 2020 - Recredenciamento do Centro Universitário Tiradentes (FITS), com sede no município de Maceió, no estado de Alagoas.
  • Parecer CNE/CES nº 257/2020, aprovado em 20 de maio de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 98, de 9 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 13 de abril de 2020, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Agronomia, bacharelado, pleiteado pela Faculdade de Administração da Associação Brasiliense de Educação (FABE), com sede no município de Marau, no estado do Rio Grande do Sul.
  • Parecer CNE/CES nº 258/2020, aprovado em 20 de maio de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 578, de 19 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 20 de dezembro de 2019, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Arquitetura e Urbanismo, bacharelado, pleiteado pela Faculdade de Ciências e Empreendedorismo (FACEMP), com sede no município de Santo Antônio de Jesus, no estado da Bahia.
  • Parecer CNE/CES nº 259/2020, aprovado em 20 de maio de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), que por meio do Despacho nº 56, de 18 de outubro de 2019, publicado no Diário Oficial da União (DOU), em 21 de outubro de 2019, determinou o descredenciamento da Faculdade Educacional de Matelândia (FAMA), com sede no município de Matelândia, no estado do Paraná.
  • Parecer CNE/CES nº 260/2020, aprovado em 20 de maio de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 82, de 2 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 3 de abril de 2020, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Biomedicina, bacharelado, pleiteado pela Faculdade Renovação de Guarapuava, com sede no município de Guarapuava, no estado do Paraná.
  • Parecer CNE/CES nº 261/2020, aprovado em 20 de maio de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 32, de 7 de fevereiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 10 de fevereiro de 2020, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Direito, bacharelado, pleiteado pela Faculdade de Educação de Jaru (UNICENTRO), com sede no município de Jaru, no estado de Rondônia.
  • Parecer CNE/CES nº 262/2020, aprovado em 20 de maio de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 98, de 9 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 13 de abril de 2020, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Engenharia Mecatrônica, bacharelado, pleiteado pela Faculdade SENAI de Tecnologia Mecatrônica, com sede no município de São Caetano do Sul, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 263/2020, aprovado em 20 de maio de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio do Despacho nº 84, de 23 de outubro de 2019, publicado no Diário Oficial da União (DOU), em 24 de outubro de 2019, determinou o descredenciamento da Faculdade de Tecnologia FAMA, com sede no município de Recife, no estado de Pernambuco.
  • Parecer CNE/CES nº 264/2020, aprovado em 20 de maio de 2020 - Recurso contra a decisão da Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 502, de 29 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 31 de outubro de 2019, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Redes de Computadores, tecnológico, na modalidade a distância, pleiteado pela Faculdade de Tecnologia Alcides Maya (AMTEC), com sede no município de Porto Alegre, no estado do Rio Grande do Sul.
  • Parecer CNE/CES nº 265/2020, aprovado em 20 de maio de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 490, de 24 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 25 de outubro de 2019, autorizou o funcionamento do curso superior de Psicologia, bacharelado, pleiteado pela Faculdade Uninassau Maracanaú, com sede no município de Maracanaú, no estado do Ceará, contudo, determinou a redução de 240 (duzentas e quarenta) para 120 (cento e vinte) vagas totais anuais.
  • Parecer CNE/CES nº 266/2020, aprovado em 20 de maio de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 32, de 7 de fevereiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 10 de fevereiro 2020, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Medicina Veterinária, bacharelado, pleiteado pela Faculdade Uninassau Manaus, com sede no município de Manaus, no estado do Amazonas.
  • Parecer CNE/CES nº 267/2020, aprovado em 20 de maio de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 32, de 7 de fevereiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 10 de fevereiro de 2020, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Direito, bacharelado, pleiteado pela Faculdade Legale (FALEG), com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 268/2020, aprovado em 20 de maio de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio do Despacho nº 89, de 23 de outubro de 2019, publicado no Diário Oficial da União (DOU), em 24 de outubro de 2019, determinou o descredenciamento da Faculdade Saint Germain SP, com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 269/2020, aprovado em 20 de maio de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 351, de 16 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 17 de julho de 2019, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Psicologia, bacharelado, da Faculdade Politécnica de Campo Grande, com sede no município de Campo Grande, no estado de Mato Grosso do Sul.
  • Parecer CNE/CES nº 270/2020, aprovado em 20 de maio de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 437, de 19 de setembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 20 de setembro de 2019, autorizou funcionamento do curso superior de Odontologia, bacharelado, pleiteado pela Faculdade Rio Parnaíba (FARP), com sede no município de Timon, no estado do Maranhão, contudo, determinou a redução de 100 (cem) para 50 (cinquenta) vagas totais anuais.
  • Parecer CNE/CES nº 271/2020, aprovado em 20 de maio de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 24, de 31 de janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 17 de fevereiro de 2020, indeferiu o pedido de autorização do curso superior de Direito, bacharelado, pleiteado pelo Complexo de Ensino Superior de Palmas - CESUP, com sede no município de Palmas, no estado do Tocantins.
  • Parecer CNE/CES nº 272/2020, aprovado em 20 de maio de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio do Despacho nº 101, de 19 de dezembro de 2019, publicado no Diário Oficial da União (DOU), em 20 de dezembro de 2019, aplicou a penalidade de descredenciamento em face da Faculdade de Ciências Humanas de Aguaí (FACHA), com sede no município de Aguaí, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 273/2020, aprovado em 20 de maio de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 32, de 7 de fevereiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 10 de fevereiro de 2020, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Direito, bacharelado, pleiteado pela Faculdade Regional de Riachão do Jacuípe (FARJ), com sede no município de Riachão do Jacuípe, no estado da Bahia.
  • Parecer CNE/CES nº 274/2020, aprovado em 20 de maio de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 32, de 7 de fevereiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 10 de fevereiro de 2020, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Direito, bacharelado, pleiteado pela Faculdade Uninassau Brasília, com sede em Brasília, no Distrito Federal.
  • Parecer CNE/CES nº 275/2020, aprovado em 21 de maio de 2020 - Recurso contra decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 578, de 19 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 20 de dezembro de 2019, indeferiu o pedido de autorização do curso de Gestão de Serviços Jurídicos e Notariais, tecnológico, da Faculdade de Tecnologia COESP, com sede no município de João Pessoa, no estado do Paraíba. 
  • Parecer CNE/CES nº 276/2020, aprovado em 21 de maio de 2020 - Recredenciamento do Centro Universitário de João Pessoa, com sede no município de João Pessoa, no estado da Paraíba.
  • Parecer CNE/CES nº 277/2020, aprovado em 21 de maio de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 578, de 19 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 20 de dezembro de 2019, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Engenharia Civil, bacharelado, pleiteado pela Faculdade de Administração da Associação Brasiliense de Educação (FABE), com sede no município de Marau, no estado do Rio Grande do Sul.
  • Parecer CNE/CES nº 278/2020, aprovado em 21 de maio de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio do Despacho nº 100, de 19 de dezembro de 2019, publicado no Diário Oficial da União (DOU), em 20 de dezembro de 2019, determinou o descredenciamento da Faculdade BI Campinas, com sede no município de Campinas, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 279/2020, aprovado em 21 de maio de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 14, de 20 de janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 17 de fevereiro de 2020, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Fisioterapia, bacharelado, pleiteado pela Faculdade Santo Antônio de Itabuna (FSAI), com sede no município de Itabuna, no estado da Bahia.
  • Parecer CNE/CES nº 280/2020, aprovado em 21 de maio de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 562, de 6 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 9 de dezembro de 2019, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Pedagogia, licenciatura, pleiteado pela Faculdade de Tecnologia e Educação de Goiás, com sede no município de Senador Canedo, no estado de Goiás.
  • Parecer CNE/CES nº 281/2020, aprovado em 21 de maio de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 300, de 27 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 1º de julho de 2019, autorizou o funcionamento do curso superior de Direito, bacharelado, pleiteado pela Faculdade de Engenharia de Minas Gerais (FEAMIG), com sede no município de Belo Horizonte, no estado de Minas Gerais, contudo determinou a redução de 150 (cento e cinquenta) para 75 (setenta e cinco) vagas totais anuais.
  • Parecer CNE/CES nº 282/2020, aprovado em 21 de maio de 2020 - Convalidação dos estudos realizados por Isadora Martins, no curso superior de Odontologia, bacharelado, concluído no Centro Universitário de Anápolis - Unievangélica, com sede no município de Anápolis, no estado de Goiás.
  • Parecer CNE/CES nº 283/2020, aprovado em 21 de maio de 2020 - Consulta da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) sobre a forma de operacionalização, no âmbito do Cadastro e-MEC, da Resolução CNE/CES nº 6, de 18 de dezembro de 2018, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Graduação em Educação Física.
  • Parecer CNE/CES nº 284/2020, aprovado em 21 de maio de 2020 - Reexame do Parecer CNE/CES nº 796/2018, que trata do recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 506, de 17 de julho de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 19 de julho de 2018, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Pedagogia, licenciatura, pleiteado pela Faculdade de Ensino Paschoal Dantas, com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo. 
  • Parecer CNE/CES nº 285/2020, aprovado em 21 de maio de 2020 - Reexame do Parecer CNE/CES nº 873, de 8 de outubro de 2019, que tratou do credenciamento da Faculdade Maurício de Nassau Paulo Afonso, a ser instalada no município de Paulo Afonso, no estado da Bahia. 
  • Parecer CNE/CES nº 286/2020, aprovado em 21 de maio de 2020 - Reexame do Parecer CNE/CES nº 295, de 4 de abril de 2019, que tratou do recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 10, de 10 de janeiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 14 de janeiro de 2019, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Enfermagem, bacharelado, da Faculdade Estácio de Belém - Estácio Belém, com sede no município de Belém, no estado do Pará. 
  • Parecer CNE/CES nº 287/2020, aprovado em 21 de maio de 2020 - Reexame do Parecer CNE/CES nº 1.006, de 6 de novembro de 2019, que, em cumprimento de Decisão Judicial, apreciou o recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Despacho Saneador, de 19 de julho de 2013, arquivou o pedido de autorização do curso superior de Medicina, pleiteado pela Faculdade Mauá de Brasília, com sede em Brasília, no Distrito Federal.
  • Parecer CNE/CES nº 288/2020, aprovado em 21 de maio de 2020 - Reexame do Parecer CNE/CES nº 780, de 3 de setembro de 2019, que tratou do credenciamento da Faculdade Americas International College (FAMG), a ser instalada no município de São Paulo, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 289/2020, aprovado em 21 de maio de 2020 - Reexame do Parecer CNE/CES nº 775, de 8 de agosto de 2019, que trata do credenciamento da Faculdade Juris (FACJURIS), a ser instalada no município de Goiânia, no estado de Goiás.
  • Parecer CNE/CES nº 290/2020, aprovado em 21 de maio de 2020 - Reexame do Parecer CNE/CES nº 196/2019, que tratou do recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 904, de 24 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 26 de dezembro de 2018, autorizou o funcionamento do curso superior de Enfermagem, bacharelado, da Faculdade Uninassau Maracanaú, com sede no município de Maracanaú, no estado do Ceará, contudo, determinou a redução de 240 (duzentas e quarenta) para 180 (cento e oitenta) vagas totais anuais.
  • Parecer CNE/CES nº 291/2020, aprovado em 21 de maio de 2020 - Reexame do Parecer CNE/CES nº 67, de 29 de janeiro de 2020, que tratou do credenciamento do campus fora de sede da Universidade de Araraquara (UNIARA), a ser instalado no município de Matão, no estado de São Paulo.

Junho 2020

  • Parecer CNE/CES nº 292/2020, aprovado em 16 de junho de 2020 - Credenciamento do Centro de Ensino Superior SOCIESC de Jaraguá do Sul, a ser instalado no município de Jaraguá do Sul, no estado de Santa Catarina.
  • Parecer CNE/CES nº 293/2020, aprovado em 16 de junho de 2020 - Credenciamento da Faculdade Santa Maria (FSM), com sede no município de Cajazeiras, no estado da Paraíba, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 294/2020, aprovado em 16 de junho de 2020 - Credenciamento da Faculdade de Educação em Ciências da Saúde (FECS), com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 295/2020, aprovado em 16 de junho de 2020 - Credenciamento da Faculdade do Sertão Central EAD (FASEC EAD), com sede no município de Milhã, no estado do Ceará, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 296/2020, aprovado em 16 de junho de 2020 - Credenciamento do Centro Universitário Educare (UNIEDUCARE), por transformação da Faculdade de Ciências Biomédicas de Cacoal (FACIMED), com sede no município de Cacoal, no estado de Rondônia.
  • Parecer CNE/CES nº 297/2020, aprovado em 16 de junho de 2020 - Credenciamento da Faculdade Dourado Stieler, com sede no município de Santo Ângelo, no estado do Rio Grande do Sul, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 298/2020, aprovado em 16 de junho de 2020 - Credenciamento da Faculdade Andreotti de Maringá (FAM), a ser instalada no município de Maringá, no estado do Paraná.
  • Parecer CNE/CES nº 299/2020, aprovado em 16 de junho de 2020 - Credenciamento da Faculdade Brasileira de Tributação, com sede no município de Porto Alegre, no estado do Rio Grande do Sul, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 300/2020, aprovado em 16 de junho de 2020 - Credenciamento do Centro Universitário Santa Cruz de Curitiba (UNI SANTA CRUZ), com sede no município de Curitiba, no estado do Paraná, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 301/2020, aprovado em 16 de junho de 2020 - Credenciamento da Faculdade Cetrus, com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 302/2020, aprovado em 16 de junho de 2020 - Credenciamento da FORS - Faculdade de Educação e Tecnologia, com sede no município de Votuporanga, no estado de São Paulo, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 303/2020, aprovado em 16 de junho de 2020 - Credenciamento da Faculdade Dom Bosco de Porto Alegre (FDB), com sede no município de Porto Alegre, no estado do Rio Grande do Sul, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 304/2020, aprovado em 16 de junho de 2020 - Credenciamento do Centro de Estudos Superiores de Jataí, a ser instalado no município de Jataí, no estado de Goiás.
  • Parecer CNE/CES nº 305/2020, aprovado em 16 de junho de 2020 - Credenciamento do Instituto de Ensino Superior Capixaba (IESCAPI), a ser instalado no município de Serra, no estado do Espírito Santo.
  • Parecer CNE/CES nº 306/2020, aprovado em 16 de junho de 2020 - Credenciamento do Centro Universitário SATC (UniSATC), por transformação da Faculdade SATC (FASATC), com sede no município de Criciúma, no estado de Santa Catarina.
  • Parecer CNE/CES nº 307/2020, aprovado em 16 de junho de 2020 - Credenciamento do Centro de Ensino Superior de Lorena, a ser instalado no município de Lorena, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 308/2020, aprovado em 16 de junho de 2020 - Credenciamento do Instituto Superior de Educação Ocidemnte, com sede no município de Salvador, no estado da Bahia, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 309/2020, aprovado em 16 de junho de 2020 - Recredenciamento da SOBRESP - Faculdade de Ciências da Saúde, com sede no município de Santa Maria, no estado do Rio Grande do Sul.
  • Parecer CNE/CES nº 310/2020, aprovado em 16 de junho de 2020 – Recredenciamento da Faculdade Unirb Parnaíba, com sede no município de Parnaíba, no estado do Piauí.
  • Parecer CNE/CES nº 311/2020, aprovado em 16 de junho de 2020 – Recredenciamento da Faculdade de Belém (FABEL), com sede no município de Belém, no estado do Pará.
  • Parecer CNE/CES nº 312/2020, aprovado em 16 de junho de 2020 – Recredenciamento da Faculdade Uninassau Petrolina, com sede no município de Petrolina, no estado de Pernambuco.
  • Parecer CNE/CES nº 313/2020, aprovado em 16 de junho de 2020 - Recredenciamento da Faculdade Unida de Campinas Goiânia - FACUNICAMPS Goiânia, com sede no município de Goiânia, no estado de Goiás.
  • Parecer CNE/CES nº 314/2020, aprovado em 16 de junho de 2020 – Recredenciamento da Faculdade CERS, com sede no município de Recife, no estado de Pernambuco.
  • Parecer CNE/CES nº 315/2020, aprovado em 16 de junho de 2020 – Recredenciamento da Faculdades Integradas do Extremo Sul da Bahia (UNESULBAHIA), com sede no município de Eunápolis, no estado da Bahia.
  • Parecer CNE/CES nº 316/2020, aprovado em 16 de junho de 2020 – Recredenciamento da Faculdade Serra da Mesa (FASEM), com sede no município de Uruaçu, no estado de Goiás.
  • Parecer CNE/CES nº 317/2020, aprovado em 16 de junho de 2020 – Recredenciamento da Faculdade Uberlandense de Núcleos Integrados de Ensino, Serviço Social e Aprendizagem (FAESSA), com sede no município de Uberlândia, no estado de Minas Gerais.
  • Parecer CNE/CES nº 318/2020, aprovado em 16 de junho de 2020 – Recredenciamento da Faculdade de Medicina de Campos (FMC), com sede no município de Campos dos Goytacazes, no estado do Rio de Janeiro.
  • Parecer CNE/CES nº 319/2020, aprovado em 16 de junho de 2020 – Recredenciamento do Instituto Belo Horizonte de Ensino Superior (IBHES), com sede no município de Belo Horizonte, no estado de Minas Gerais.
  • Parecer CNE/CES nº 320/2020, aprovado em 16 de junho de 2020 – Recredenciamento do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais (CEFET/MG), com sede no município de Belo Horizonte, no estado de Minas Gerais.
  • Parecer CNE/CES nº 325/2020, aprovado em 16 de junho de 2020 – Recredenciamento da Universidade Nove de Julho (Uninove), com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 326/2020, aprovado em 16 de junho de 2020 - Recredenciamento da Universidade Paranaense (Unipar), com sede no município de Umuarama, no estado do Paraná.
  • Parecer CNE/CES nº 327/2020, aprovado em 16 de junho de 2020 – Recredenciamento do Centro Universitário Módulo, com sede no município de Caraguatatuba, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 328/2020, aprovado em 16 de junho de 2020 – Recredenciamento do Centro Universitário SOCIESC, com sede no município de Joinville, no estado de Santa Catarina.
  • Parecer CNE/CES nº 329/2020, aprovado em 16 de junho de 2020 – Descredenciamento voluntário da Faculdade Estácio de Bauru, como sede no município de Bauru, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 330/2020, aprovado em 16 de junho de 2020 - Descredenciamento voluntário da Faculdade Estácio Cachoeiro de Itapemirim (Estácio FECI), com sede no município de Cachoeiro de Itapemirim, no estado do Espírito Santo.
  • Parecer CNE/CES nº 331/2020, aprovado em 16 de junho de 2020 - Descredenciamento voluntário da Faculdade JK Sobradinho, com sede em Brasília, no Distrito Federal.
  • Parecer CNE/CES nº 332/2020, aprovado em 16 de junho de 2020 - Descredenciamento voluntário do Instituto Superior de Educação Iguape (ISE IGUAPE), com sede no município de Iguape, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 333/2020, aprovado em 16 de junho de 2020 - Descredenciamento voluntário do Instituto de Ensino Superior do Oeste Paulista, com sede no município de Barretos, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 334/2020, aprovado em 16 de junho de 2020 - Descredenciamento voluntário da Faculdade Padre Anchieta de Cajamar, com sede no município de Cajamar, estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 335/2020, aprovado em 16 de junho de 2020 – Descredenciamento voluntário da Faculdades Integradas Toledo de Três Lagoas, com sede no município de Três Lagoas, no estado de Mato Grosso do Sul.
  • Parecer CNE/CES nº 336/2020, aprovado em 16 de junho de 2020 – Descredenciamento voluntário da Faculdade de Tecnologia SENAI São José (SENAISC), com sede no município de São José, no estado de Santa Catarina.
  • Parecer CNE/CES nº 337/2020, aprovado em 16 de junho de 2020 – Descredenciamento voluntário da Faculdade Betim (FABE), com sede no município de Betim, no estado de Minas Gerais.
  • Parecer CNE/CES nº 338/2020, aprovado em 16 de junho de 2020 – Descredenciamento voluntário da Faculdade Doctum da Serra, com sede no município de Serra, no estado do Espírito Santo.
  • Parecer CNE/CES nº 339/2020, aprovado em 16 de junho de 2020 – Descredenciamento voluntário da Faculdade União de Quedas do Iguaçu (FAQ), com sede no município de Quedas do Iguaçu, no estado do Paraná.
  • Parecer CNE/CES nº 340/2020, aprovado em 16 de junho de 2020 – Descredenciamento voluntário da Faculdade Presidente Antônio Carlos de São Lourenço – FUNEES São Lourenço, com sede no município de São Lourenço, no estado de Minas Gerais.
  • Parecer CNE/CES nº 341/2020, aprovado em 16 de junho de 2020 – Recredenciamento do Centro Universitário Leonardo da Vinci (UNIASSELVI), com sede no município de Indaial, no estado de Santa Catarina.
  • Parecer CNE/CES nº 342/2020, aprovado em 16 de junho de 2020 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 131, de 5 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 6 de maio de 2020, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Enfermagem, bacharelado, pleiteado pela Faculdade Positivo de Londrina (FPL), com sede no município de Londrina, no estado do Paraná.
  • Parecer CNE/CES nº 343/2020, aprovado em 16 de junho de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 137, de 6 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 11 de maio de 2020, que indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Agronomia, bacharelado, pleiteado pela Faculdade Master do Pará – Famap Xinguara, com sede no município de Xinguara, no estado do Pará.
  • Parecer CNE/CES nº 344/2020, aprovado em 16 de junho de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 14, de 20 de janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 17 de fevereiro de 2020, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Gestão do Agronegócio, tecnológico, da Faculdade de Tecnologia de Sinop (FASTECH), com sede no município de Sinop, no estado de Mato Grosso.
  • Parecer CNE/CES nº 345/2020, aprovado em 16 de junho de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 331, de 11 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 15 de julho de 2019, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Filosofia, licenciatura, na modalidade a distância, pleiteado pela Faculdade Alfa América, com sede no município de Praia Grande, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 346/2020, aprovado em 16 de junho de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 128, de 27 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 29 de abril de 2020, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Design Gráfico, tecnológico, pleiteado pela Faculdade Estácio do Amazonas - Estácio Amazonas, com sede no município de Manaus, no estado do Amazonas.
  • Parecer CNE/CES nº 347/2020, aprovado em 16 de junho de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio do Despacho nº 88, de 23 de outubro de 2019, publicado no Diário Oficial da União (DOU), em 24 de outubro de 2019, aplicou a penalidade de descredenciamento da Faculdade de Administração, Ciências, Educação e Letras (FACEL), com sede no município de Curitiba, no estado do Paraná.
  • Parecer CNE/CES nº 348/2020, aprovado em 17 de junho de 2020 - Credenciamento do Centro de Ensino Superior de Serra Dourada, a ser instalado no município de Lorena, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 349/2020, aprovado em 17 de junho de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 464, de 17 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 21 de outubro de 2019, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Enfermagem, bacharelado, pleiteado pela Faculdade Plus, com sede no município de Fortaleza, no estado do Ceará.
  • Parecer CNE/CES nº 350/2020, aprovado em 17 de junho de 2020 - Reconhecimento dos programas de pós-graduação stricto sensu (Mestrado e Doutorado), recomendados pelo Conselho Técnico-Científico da Educação Superior (CTC-ES) da Capes, na reunião realizada de 11 a 15 de maio de 2020 (194ª Reunião).
  • Parecer CNE/CES nº 351/2020, aprovado em 17 de junho de 2020 - Reconhecimento dos programas de pós-graduação stricto sensu (Mestrado e Doutorado), recomendados pelo Conselho Técnico-Científico da Educação Superior (CTC-ES) da Capes, na reunião realizada de 4 a 6 de março de 2020 (192ª Reunião).
  • Parecer CNE/CES nº 352/2020, aprovado em 17 de junho de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 120, de 22 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 23 de abril de 2020, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Engenharia Elétrica, bacharelado, pleiteado pela Faculdade de Santo Ângelo (FASA), com sede no município de Santo Ângelo, no estado do Rio Grande do Sul.
  • Parecer CNE/CES nº 353/2020, aprovado em 17 de junho de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 578, de 19 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 20 de dezembro de 2019, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Estética e Cosmética, tecnológico, pleiteado pela Faculdade Zacarias de Góes (FAZAG), com sede no município de Valença, no estado da Bahia.
  • Parecer CNE/CES nº 354/2020, aprovado em 17 de junho de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 623, de 14 de setembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 17 de setembro de 2018, determinou o descredenciamento do Instituto Superior de Educação de Pesqueira (ISEP), com sede no município de Pesqueira, no estado de Pernambuco.
  • Parecer CNE/CES nº 355/2020, aprovado em 17 de junho de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 578, 19 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 20 de dezembro de 2019, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Pedagogia, licenciatura, pleiteado pela Faculdade Metodista Conexional (FACO), com sede no município de Guarantã do Norte, no estado de Mato Grosso.
  • Parecer CNE/CES nº 356/2020, aprovado em 17 de junho de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 120, de 22 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 23 de abril de 2020, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Direito, bacharelado, pleiteado pela Faculdade de Educação Acriana Euclides da Cunha (Inec), com sede no município de Rio Branco, no estado do Acre.
  • Parecer CNE/CES nº 357/2020, aprovado em 17 de junho de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 1.156, de 8 de novembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 10 de novembro de 2017, autorizou o funcionamento do curso superior de Engenharia Mecânica, bacharelado, pleiteado pela Universidade Universus Veritas Guarulhos (UNIVERITAS UNG), com sede no município de Guarulhos, no estado de São Paulo, contudo, determinou a redução de 240 (duzentas e quarenta) para 200 (duzentas) vagas totais anuais.
  • Parecer CNE/CES nº 358/2020, aprovado em 17 de junho de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 739, de 24 de novembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 25 de novembro de 2016, autorizou o funcionamento do curso superior de Serviço Social, bacharelado, pleiteado pelo Centro Universitário Maurício de Nassau de Salvador, com sede no município de Salvador, no estado da Bahia, contudo, determinou a redução de 240 (duzentas e quarenta) para 180 (cento e oitenta) vagas totais anuais.
  • Parecer CNE/CES nº 359/2020, aprovado em 17 de junho de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 127, de 27 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 29 de abril de 2020, autorizou o funcionamento do curso superior de Enfermagem, bacharelado, da Faculdade de Botucatu (FDB), com sede no município de Botucatu, no estado de São Paulo, contudo, determinou a redução de 50 (cinquenta) para 25 (vinte e cinco) vagas totais anuais.
  • Parecer CNE/CES nº 360/2020, aprovado em 17 de junho de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 120, de 22 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 23 de abril de 2020, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Direito, bacharelado, pleiteado pela Faculdades Integradas de Cassilândia (FAVA), com sede no município de Cassilândia, no estado de Mato Grosso do Sul.
  • Parecer CNE/CES nº 361/2020, aprovado em 17 de junho de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 128, de 27 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 29 de abril de 2020, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Engenharia Ambiental, bacharelado, pleiteado pela Faculdade de Tecnologia e Ciências – FTC Petrolina, com sede no município de Petrolina, no estado de Pernambuco.
  • Parecer CNE/CES nº 362/2020, aprovado em 17 de junho de 2020 - Reexame do Parecer CNE/CES nº 131, de 11 de março de 2020, que tratou do recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 578, de 19 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 20 de dezembro de 2019, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Gestão Hospitalar, tecnológico, pleiteado pela Faculdade Assis Gurgacz (FAG Toledo), com sede no município de Toledo, no estado do Paraná.
  • Parecer CNE/CES nº 363/2020, aprovado em 17 de junho de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio do Despacho nº 25, de 18 de março de 2020, publicado no Diário Oficial da União (DOU), em 19 de março de 2020, aplicou a penalidade de suspensão temporária de oferta do curso superior de Arquitetura e Urbanismo, bacharelado, da Universidade Nilton Lins (UNINILTONLINS), com sede no município de Manaus, no estado do Amazonas.
  • Parecer CNE/CES nº 364/2020, aprovado em 17 de junho de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 130, de 5 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 6 de maio de 2020, autorizou o funcionamento do curso superior de Direito, bacharelado, pleiteado pela Faculdade Supremo Redentor (FACSUR), com sede no município de Pinheiro, no estado do Maranhão, contudo, determinou a redução de 200 (duzentas) para 100 (cem) vagas totais anuais.
  • Parecer CNE/CES nº 365/2020, aprovado em 18 de junho de 2020 - Reexame do Parecer CNE/CES nº 206, de 13 de março de 2019, que tratou de recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 909, de 24 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 26 de dezembro de 2018, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Jogos Digitais, tecnológico, pleiteado pela Faculdade Independente do Nordeste (FAINOR), com sede no município de Vitória da Conquista, no estado da Bahia.
  • Parecer CNE/CES nº 366/2020, aprovado em 18 de junho de 2020 - Reexame do Parecer CNE/CES nº 620/2019, que tratou do recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que por meio da Portaria nº 101, de 22 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 25 de fevereiro de 2019, autorizou o funcionamento do curso superior de Fisioterapia, bacharelado, da Faculdade Uninassau Garanhuns, com sede no município de Garanhuns, no estado de Pernambuco, contudo, determinou redução de 240 (duzentas e quarenta) para 180 (cento e oitenta) vagas totais anuais.
  • Parecer CNE/CES nº 367/2020, aprovado em 18 de junho de 2020 - Reexame do Parecer CNE/CES nº 798/2018, que tratou do recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 117, de 21 de fevereiro de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 22 de fevereiro de 2018, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Nutrição, bacharelado, pleiteado pela Faculdade Uninassau Parnamirim, com sede no município de Parnamirim, no estado do Rio Grande do Norte.
  • Parecer CNE/CES nº 368/2020, aprovado em 18 de junho de 2020 - Reexame do Parecer CNE/CES nº 122, de 10 de março de 2020, que tratou do recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 14, de 20 de janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 17 de fevereiro de 2020, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Ciências Aeronáuticas, bacharelado, pleiteado pela Faculdade de Tecnologia de Sinop (FASTECH), com sede no município de Sinop, no estado de Mato Grosso.
  • Parecer CNE/CES nº 369/2020, aprovado em 18 de junho de 2020 - Convalidação de estudos realizados no curso superior de Direito, bacharelado, concluído na Faculdade Diadema (FAD), com sede no município de Diadema, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 370/2020, aprovado em 18 de junho de 2020 - Cumprimento de decisão judicial. Credenciamento da Faculdade União de Goyazes (FUG), com sede no município de Trindade, no estado de Goiás, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 371/2020, aprovado em 18 de junho de 2020 - Convalidação de estudos realizados no curso superior de Pedagogia, licenciatura, concluído na Universidade de Franca (UNIFRAN), com sede no município de Franca, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 372/2020, aprovado em 18 de junho de 2020 - Convalidação de estudos realizados no curso superior de Psicologia, concluído no Centro Universitário FIP-MOC, com sede no município de Montes Claros, no estado de Minas Gerais.
  • Parecer CNE/CES nº 373/2020, aprovado em 16 de junho de 2020 - Consulta sobre competência para credenciamento de Escolas de Governo para oferta de curso de pós-graduação lato sensu na modalidade presencial.

Julho 2020

  • Parecer CNE/CES nº 374/2020, aprovado em 8 de julho de 2020 - Credenciamento da Faculdade Uninorte Marabá, a ser instalada no município de Marabá, no estado do Pará.
  • Parecer CNE/CES nº 375/2020, aprovado em 8 de julho de 2020 - Credenciamento da Faculdade Sudoeste Interativa (FASU Interativa), com sede no município de Vitória da Conquista, no estado da Bahia, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 376/2020, aprovado em 8 de julho de 2020 - Convalidação de estudos e validação nacional do título obtido no curso de Mestrado em Educação, ministrado pelo Centro Universitário Adventista - UNASP, com sede no município de Engenheiro Coelho, no estado de São Paulo, em cumprimento de determinação judicial.
  • Parecer CNE/CES nº 377/2020, aprovado em 8 de julho de 2020 - Recredenciamento da Faculdade de Tecnologia SENAC Minas - Unidade Barbacena, com sede no município de Barbacena, no estado de Minas Gerais.
  • Parecer CNE/CES nº 378/2020, aprovado em 8 de julho de 2020 - Recredenciamento da Faculdade Doctum de Serra (Doctum), com sede no município de Serra, no estado do Espírito Santo.
  • Parecer CNE/CES nº 379/2020, aprovado em 8 de julho de 2020 - Recredenciamento da Faculdade Santa Rita de Cássia (IFASC), com sede no município de Itumbiara, no estado de Goiás.
  • Parecer CNE/CES nº 380/2020, aprovado em 8 de julho de 2020 – Recredenciamento da Faculdade Anhanguera Pitágoras de Jundiaí, com sede no município de Jundiaí, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 381/2020, aprovado em 8 de julho de 2020 – Recredenciamento da ALFA - Faculdade de Almenara, com sede no município de Almenara, no estado de Minas Gerais.
  • Parecer CNE/CES nº 382/2020, aprovado em 8 de julho de 2020 – Recredenciamento da Faculdade Piaget – FACPIAGET, com sede no município de Suzano, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 383/2020, aprovado em 8 de julho de 2020 – Recredenciamento da Faculdade Uninassau Aliança – Redenção, com sede no município de Teresina, no estado do Piauí.
  • Parecer CNE/CES nº 384/2020, aprovado em 8 de julho de 2020 – Recredenciamento da Faculdade de Educação Física de Foz do Iguaçu, com sede no município de Foz do Iguaçu, no estado do Paraná.
  • Parecer CNE/CES nº 385/2020, aprovado em 8 de julho de 2020 – Recredenciamento do Centro Universitário São Judas Tadeu (CSJT), com sede no município de Santos, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 386/2020, aprovado em 8 de julho de 2020 – Descredenciamento voluntário do Instituto Superior de Educação Santa Rita de Cássia (ISESC), com sede no município de Itumbiara, no estado de Goiás.
  • Parecer CNE/CES nº 387/2020, aprovado em 8 de julho de 2020 - Descredenciamento voluntário da Faculdade Cenecista de Vila Velha (FACEVV), com sede no município de Vila Velha, no estado do Espírito Santo.
  • Parecer CNE/CES nº 388/2020, aprovado em 8 de julho de 2020 - Descredenciamento voluntário da Faculdades Integradas Coração de Jesus (FAINC), com sede no município de Santo André, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 389/2020, aprovado em 8 de julho de 2020 – Descredenciamento voluntário da Faculdade de Tecnologia SENAI Cascavel, com sede no município de Cascavel, no estado do Paraná.
  • Parecer CNE/CES nº 390/2020, aprovado em 8 de julho de 2020 - Descredenciamento voluntário da Faculdade Thiago Ferreira (FAT), com sede no município do Guarujá, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 391/2020, aprovado em 8 de julho de 2020 - Descredenciamento voluntário da Faculdade de Tecnologia ENSITEC, com sede no município de Curitiba, no estado do Paraná.
  • Parecer CNE/CES nº 392/2020, aprovado em 8 de julho de 2020 – Descredenciamento voluntário da Faculdade de Administração de Empresas de Paraíso do Tocantins (FAP), com sede no município de Paraíso do Tocantins, no estado do Tocantins.
  • Parecer CNE/CES nº 393/2020, aprovado em 8 de julho de 2020 – Descredenciamento voluntário da Faculdade de Tecnologia SENAI CETIND, com sede no município de Lauro de Freitas, no estado da Bahia.
  • Parecer CNE/CES nº 394/2020, aprovado em 8 de julho de 2020 - Descredenciamento voluntário da Faculdade FAE Sévigné Porto Alegre, com sede no município de Porto Alegre, no estado do Rio Grande do Sul.
  • Parecer CNE/CES nº 395/2020, aprovado em 8 de julho de 2020 – Descredenciamento voluntário da Faculdade Presidente Antônio Carlos de Porteirinha (FUNEES Porteirinha), com sede no município de Porteirinha, no estado de Minas Gerais.
  • Parecer CNE/CES nº 396/2020, aprovado em 8 de julho de 2020 - Descredenciamento voluntário da Faculdade Marechal Cândido Rondon (FAMAR), com sede no município de Ji-Paraná, no estado de Rondônia.
  • Parecer CNE/CES nº 397/2020, aprovado em 8 de julho de 2020 – Descredenciamento voluntário da Faculdade Estácio de Pernambuco - Estácio Pernambuco, com sede no município de Recife, no estado de Pernambuco.
  • Parecer CNE/CES nº 398/2020, aprovado em 8 de julho de 2020 – Descredenciamento voluntário da Faculdade Geremário Dantas (SFNSC), com sede no município de Rio de Janeiro, no estado do Rio de Janeiro.
  • Parecer CNE/CES nº 399/2020, aprovado em 8 de julho de 2020 - Descredenciamento voluntário da Faculdade Afonso Schmidt (FAS), com sede no município de Cubatão, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 400/2020, aprovado em 8 de julho de 2020 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 580, de 9 de junho de 2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 12 de junho de 2017, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Psicologia, bacharelado, pleiteado pela Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de Caruaru (FAFICA), com sede no município de Caruaru, no estado de Pernambuco.
  • Parecer CNE/CES nº 401/2020, aprovado em 8 de julho de 2020 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 578, de 19 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 20 de dezembro de 2019, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Educação Física, bacharelado, pleiteado pela Faculdade Inova Mais de São Paulo (FIMSP), com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 402/2020, aprovado em 8 de julho de 2020 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), que por meio do Despacho nº 1, de 17 de janeiro de 2020, publicado no Diário Oficial da União (DOU), em 20 de janeiro de 2020, aplicou medida cautelar de suspensão da oferta do curso superior de Medicina Veterinária, bacharelado, do Centro Universitário Anhanguera de Niterói (UNIAN), com sede no município de Niterói, no estado do Rio de Janeiro.
  • Parecer CNE/CES nº 403/2020, aprovado em 8 de julho de 2020 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 33, de 31 de janeiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 1º de fevereiro de 2019, deferiu parcialmente o pedido de aumento de vagas para o curso superior de Medicina, da Faculdade Atenas Sete Lagoas, com sede no município de Sete Lagoas, no estado de Minas Gerais.
  • Parecer CNE/CES nº 404/2020, aprovado em 9 de julho de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio do Despacho nº 17, de 25 de março de 2019, publicado no Diário Oficial da União (DOU), em 26 de março de 2019, aplicou as penalidades previstas no artigo 73 do Decreto nº 9.235/2017, em desfavor do Centro Universitário de Jales (UNIJALES), com sede no município de Jales, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 405/2020, aprovado em 9 de julho de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 98, de 9 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 13 de abril de 2020, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Educação Física, licenciatura, pleiteado pela Faculdade AGES de Tucano, com sede no município de Tucano, no estado da Bahia.
  • Parecer CNE/CES nº 406/2020, aprovado em 9 de julho de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 128, de 27 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 28 de abril de 2020, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Engenharia Elétrica, bacharelado, pleiteado pela Faculdade Bahiana de Engenharia e Ciências Sociais Aplicadas (FBE), com sede no município de Salvador, no estado da Bahia.
  • Parecer CNE/CES nº 407/2020, aprovado em 9 de julho de 2020 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), que por meio do Despacho nº 46, de 30 de abril de 2020, publicado no Diário Oficial da União (DOU), em 4 de maio de 2020, decidiu pela desativação do curso superior de Turismo, pela revogação das medidas cautelares impostas ao curso pela Portaria SERES nº 570, de 17 de dezembro de 2019, e pelo arquivamento do processo de renovação de reconhecimento do referido curso, ministrado pela Faculdade Associada Brasil, com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 408/2020, aprovado em 9 de julho de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 32, de 7 de fevereiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 10 de fevereiro de 2020, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Odontologia, bacharelado, pleiteado pela Universidade Metodista de Piracicaba (UNIMEP), com sede no município de Piracicaba, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 409/2020, aprovado em 9 de julho de 2020 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 108, de 14 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 16 de abril de 2020, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Direito, bacharelado, pleiteado pela Faculdade Master do Pará - Famap Tucumã, com sede no município de Tucumã, no estado do Pará.
  • Parecer CNE/CES nº 410/2020, aprovado em 9 de julho de 2020 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 674, de 4 de julho de 2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 7 de julho de 2017, autorizou o funcionamento do curso superior de Odontologia, bacharelado, pleiteado pela Universidade da Amazônia (UNAMA), com sede no município de Belém, no estado do Pará, contudo, determinou a redução de 240 (duzentas e quarenta) para 180 (cento e oitenta) vagas totais anuais.
  • Parecer CNE/CES nº 411/2020, aprovado em 9 de julho de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 163, de 5 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 8 de junho 2020, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Odontologia, bacharelado, pleiteado pelo Centro Universitário de Desenvolvimento do Centro Oeste (UNIDESC), com sede no município de Luziânia, no estado de Goiás.
  • Parecer CNE/CES nº 412/2020, aprovado em 9 de julho de 2020 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio do Despacho nº 29, de 25 de março de 2020, publicado no Diário Oficial da União (DOU), em 26 de março de 2020, determinou o descredenciamento da Faculdade de Tecnologia INESUL do Paraná (FIPAR), com sede no município de Curitiba, no estado do Paraná.
  • Parecer CNE/CES nº 413/2020, aprovado em 9 de julho de 2020 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 273, de 13 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 25 de junho de 2019, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Sistemas de Informação, bacharelado, pleiteado pela Faculdade Lusitana de Pernambuco (FALUP), com sede no município de Carpina, no estado de Pernambuco.
  • Parecer CNE/CES nº 414/2020, aprovado em 9 de julho de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 24, de 31 de janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 17 de fevereiro de 2020, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Farmácia, bacharelado, pleiteado pela Fundação Escola Lince Kempim (FELK), com sede no município de Seringueiras, no estado de Rondônia.
  • Parecer CNE/CES nº 415/2020, aprovado em 9 de julho de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 214, de 2 de maio de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 3 de maio de 2019, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Processos Gerenciais, tecnológico, pleiteado pela Faculdade de Administração de Empresas (FACAMP), com sede no município de Campinas, no estado de São Paulo.
  •  Parecer CNE/CES nº 416/2020, aprovado em 9 de julho de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio do Despacho nº 67, de 18 de outubro de 2019, publicado no Diário Oficial da União (DOU), em 21 de outubro de 2019, aplicou a penalidade de descredenciamento da Faculdade Logos Internacional (FALI), com sede no município de Sarandi, no estado do Paraná.
  • Parecer CNE/CES nº 417/2020, aprovado em 9 de julho de 2020 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio do Despacho nº 80, de 23 de outubro de 2019, publicado no Diário Oficial da União (DOU), em 24 de outubro de 2019, determinou o descredenciamento da Faculdade de Tecnologia BSG-U, com sede no município de Campinas, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 418/2020, aprovado em 9 de julho de 2020 - Reexame do Parecer CNE/CES nº 999, de 6 de novembro de 2019, que tratou do credenciamento da Faculdade Santana, a ser instalada no município de São Raimundo Nonato, no estado do Piauí.
  • Parecer CNE/CES nº 419/2020, aprovado em 9 de julho de 2020 – Reexame do Parecer CNE/CES nº 965, de 5 de novembro de 2019, que tratou do credenciamento da Faculdade Alfredo Nasser de Pontalina, a ser instalada no município de Pontalina, no estado de Goiás.
  • Parecer CNE/CES nº 420/2020, aprovado em 9 de julho de 2020 – Reexame do Parecer CNE/CES nº 370, de 8 de maio de 2019, que tratou do recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão de Educação Superior (SERES) que, por meio do Despacho nº 75, de 5 de novembro de 2018, publicado no Diário Oficial da União (DOU), em 6 de novembro de 2018, determinou a aplicação de penalidade de desativação do curso superior de Enfermagem, bacharelado, ofertado pela Faculdade São Camilo, com sede no município de Salvador, no estado da Bahia.
  • Parecer CNE/CES nº 421/2020, aprovado em 9 de julho de 2020 – Reconhecimento dos programas de pós-graduação stricto sensu (Mestrado), recomendados pelo Conselho Técnico-Científico da Educação Superior (CTC-ES) da Capes, na reunião realizada de 13 a 16 de dezembro de 2016 (169ª Reunião).
  • Parecer CNE/CES nº 422/2020, aprovado em 9 de julho de 2020 – Reexame do Parecer CNE/CES nº 1002, de 6 de novembro de 2019, que tratou do recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio do Despacho nº 67, de 17 de setembro de 2016, publicado no Diário Oficial da União (DOU), em 18 de setembro de 2016, determinou a redução no número de vagas dos cursos superiores de Direito, bacharelado, ofertados pelo Centro Universitário Espírito-Santense/FAESA e pela Faculdades Integradas São Pedro (FAESA).
  • Parecer CNE/CES nº 423/2020, aprovado em 9 de julho de 2020 - Reexame do Parecer CNE/CES nº 78, de 19 de fevereiro de 2020, que tratou do credenciamento da FTRB - Faculdade Teológica Reformada de Brasília, com sede em Brasília, no Distrito Federal, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 424/2020, aprovado em 9 de julho de 2020 – Reexame do Parecer CNE/CES nº 188, de 10 de abril de 2018, que tratou do recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 117, de 21 de fevereiro de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 22 de fevereiro de 2018, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Engenharia Civil, bacharelado, pleiteado pela Faculdades João Paulo II (FJP), com sede no município de Passo Fundo, no estado do Rio Grande do Sul.
  • Parecer CNE/CES nº 425/2020, aprovado em 9 de julho de 2020 - Reexame do Parecer CNE/CES nº 365, de 3 de julho de 2018, que tratou do recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 361, de 24 de maio de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 28 de maio de 2018, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Ciências Contábeis, bacharelado, pleiteado pela Faculdade dos Palmares (FAP), com sede no município de Palmares, no estado de Pernambuco.
  • Parecer CNE/CES nº 426/2020, aprovado em 9 de julho de 2020 – Reexame do Parecer CNE/CES nº 19, de 29 de janeiro de 2020, que tratou do credenciamento da Faculdade do Grão Pará (FGP), a ser instalada no município de Cametá, no estado do Pará.
  • Parecer CNE/CES nº 427/2020, aprovado em 9 de julho de 2020 - Reexame do Parecer CNE/CES nº 915, de 9 de outubro de 2019, que tratou do credenciamento da Faculdade SEB Lafaiete (SEBLF), a ser instalada no município de Ribeirão Preto, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 428/2020, aprovado em 9 de julho de 2020 - Reexame do Parecer CNE/CES nº 124, de 10 de março de 2020, que tratou do recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 4, de 7 de janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 8 de janeiro de 2020, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Administração, bacharelado, na modalidade a distância, pleiteado pela Faculdade de Tecnologia FINACI, com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 429/2020, aprovado em 9 de julho de 2020 – Reexame do Parecer CNE/CES nº 637, de 4 de julho de 2019, que trata do recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 554, de 6 de junho de 2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 7 de junho de 2017, indeferiu o pedido de aumento de vagas para o curso superior de Medicina, do Instituto Master de Ensino Presidente Antônio Carlos (IMEPAC), com sede no município de Araguari, no estado de Minas Gerais.
  • Parecer CNE/CES nº 430/2020, aprovado em 9 de julho de 2020 – Convalidação de estudos e validação nacional de títulos obtidos nos cursos de Mestrado em Ciências da Educação e Multidisciplinaridade e em Psicanálise na Educação.
  • Parecer CNE/CES nº 431/2020, aprovado em 9 de julho de 2020 – Convalidação de estudos realizados no curso de pós-graduação lato sensu em Direito Tributário, ministrado pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET), com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 432/2020, aprovado em 9 de julho de 2020 – Convalidação de estudos e validação nacional do título de Mestrado em Administração, ministrado pela Universidade Presidente Antônio Carlos (UNIPAC), com sede no município de Barbacena, no estado de Minas Gerais.
  • Parecer CNE/CES nº 433/2020, aprovado em 9 de julho de 2020 – Convalidação dos estudos realizados no curso superior de Enfermagem, bacharelado, concluído na Universidade Nove de Julho (UNINOVE), com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 434/2020, aprovado em 9 de julho de 2020 – Recurso contra a decisão da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), que indeferiu o pedido de reconhecimento de diploma de Mestrado em Ciências da Educação, obtido na Universidad Americana, em Assunção, Paraguai.
  • Parecer CNE/CES nº 435/2020, aprovado em 9 de julho de 2020 – Consulta sobre os referenciais orientadores para os Bacharelados Interdisciplinares e Similares.
  • Parecer CNE/CES nº 436/2020, aprovado em 9 de julho de 2020 – Consulta sobre a exclusividade de oferta do curso superior de Tecnologia em Segurança Pública para profissionais da carreira de segurança pública.
  • Parecer CNE/CES nº 437/2020, aprovado em 9 de julho de 2020 – Reconhecimento da validade nacional do curso de Mestrado em Desenvolvimento Regional da Universidade Regional do Cariri - URCA, com sede no município de Crato, no estado do Ceará.
  • Parecer CNE/CES nº 438/2020, aprovado em 10 de julho de 2020 - Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Administração.
  • Parecer CNE/CES nº 439/2020, aprovado em 10 de julho de 2020 – Reexame do Parecer CNE/CES nº 956, de 5 de novembro de 2019, que tratou do credenciamento da Faculdade Master do Pará - Canaã dos Carajás (FAMAP), a ser instalada no município de Canaã dos Carajás, no estado do Pará.
  • Parecer CNE/CES nº 440/2020, aprovado em 10 de julho de 2020 – Retificação do Parecer CNE/CES nº 822, de 4 de setembro de 2019, que tratou do recredenciamento da Universidade Potiguar (UnP), com sede no município de Natal, no estado do Rio Grande do Norte.
  • Parecer CNE/CES nº 441/2020, aprovado em 10 de julho de 2020 – Atualização da Resolução CNE/CES nº 2, de 18 de junho de 2007, e da Resolução CNE/CES nº 4, de 6 de abril de 2009, que tratam das cargas horárias e do tempo de integralização dos cursos de graduação.
  • Parecer CNE/CES nº 442/2020, aprovado em 10 de julho de 2020 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 163, de 5 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 8 de junho de 2020, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Engenharia Civil, bacharelado, pleiteado pela Faculdade Uninassau Arapiraca, com sede no município de Arapiraca, no estado de Alagoas.
  • Parecer CNE/CES nº 443/2020, aprovado em 10 de julho de 2020 – Recredenciamento da Faculdade Educamais (EDUCA+), com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 444/2020, aprovado em 10 de julho de 2020 - Credenciamento da Faculdade Sapiens, com sede no município de Porto Velho, no estado de Rondônia, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 445/2020, aprovado em 10 de julho de 2020 – Recredenciamento da Faculdade Centro Mato-Grossense, com sede no município de Sorriso, no estado de Mato Grosso.

Agosto 2020

Setembro 2020

  • Parecer CNE/CES nº 505/2020, aprovado em 1º de setembro de 2020 - Credenciamento do Centro Universitário Pitágoras de Marabá, com sede no município de Marabá, no estado do Pará, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 506/2020, aprovado em 1º de setembro de 2020 - Credenciamento da Faculdade Poliensino – EAD (FAP), com sede no município de Cuiabá, no estado de Mato Grosso, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 507/2020, aprovado em 1º de setembro de 2020 - Credenciamento da Faculdade Network (NWK), com sede no município de Nova Odessa, no estado de São Paulo, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 508/2020, aprovado em 1º de setembro de 2020 - Credenciamento da Faculdade de Tecnologia de Valença, com sede no município de Valença, no estado da Bahia, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 509/2020, aprovado em 1º de setembro de 2020 - Credenciamento da RATIO – Faculdade Teológica e Filosófica, com sede no município de Fortaleza, no estado do Ceará, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 510/2020, aprovado em 1º de setembro de 2020 - Credenciamento da Universidade Católica de Santos (UNISANTOS), com sede no município de Santos, no estado de São Paulo, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 511/2020, aprovado em 1º de setembro de 2020 - Credenciamento do Centro Universitário Aparício Carvalho, com sede no município de Porto Velho, no estado de Rondônia, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 512/2020, aprovado em 1º de setembro de 2020 - Credenciamento da Faculdade de Ensino Superior Brasileira – Faculdade FEBRAS, com sede no município de Vila Velha, no estado do Espírito Santo, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 513/2020, aprovado em 1º de setembro de 2020 - Credenciamento do Instituto de Aprendizagem Ativa (ATIV), com sede no município de Foz do Iguaçu, no estado do Paraná, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 514/2020, aprovado em 1º de setembro de 2020 - Credenciamento do Instituto Santo Tomás de Aquino (ISTA), com sede no município de Belo Horizonte, no estado de Minas Gerais, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 515/2020, aprovado em 1º de setembro de 2020 - Credenciamento da Faculdade Teológica Batista de São Paulo (FTBSP), com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo, para oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 516/2020, aprovado em 1º de setembro de 2020 - Credenciamento do Centro Universitário Academia (Uniacademia), com sede no município de Juiz de Fora, no estado de Minas Gerais, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 517/2020, aprovado em 1º de setembro de 2020 - Credenciamento da Faculdade de Engenharia de Minas Gerais – FEAMIG, com sede no município de Belo Horizonte, no estado de Minas Gerais, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 518/2020, aprovado em 1º de setembro de 2020 - Credenciamento da Faculdade FIC (FFIC), com sede em Brasília, no Distrito Federal, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 519/2020, aprovado em 1º de setembro de 2020 - Credenciamento da Faculdade Brasileira Multivix Vitória, com sede no município de Vitória, no estado do Espírito Santo, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 520/2020, aprovado em 1º de setembro de 2020 - Credenciamento do Centro Universitário Leonardo da Vinci (UNIVINCI), com sede no município de Guaramirim, no estado de Santa Catarina, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 521/2020, aprovado em 1º de setembro de 2020 - Credenciamento da Faculdade Fleming Cerquilho, com sede no município de Cerquilho, no estado de São Paulo, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 522/2020, aprovado em 1º de setembro de 2020 - Credenciamento da Universidade de Vassouras, com sede no município de Vassouras, no estado do Rio de Janeiro, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 523/2020, aprovado em 1º de setembro de 2020 - Credenciamento da Faculdade Cesumar, com sede no município de Curitiba, no estado do Paraná, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 524/2020, aprovado em 1º de setembro de 2020 - Credenciamento da Faculdade Associada Brasil – EAD, com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 525/2020, aprovado em 1º de setembro de 2020 - Credenciamento da Faculdade União Cultural do Estado de São Paulo (UCESP – EAD), com sede no município de Araçatuba, no estado de São Paulo, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 526/2020, aprovado em 1º de setembro de 2020 - Credenciamento da Faculdade de Educação e Meio Ambiente (FAEMA), com sede no município de Ariquemes, no estado de Rondônia, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 527/2020, aprovado em 1º de setembro de 2020 - Credenciamento da Faculdade Herrero, com sede no município de Curitiba, no estado do Paraná, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 528/2020, aprovado em 1º de setembro de 2020 - Credenciamento do Centro Universitário Unisep (CEUUN), com sede no município de Dois Vizinhos, no estado do Paraná, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 529/2020, aprovado em 1º de setembro de 2020 - Credenciamento da Faculdades Magsul (FAMAG), com sede no município de Ponta Porã, no estado de Mato Grosso do Sul, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 530/2020, aprovado em 1º de setembro de 2020 - Recredenciamento da Faculdade de Direito de Alta Floresta, com sede no município de Alta Floresta, no estado de Mato Grosso.
  • Parecer CNE/CES nº 531/2020, aprovado em 1º de setembro de 2020 - Recredenciamento da Faculdade Pitágoras de Maceió, com sede no município de Maceió, no estado de Alagoas.
  • Parecer CNE/CES nº 532/2020, aprovado em 1º de setembro de 2020 - Recredenciamento da Faculdade do Vale do Araranguá – FVA, com sede no município de Araranguá, no estado de Santa Catarina.
  • Parecer CNE/CES nº 533/2020, aprovado em 1º de setembro de 2020 - Recredenciamento da Faculdades Integradas da UPIS, com sede em Brasília, no Distrito Federal.
  • Parecer CNE/CES nº 534/2020, aprovado em 1º de setembro de 2020 - Recredenciamento da Faculdade de Tecnologia GAP, com sede no município de Anápolis, no estado de Goiás.
  • Parecer CNE/CES nº 535/2020, aprovado em 1º de setembro de 2020 - Recredenciamento da Faculdade Católica Dom Orione – FACDO, com sede no município de Araguaína, no estado do Tocantins.
  • Parecer CNE/CES nº 536/2020, aprovado em 1º de setembro de 2020 - Recredenciamento da Faculdade de Tecnologia SENAI Roberto Simonsen, com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 537/2020, aprovado em 1º de setembro de 2020 - Recredenciamento da Faculdade de Ensino Superior e Formação Integral – FAEF, com sede no município de Garça, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 538/2020, aprovado em 1º de setembro de 2020 - Descredenciamento voluntário da Faculdade Estácio de São José dos Pinhais, com sede no município de São José dos Pinhais, no estado do Paraná.
  • Parecer CNE/CES nº 539/2020, aprovado em 2 de setembro de 2020 - Descredenciamento voluntário da Faculdade Doutor Leocádio José Correia (FALEC), com sede no município de Curitiba, no estado do Paraná.
  • Parecer CNE/CES nº 540/2020, aprovado em 2 de setembro de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 177, de 15 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 22 de junho de 2020, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Geografia, licenciatura, na modalidade a distância, pleiteado pela Faculdade Educamais (EDUCA+), com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 541/2020, aprovado em 2 de setembro de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 163, de 5 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 8 de junho de 2020, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Engenharia Civil, bacharelado, pleiteado pela Faculdade Uninassau Sobral, com sede no município de Sobral, no estado do Ceará.
  • Parecer CNE/CES nº 542/2020, aprovado em 2 de setembro de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio do Ofício nº 233, de 6 de janeiro de 2020, negou o pedido de abertura de cadastro no e-MEC para solicitação de autorização para funcionamento do curso superior de Medicina, pleiteado pelo Centro Universitário Antônio Eufrásio de Toledo de Presidente Prudente – Toledo Prudente, com fundamento na Lei nº 12.871/2013 e na Portaria MEC nº 328/2018.
  • Parecer CNE/CES nº 543/2020, aprovado em 2 de setembro de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 176, de 15 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 22 de junho de 2020, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Gestão de Recursos Humanos, tecnológico, na modalidade a distância, pleiteado pela Faculdade de Educação, Tecnologia e Administração de Caarapó (FETAC), com sede no município de Caarapó, no estado de Mato Grosso do Sul.
  • Parecer CNE/CES nº 544/2020, aprovado em 2 de setembro de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio do Despacho nº 2, de 17 de janeiro de 2020, publicado no Diário Oficial da União (DOU), em 20 de janeiro de 2020, determinou o descredenciamento da Faculdade de Ciências Contábeis de Naviraí (FACINAV), com sede no município de Naviraí, no estado de Mato Grosso do Sul.
  • Parecer CNE/CES nº 545/2020, aprovado em 2 de setembro de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 32, de 7 de fevereiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 10 de fevereiro de 2020, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Direito, bacharelado, pleiteado pela Faculdade ITOP, com sede no município de Palmas, no estado do Tocantins.
  • Parecer CNE/CES nº 546/2020, aprovado em 2 de setembro de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 255, de 8 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 9 de julho de 2020, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Gastronomia, tecnológico, da Faculdade de Santo Ângelo (FASA), com sede no município de Santo Ângelo, no estado do Rio Grande do Sul.
  • Parecer CNE/CES nº 547/2020, aprovado em 2 de setembro de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 222, de 8 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 9 de julho de 2020, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Direito, bacharelado, pleiteado pela UNAMA Faculdade da Amazônia de Porto Velho, com sede no município de Porto Velho, no estado de Rondônia.
  • Parecer CNE/CES nº 548/2020, aprovado em 2 de setembro de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio do Despacho nº 78, de 23 de outubro de 2019, publicado no Diário Oficial da União (DOU), em 24 de outubro de 2019, determinou o descredenciamento da Panamericana Faculdade de Arte e Design, com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 549/2020, aprovado em 2 de setembro de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 98, de 9 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 13 de abril de 2020, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Matemática, licenciatura, pleiteado pela Faculdade Instituto Brasil de Ensino – IBRA, com sede no município de Ipatinga, no estado de Minas Gerais.
  • Parecer CNE/CES nº 550/2020, aprovado em 2 de setembro de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 177, de 15 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 22 de junho de 2020, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Engenharia Civil, bacharelado, na modalidade a distância, pleiteado pela Faculdade Master de Parauapebas (FAMAP), com sede no município de Parauapebas, no estado do Pará.
  • Parecer CNE/CES nº 551/2020, aprovado em 2 de setembro de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 163, de 5 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 8 de junho de 2020, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Engenharia Civil, bacharelado, pleiteado pela Faculdade Uninassau Mossoró, com sede no município de Mossoró, no estado do Rio Grande do Norte.
  • Parecer CNE/CES nº 552/2020, aprovado em 2 de setembro de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 221, de 8 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 12 de julho de 2020, autorizou o funcionamento do curso superior de Enfermagem, bacharelado, pleiteado pela Faculdade Tecnológica Latino Americana (FATLA), com sede no município de Porto Alegre, no estado do Rio Grande do Sul, contudo, determinou a redução de 100 (cem) para 50 (cinquenta) vagas totais anuais.
  • Parecer CNE/CES nº 553/2020, aprovado em 2 de setembro de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 176, de 15 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 22 de junho de 2020, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Pedagogia, licenciatura, na modalidade a distância, pleiteado pela FETAC – Faculdade de Educação, Tecnologia e Administração de Caarapó, com sede no município de Caarapó, no estado de Mato Grosso do Sul.
  • Parecer CNE/CES nº 554/2020, aprovado em 2 de setembro de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 180, de 23 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 24 de junho de 2020, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Engenharia Civil, bacharelado, na modalidade a distância, pleiteado pela Faculdade Alis de Itabirito, com sede no município de Itabirito, no estado de Minas Gerais.
  • Parecer CNE/CES nº 555/2020, aprovado em 2 de setembro de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 223, de 8 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 9 de julho de 2020, autorizou o funcionamento do curso superior de Direito, bacharelado, pleiteado pelo Centro de Ensino Superior de Bacabeira (CESBA), com sede no município de Bacabeira, no estado do Maranhão, contudo, determinou a redução de 90 (noventa) para 68 (sessenta e oito) vagas totais anuais.
  • Parecer CNE/CES nº 556/2020, aprovado em 2 de setembro de 2020 - Reexame do Parecer CNE/CES nº 1.041, de 3 de dezembro de 2019, que tratou do recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio do Despacho nº 80, de 14 de novembro de 2018, publicado no Diário Oficial da União (DOU), em 16 de novembro de 2018, determinou o descredenciamento da Faculdade de Tecnologia e Ciências de Pernambuco – FATEC, com sede no município de Recife, no estado de Pernambuco.
  • Parecer CNE/CES nº 557/2020, aprovado em 3 de setembro de 2020 - Reexame do Parecer CNE/CES nº 154, de 29 de abril de 2020, que tratou do credenciamento da Faculdade Monsenhor Hipólito (FMH), a ser instalada no município de Picos, no estado do Piauí.
  • Parecer CNE/CES nº 558/2020, aprovado em 3 de setembro de 2020 - Reexame do Parecer CNE/CES nº 1.040, de 3 de dezembro de 2019, que tratou do recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 491, de 24 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 25 de outubro de 2019, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Psicologia, bacharelado, pleiteado pela Faculdade do Centro Maranhense (FCMA), com sede no município de Barra do Corda, no estado do Maranhão.
  • Parecer CNE/CES nº 559/2020, aprovado em 3 de setembro de 2020 - Reexame do Parecer CNE/CES nº 155, de 29 de abril de 2020, que tratou do credenciamento da Faculdade Rio Guaribas (FARG), a ser instalada no município de Picos, no estado do Piauí.
  • Parecer CNE/CES nº 560/2020, aprovado em 3 de setembro de 2020 - Recurso contra a decisão da UEMG – Universidade do Estado de Minas Gerais que indeferiu o pedido de reconhecimento do diploma de Mestrado Máster Universitario Nuevas Tecnologias de la Información y de la Comunicación, obtido na Universidad Nacional de Educación a Distancia – UNED, em Madrid, Espanha.
  • Parecer CNE/CES nº 561/2020, aprovado em 3 de setembro de 2020 - Reconhecimento dos programas de pós-graduação stricto sensu (Mestrado e Doutorado), recomendados pelo Conselho Técnico-Científico da Educação Superior (CTC-ES) da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), na reunião realizada no período de 22 a 26 de junho de 2020 (196ª Reunião).
  • Parecer CNE/CES nº 562/2020, aprovado em 3 de setembro de 2020 - Reexame do Parecer CNE/CES nº 139, de 11 de março de 2020, que tratou da proposta de alteração do artigo 8º da Resolução CNE/CES nº 7, de 11 de dezembro de 2017, que estabelece normas para o funcionamento de cursos de pós-graduação stricto sensu.
  • Parecer CNE/CES nº 563/2020, aprovado em 3 de setembro de 2020 - Convalidação de estudos realizados no curso superior de Engenharia Civil, concluído no Centro Universitário Anhanguera de Niterói, com sede no município de Niterói, no estado do Rio de Janeiro.
  • Parecer CNE/CES nº 564/2020, aprovado em 3 de setembro de 2020 - Cumprimento de decisão judicial. Credenciamento da Faculdade IMEPAC de Itumbiara, a ser instalada no município de Itumbiara, no estado de Goiás.

Outubro 2020

  • Parecer CNE/CES nº 565/2020, aprovado em 7 de outubro de 2020 - Recredenciamento do Instituto de Ensino Superior de Fortaleza (IESF), com sede no município de Fortaleza, no estado do Ceará.
  • Parecer CNE/CES nº 566/2020, aprovado em 7 de outubro de 2020 - Recredenciamento da Faculdade de Ensino Superior da Amazônia (FESAM), com sede no município de Macapá, no estado do Amapá.
  • Parecer CNE/CES nº 567/2020, aprovado em 7 de outubro de 2020 - Recredenciamento da Escola Superior de Educação Corporativa (ESEC), com sede no município de São José, no estado de Santa Catarina.
  • Parecer CNE/CES nº 568/2020, aprovado em 7 de outubro de 2020 - Recredenciamento da Faculdade de Gestão e Negócios de Salvador (FGN), com sede no município de Salvador, no estado da Bahia.
  • Parecer CNE/CES nº 569/2020, aprovado em 7 de outubro de 2020 - Recredenciamento da Faculdade Batista Brasileira (FBB), com sede no município de Salvador, no estado da Bahia.
  • Parecer CNE/CES nº 570/2020, aprovado em 7 de outubro de 2020 - Recredenciamento do Instituto de Ensino Superior Santa Cecília (IESC), com sede no município de Arapiraca, no estado de Alagoas.
  • Parecer CNE/CES nº 571/2020, aprovado em 7 de outubro de 2020 – Recredenciamento da Faculdade Pitágoras de Tecnologia de Belo Horizonte (PIT-FATEC), com sede no município de Belo Horizonte, no estado de Minas Gerais.
  • Parecer CNE/CES nº 572/2020, aprovado em 7 de outubro de 2020 - Recredenciamento da Faculdade de Teologia e Ciências Humanas (FATECH), com sede no município de Macapá, no estado do Amapá.
  • Parecer CNE/CES nº 573/2020, aprovado em 7 de outubro de 2020 - Recredenciamento da Faculdade Senac Palhoça, com sede no município de Palhoça, no estado de Santa Catarina.
  • Parecer CNE/CES nº 574/2020, aprovado em 7 de outubro de 2020 - Cumprimento de decisão judicial. Credenciamento da Faculdade Liber de Porangatu (FacLiber), a ser instalada no município de Porangatu, no estado de Goiás.
  • Parecer CNE/CES nº 575/2020, aprovado em 7 de outubro de 2020 - Credenciamento da Faculdade de Agudos (FAAG), com sede no município de Agudos, no estado de São Paulo, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 576/2020, aprovado em 7 de outubro de 2020 - Credenciamento da Faculdade de Ensino Superior de Parnaíba (FAESPA), com sede no município de Parnaíba, no estado do Piauí, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 577/2020, aprovado em 7 de outubro de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio do Despacho nº 19, de 21 de fevereiro de 2020, publicado no Diário Oficial da União (DOU), em 26 de fevereiro de 2020, determinou o descredenciamento da Faculdade CECAP do Lago Norte, com sede em Brasília, no Distrito Federal.
  • Parecer CNE/CES nº 578/2020, aprovado em 7 de outubro de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio do Despacho nº 12, de 13 de fevereiro de 2020, publicado no Diário Oficial da União (DOU), em 14 de fevereiro de 2020, aplicou a penalidade de descredenciamento da Faculdade Integrada de Goiás (FIG), com sede no município de Goiânia, no estado de Goiás.
  • Parecer CNE/CES nº 579/2020, aprovado em 7 de outubro de 2020 - Descredenciamento voluntário da Faculdade Iteana de Ibitinga (FITI), com sede no município de Ibitinga, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 580/2020, aprovado em 7 de outubro de 2020 - Descredenciamento voluntário da Faculdade Estácio de Passos – Estácio de Passos, com sede no município de Passos, no estado de Minas Gerais.
  • Parecer CNE/CES nº 581/2020, aprovado em 7 de outubro de 2020 - Descredenciamento voluntário da FEFISA – Faculdades Integradas de Santo André, com sede no município de Santo André, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 582/2020, aprovado em 7 de outubro de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio do Despacho nº 65, de 18 de outubro de 2019, publicado no Diário Oficial da União (DOU), em 21 de outubro de 2019, determinou o descredenciamento da Faculdade Béthencourt da Silva – FABES, com sede no município do Rio de Janeiro, no estado do Rio de Janeiro.
  • Parecer CNE/CES nº 583/2020, aprovado em 7 de outubro de 2020 - Recredenciamento do Centro Universitário – Católica de Santa Catarina em Joinville, com sede no município de Joinville, no estado de Santa Catarina.
  • Parecer CNE/CES nº 584/2020, aprovado em 7 de outubro de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio do Ofício nº 179/2020/CGFP/DIREG/SERES/SERES-MEC, negou o pedido de revisão do ato autorizativo, qual seja, da Portaria SERES nº 359, de 10 de junho de 2014, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 11 de junho de 2014, com o objetivo de restituição/aumento de vagas do curso superior de Medicina, do Centro Universitário Ozanam Coelho (UniFAGOC), com sede no município de Ubá, no estado de Minas Gerais.
  • Parecer CNE/CES nº 585/2020, aprovado em 7 de outubro de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio do Despacho nº 17, de 19 de fevereiro de 2020, publicado no Diário Oficial da União (DOU), em 20 de fevereiro de 2020, determinou o descredenciamento da Faculdade Fortium de Brasília (FFB), com sede em Brasília, no Distrito Federal.
  • Parecer CNE/CES nº 586/2020, aprovado em 7 de outubro de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio do Despacho nº 47, de 30 de abril de 2020, publicado no Diário Oficial da União (DOU), em 4 de maio de 2020, determinou a desativação do curso superior de Arquitetura e Urbanismo, bacharelado, da Faculdade Barddal de Artes Aplicadas, com sede no município de Florianópolis, no estado de Santa Catarina.
  • Parecer CNE/CES nº 587/2020, aprovado em 7 de outubro de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio do Despacho nº 22, de 4 de março de 2020, publicado no Diário Oficial da União (DOU), em 5 de março de 2020, determinou a penalidade de suspensão temporária de oferta de vagas do curso superior de Administração, bacharelado, e limite de oferta de 40 (quarenta) vagas totais anuais dos cursos superiores de Artes Visuais, licenciatura e Pedagogia, licenciatura, da Faculdade Corporativa CESPI, com sede no município de Piraju, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 588/2020, aprovado em 7 de outubro de 2020 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio do Despacho nº 61, de 5 de maio de 2020, publicado no Diário Oficial da União (DOU), em 6 de maio de 2020, determinou a penalidade de redução de 200 (duzentas) para 40 (quarenta) vagas totais anuais do curso superior de Arquitetura e Urbanismo, bacharelado, da Faculdades Integradas Silva e Souza, com sede no município do Rio de Janeiro, no estado do Rio de Janeiro.
  • Parecer CNE/CES nº 589/2020, aprovado em 8 de outubro de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 163, de 5 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 8 de junho de 2020, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Educação Física, bacharelado, pleiteado pela Faculdade Uninassau Garanhuns (Nassau Garanhuns), com sede no município de Garanhuns, no estado de Pernambuco.
  • Parecer CNE/CES nº 590/2020, aprovado em 8 de outubro de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 163, de 5 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 8 de junho de 2020, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Educação Física, bacharelado, pleiteado pela Faculdade Estácio de Macapá – Estácio Macapá, com sede no município de Macapá, no estado do Amapá.
  • Parecer CNE/CES nº 591/2020, aprovado em 8 de outubro de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 131, de 5 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 6 de maio de 2020, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Gestão de Recursos Humanos, sequencial, pleiteado pela Faculdade Horizonte (FACHORIZONTE), com sede em Brasília, no Distrito Federal.
  • Parecer CNE/CES nº 592/2020, aprovado em 8 de outubro de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 180, de 23 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 24 de junho de 2020, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Engenharia Mecânica, bacharelado, na modalidade a distância, pleiteado pela Faculdade Alis de Itabirito, com sede no município de Itabirito, no estado de Minas Gerais.•
  • Parecer CNE/CES nº 593/2020, aprovado em 8 de outubro de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio do Despacho nº 84, de 8 de junho de 2020, publicado no Diário Oficial da União (DOU), em 9 de junho de 2020, determinou o descredenciamento da Faculdade de Tecnologia Tupy de São Bento do Sul (FTT), com sede no município de São Bento do Sul, no estado de Santa Catarina.
  • Parecer CNE/CES nº 594/2020, aprovado em 8 de outubro de 2020 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio do Despacho nº 35, de 21 de maio de 2018, publicado no Diário Oficial da União (DOU), em 22 de maio de 2018, aplicou a penalidade de descredenciamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Duque de Caxias, com sede no município de Duque de Caxias, no estado do Rio de Janeiro.
  • Parecer CNE/CES nº 595/2020, aprovado em 8 de outubro de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio do Despacho nº 75, de 5 de junho de 2020, publicado no Diário Oficial da União (DOU), em 8 de junho de 2020, determinou, por 2 (dois) anos, a suspensão da abertura de novos cursos de pós-graduação da Faculdade de Administração Ciências Econômicas e Ciências Contábeis de Guaratinguetá (FACEAG), com sede no município de Guaratinguetá, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 596/2020, aprovado em 8 de outubro de 2020 – Credenciamento da Faculdade de Ensino Superior de Marechal Cândido Rondon (ISEPE – RONDON), com sede no município de Marechal Cândido Rondon, no estado do Paraná, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 597/2020, aprovado em 8 de outubro de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio do Despacho nº 35, de 31 de março de 2020, publicado no Diário Oficial da União (DOU), em 1º de abril de 2020, determinou a desativação do curso superior de Administração, bacharelado, da Faculdade de Ciências Humanas – IMENSU, com sede no município de Mairiporã, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 598/2020, aprovado em 8 de outubro de 2020 - Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 177, de 15 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 22 de junho de 2020, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Serviço Social, bacharelado, na modalidade a distância, pleiteado pela Faculdade de Ciências, Educação, Saúde, Pesquisa e Gestão (FSF), com sede no município de São Fidélis, no estado do Rio de Janeiro.
  • Parecer CNE/CES nº 599/2020, aprovado em 8 de outubro de 2020 - Reexame do Parecer CNE/CES nº 262, de 20 de maio de 2020, que tratou do recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 98, de 9 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 13 de abril de 2020, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Engenharia Mecatrônica, bacharelado, pleiteado pela Faculdade SENAI de Tecnologia Mecatrônica, com sede no município de São Caetano do Sul, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 600/2020, aprovado em 8 de outubro de 2020 - Reexame do Parecer CNE/CES nº 126, de 11 de março de 2020, que tratou do recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 16, de 27 de janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 28 de janeiro de 2020, autorizou o funcionamento do curso superior de Medicina, da Faculdades Integradas do Extremo Sul da Bahia (UNESULBAHIA), com sede no município de Eunápolis, no estado da Bahia, contudo, determinou a redução de 120 (cento e vinte) para 37 (trinta e sete) vagas totais anuais.
  • Parecer CNE/CES nº 601/2020, aprovado em 8 de outubro de 2020 – Reexame do Parecer CNE/CES nº 134, de 11 de março de 2020, que tratou do recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 32, de 7 de fevereiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 10 de fevereiro de 2020, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Direito, bacharelado, pleiteado pela Faculdade UNIRB – Teresina, com sede no município de Teresina, no estado do Piauí.
  • Parecer CNE/CES nº 602/2020, aprovado em 8 de outubro de 2020 - Reexame do Parecer CNE/CES nº 93, de 19 de fevereiro de 2020, que tratou do recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 578, de 19 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 20 de dezembro de 2019, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Estética e Cosmética, tecnológico, pleiteado pela Faculdade Unibras de Goiás (FACBRAS), com sede no município de Rio Verde, no estado de Goiás.
  • Parecer CNE/CES nº 603/2020, aprovado em 8 de outubro de 2020 - Reexame do Parecer CNE/CES nº 949, de 10 de outubro de 2019, que tratou do recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 344, de 12 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 15 de julho de 2019, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Matemática, licenciatura, na modalidade a distância, da Escola Superior Aberta do Brasil (ESAB), com sede no município de Vila Velha, no estado do Espírito Santo.
  • Parecer CNE/CES nº 604/2020, aprovado em 8 de outubro de 2020 - Reexame do Parecer CNE/CES nº 491, de 6 de junho de 2019, que tratou do recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 209, de 29 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 30 de abril de 2019, autorizou o funcionamento do curso superior de Enfermagem, bacharelado, da Faculdade Regional do Jacuípe (FARJ), com sede no município de Capim Grosso, no estado da Bahia, contudo, determinou redução de 90 (noventa) para 45 (quarenta e cinco) vagas totais anuais.
  • Parecer CNE/CES nº 605/2020, aprovado em 8 de outubro de 2020 – Reexame do Parecer CNE/CES nº 143, de 6 de março de 2018, que tratou do recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 15, de 8 de janeiro de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 9 de janeiro de 2018, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Pedagogia, licenciatura, pleiteado pela Faculdade Uninassau Feira de Santana, com sede no município de Feira de Santana, no estado da Bahia.
  • Parecer CNE/CES nº 606/2020, aprovado em 8 de outubro de 2020 - Reconhecimento dos programas de pós-graduação stricto sensu (Mestrado e Doutorado), recomendados pelo Conselho Superior (CS) da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), na 4ª Reunião Extraordinária e na 80ª Reunião Ordinária do Conselho Superior da Capes, realizadas nos dias 14 de novembro de 2019 e 21 de maio de 2020, respectivamente.
  • Parecer CNE/CES nº 607/2020, aprovado em 8 de outubro de 2020 - Consulta sobre a validade dos Pareceres do CNE/CES nº 365/2003 e CNE/CES nº 101/2007 e o entendimento quanto aos conceitos de “aluno regular” e “disciplinas isoladas”, para efeito de aplicação do § 6º do artigo 10 da Lei nº 11.091/2005 (PCCTAE).
  • Parecer CNE/CES nº 608/2020, aprovado em 8 de outubro de 2020 - Convalidação de estudos realizados no curso superior de Direito, bacharelado, concluído na Faculdades Integradas de Rondonópolis (FAIR Educacional), com sede no município de Rondonópolis, no estado de Mato Grosso.
  • Parecer CNE/CES nº 609/2020, aprovado em 8 de outubro de 2020 - Convalidação de estudos realizados no curso superior de Complementação Pedagógica de Licenciatura em Matemática, concluído na Faculdades Integradas de Ariquemes (Nova FIAR), com sede no município de Ariquemes, no estado de Rondônia.
  • Parecer CNE/CES nº 610/2020, aprovado em 8 de outubro de 2020 – Reexame do Parecer CNE/CES nº 170, de 29 de abril de 2020, que tratou do credenciamento da Escola de Governo Escola de Educação Permanente (EEP), a ser instalada no município de São Paulo, no estado de São Paulo, para a oferta de cursos de pós-graduação lato sensu na modalidade a distância.

Novembro 2020

Dezembro 2020 

  • Parecer CNE/CES nº 714/2020, aprovado em 9 de dezembro de 2020 - Credenciamento do Centro Universitário Estácio do Ceará (Estácio Ceará), com sede no município de Fortaleza, no estado do Ceará, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância. 
  • Parecer CNE/CES nº 715/2020, aprovado em 9 de dezembro de 2020 – Credenciamento da Faculdade Sudamérica, com sede no município de Cataguases, no estado de Minas Gerais, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 716/2020, aprovado em 9 de dezembro de 2020 – Credenciamento da Faculdade Rehagro, com sede no município de Belo Horizonte, no estado de Minas Gerais, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 717/2020, aprovado em 9 de dezembro de 2020 – Credenciamento da Faculdade Multivix Nova Venécia, com sede no município de Nova Venécia, no estado do Espírito Santo, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 718/2020, aprovado em 9 de dezembro de 2020 – Credenciamento da Faculdade Palotina (FAPAS), com sede no município de Santa Maria, no estado do Rio Grande do Sul, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 719/2020, aprovado em 9 de dezembro de 2020 – Credenciamento da Faculdade de Ensino e Tecnologia do Espírito Santo (FETES), com sede no município de Serra, no estado do Espírito Santo, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 720/2020, aprovado em 9 de dezembro de 2020 – Credenciamento da Faculdade Endeavour, com sede em Brasília, no Distrito Federal, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 721/2020, aprovado em 9 de dezembro de 2020 – Credenciamento da Faculdade Integrada Instituto Souza (Faculdade Souza), com sede no município de Ipatinga, no estado de Minas Gerais, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 722/2020, aprovado em 9 de dezembro de 2020 – Credenciamento do Centro Universitário Goyazes (UniGOYAZES), por transformação da Faculdade União de Goyazes (FUG), com sede no município de Trindade, no estado de Goiás.
  • Parecer CNE/CES nº 723/2020, aprovado em 9 de dezembro de 2020 – Credenciamento da Faculdade Lions (FAC-Lions), com sede no município de Goiânia, no estado de Goiás, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 724/2020, aprovado em 9 de dezembro de 2020 – Credenciamento da Faculdades Integradas Urubupungá, com sede no município de Pereira Barreto, no estado de São Paulo, para a oferta de cursos de pós-graduação lato sensu na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 725/2020, aprovado em 9 de dezembro de 2020 – Credenciamento da Faculdade ESAMC Franca, a ser instalada no município de Franca, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 726/2020, aprovado em 9 de dezembro de 2020 – Credenciamento da Faculdade de Caldas Novas (UniCaldas), com sede no município de Caldas Novas, no estado de Goiás, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 727/2020, aprovado em 9 de dezembro de 2020 – Credenciamento da Faculdade Teológica da Assembleia de Deus de Alvorada (FATASDA), com sede no município de Alvorada, no estado do Rio Grande do Sul, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 728/2020, aprovado em 9 de dezembro de 2020 – Credenciamento da Faculdade de Quixeramobim (UniQ), com sede no município de Quixeramobim, no estado do Ceará, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 729/2020, aprovado em 9 de dezembro de 2020 – Recredenciamento da Faculdade de Santo Antônio da Platina, com sede no município de Santo Antônio da Platina, no estado do Paraná.
  • Parecer CNE/CES nº 730/2020, aprovado em 9 de dezembro de 2020 – Recredenciamento do Instituto Superior de Educação Albert Einstein (ISALBE), com sede em Brasília, no Distrito Federal, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 731/2020, aprovado em 9 de dezembro de 2020 – Recredenciamento da Faculdade IBGEN, com sede no município de Porto Alegre, no estado do Rio Grande do Sul.
  • Parecer CNE/CES nº 732/2020, aprovado em 9 de dezembro de 2020 – Recredenciamento da Faculdade Profissional (FAPRO), com sede no município de Curitiba, no estado do Paraná.
  • Parecer CNE/CES nº 733/2020, aprovado em 9 de dezembro de 2020 – Recredenciamento da Faculdade São Gabriel da Palha (FASG), com sede no município de São Gabriel da Palha, no estado do Espírito Santo.
  • Parecer CNE/CES nº 734/2020, aprovado em 10 de dezembro de 2020 – Recredenciamento da Faculdade Multivix Cariacica, com sede no município de Cariacica, no estado do Espírito Santo.
  • Parecer CNE/CES nº 735/2020, aprovado em 9 de dezembro de 2020 – Recredenciamento da Faculdade de Tecnologia, Educação Superior e Profissional (FATESP), com sede no município de Teresina, no estado do Piauí.
  • Parecer CNE/CES nº 736/2020, aprovado em 9 de dezembro de 2020 – Recredenciamento da Faculdade de Telêmaco Borba (FATEB), com sede no município de Telêmaco Borba, no estado do Paraná, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 737/2020, aprovado em 9 de dezembro de 2020 – Recredenciamento da Faculdade Católica de São José dos Campos (Católica – SJC), com sede no município de São José dos Campos, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 738/2020, aprovado em 9 de dezembro de 2020 – Recredenciamento da Faculdade Uninassau Parnamirim, com sede no município de Parnamirim, no estado do Rio Grande do Norte.
  • Parecer CNE/CES nº 739/2020, aprovado em 9 de dezembro de 2020 – Recredenciamento da Faculdade de Iporá (FAI), com sede no município de Iporá, no estado de Goiás.
  • Parecer CNE/CES nº 740/2020, aprovado em 9 de dezembro de 2020 – Recredenciamento da Faculdades Unidas de Pesquisa, Ciências e Saúde (FAPEC), com sede no município de Jequié, no estado da Bahia.
  • Parecer CNE/CES nº 741/2020, aprovado em 9 de dezembro de 2020 – Recredenciamento da Faculdade de Tecnologia CNA (FATECNA), com sede em Brasília, no Distrito Federal.
  • Parecer CNE/CES nº 742/2020, aprovado em 9 de dezembro de 2020 – Recredenciamento da Fajopa – Faculdade João Paulo II, com sede no município de Marília, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 743/2020, aprovado em 9 de dezembro de 2020 – Recredenciamento da Faculdade Univeritas Universus Veritas de Belo Horizonte (VERITAS BH), com sede no município de Belo Horizonte, no estado de Minas Gerais.
  • Parecer CNE/CES nº 744/2020, aprovado em 9 de dezembro de 2020 – Desativação de programas de pós-graduação stricto sensu, em decorrência de solicitação apresentada pelas Instituições de Educação Superior (IES).
  • Parecer CNE/CES nº 745/2020, aprovado em 10 de dezembro de 2020 – Reconhecimento dos programas de pós-graduação stricto sensu (Mestrado e Doutorado), acadêmicos e profissionais, recomendados pelo Conselho Técnico-Científico da Educação Superior (CTC-ES) da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), na 197ª Reunião, realizada no período de 10 a 12 de agosto de 2020 e complementação do resultado da 191ª Reunião do CTC-ES, realizada no período de 11 a 13 de dezembro de 2019.
  • Parecer CNE/CES nº 746/2020, aprovado em 9 de dezembro de 2020 – Convalidação de estudos realizados no curso superior de Gestão de Recursos Humanos, tecnológico, concluído na Faculdade de Americana (FAM), com sede no município de Americana, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 747/2020, aprovado em 9 de dezembro de 2020 – Recredenciamento do Centro Universitário Univel, com sede no município de Cascavel, no estado do Paraná, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 748/2020, aprovado em 9 de dezembro de 2020 – Recredenciamento da Universidade de Passo Fundo (UPF), com sede no município de Passo Fundo, no estado do Rio Grande do Sul, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 749/2020, aprovado em 9 de dezembro de 2020 – Recredenciamento da Universidade do Grande Rio Professor José de Souza Herdy (UNIGRANRIO), com sede no município de Duque de Caxias, no estado do Rio de Janeiro, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 750/2020, aprovado em 9 de dezembro de 2020 – Recredenciamento da Universidade Veiga de Almeida (UVA), com sede no município do Rio de Janeiro, no estado do Rio de Janeiro.
  • Parecer CNE/CES nº 751/2020, aprovado em 9 de dezembro de 2020 – Recredenciamento do Centro Universitário Redentor (FACREDENTOR), com sede no município de Itaperuna, no estado do Rio de Janeiro, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 752/2020, aprovado em 9 de dezembro de 2020 – Recredenciamento do Centro Universitário Autônomo do Brasil (UNIBRASIL), com sede no município de Curitiba, no estado do Paraná, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 753/2020, aprovado em 10 de dezembro de 2020 – Credenciamento do Centro Universitário de Pato Branco (Unidep), com sede no município de Pato Branco, no estado do Paraná, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 754/2020, aprovado em 10 de dezembro de 2020 – Credenciamento do Instituto Una de Itabira, a ser instalado no município de Itabira, no estado de Minas Gerais.
  • Parecer CNE/CES nº 755/2020, aprovado em 10 de dezembro de 2020 – Credenciamento da Faculdade Regional de Minas Gerais (FACMINAS), com sede no município de Bertópolis, no estado de Minas Gerais, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 756/2020, aprovado em 10 de dezembro de 2020 – Credenciamento da FISMA – Faculdade Integrada de Santa Maria, com sede no município de Santa Maria, no estado do Rio Grande do Sul, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 757/2020, aprovado em 10 de dezembro de 2020 – Alteração do artigo 5º da Resolução CNE/CES nº 5, de 17 de dezembro de 2018, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Direito.
  • Parecer CNE/CES nº 758/2020, aprovado em 10 de dezembro de 2020 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 412, de 12 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 13 de novembro de 2020, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Gestão de Recursos Humanos, tecnológico, na modalidade a distância, pleiteado pela Faculdade Faipe, com sede no município de Cuiabá, no estado de Mato Grosso.
  • Parecer CNE/CES nº 759/2020, aprovado em 10 de dezembro de 2020 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio do Despacho nº 135, de 24 de setembro de 2020, publicado no Diário Oficial da União (DOU), em 25 de setembro de 2020, aplicou a penalidade de redução de 200 (duzentas) para 170 (cento e setenta) vagas totais anuais do curso superior de Direito, bacharelado, da Faculdade de Macapá, com sede no município de Macapá, no estado do Amapá.
  • Parecer CNE/CES nº 760/2020, aprovado em 10 de dezembro de 2020 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 441, de 12 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 13 de novembro de 2020, indeferiu o pedido de aumento de 80 (oitenta) para 104 (cento e quatro) vagas totais anuais no curso superior de Fisioterapia, bacharelado, da Faculdade de Ciências e Saúde Edufor, com sede no município de São Luís, no estado do Maranhão.
  • Parecer CNE/CES nº 761/2020, aprovado em 10 de dezembro de 2020 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 308, de 15 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 16 de outubro de 2020, autorizou o funcionamento do curso superior de Óptica e Optometria, tecnológico, pleiteado pela FIEP – Faculdade Internacional de Evolução Profissional, com sede no município de Salvador, no estado da Bahia, contudo, determinou a redução de 100 (cem) para 50 (cinquenta) vagas totais anuais.
  • Parecer CNE/CES nº 762/2020, aprovado em 10 de dezembro de 2020 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 293, de 8 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 9 de outubro de 2020, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Arquitetura e Urbanismo, bacharelado, pleiteado pela Faculdade Estácio do Amapá – Estácio Amapá, com sede no município de Macapá, no estado do Amapá.
  • Parecer CNE/CES nº 763/2020, aprovado em 12 de dezembro de 2020 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 329, de 20 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 23 de outubro de 2020, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Enfermagem, bacharelado, na modalidade a distância, pleiteado pela Faculdade Master de Parauapebas (FAMAP), com sede no município de Parauapebas, no estado do Pará.
  • Parecer CNE/CES nº 764/2020, aprovado em 10 de dezembro de 2020 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 329, de 20 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 23 de outubro de 2020, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Gestão de Recursos Humanos, tecnológico, na modalidade a distância, pleiteado pela Faculdade de Tecnologia Jardim, com sede no município de Santo André, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 765/2020, aprovado em 10 de dezembro de 2020 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 292, de 8 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 9 de outubro de 2020, autorizou o funcionamento do curso superior de Direito, bacharelado, pleiteado pela Faculdade de Ciências e Educação Sena Aires (FACESA), com sede no município de Valparaíso de Goiás, no estado de Goiás, contudo, determinou a redução de 120 (cento e vinte) para 90 (noventa) vagas totais anuais.
  • Parecer CNE/CES nº 766/2020, aprovado em 10 de dezembro de 2020 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 384, de 5 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 6 de novembro de 2020, indeferiu o pedido de aumento de 32 (trinta e duas) vagas totais anuais no curso superior de Direito, bacharelado, da Faculdade de Tecnologia FTEC, com sede no município de Novo Hamburgo, no estado do Rio Grande do Sul.
  • Parecer CNE/CES nº 767/2020, aprovado em 10 de dezembro de 2020 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 293, de 8 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 9 de outubro de 2020, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Arquitetura e Urbanismo, bacharelado, pleiteado pela Faculdade Santa Rita de Chapecó, com sede no município de Chapecó, no estado de Santa Catarina.
  • Parecer CNE/CES nº 768/2020, aprovado em 10 de dezembro de 2020 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio do Despacho n º 81, de 8 de junho de 2020, publicado no Diário Oficial da União (DOU), em 9 de junho de 2020, determinou o descredenciamento da Faculdade Unidas de Tatuí, com sede no município de Tatuí, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 769/2020, aprovado em 10 de dezembro de 2020 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 281, de 30 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 2 de outubro de 2020, autorizou o funcionamento do curso superior de Medicina Veterinária, bacharelado, pleiteado pela Faculdade Capivari (FUCAP), com sede no município de Capivari de Baixo, no estado de Santa Catarina, contudo, determinou a redução de 50 (cinquenta) para 38 (trinta e oito) vagas totais anuais.
  • Parecer CNE/CES nº 770/2020, aprovado em 10 de dezembro de 2020 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio do Ofício nº 230/2019/CGCP/DIREG/SERES/SERES-MEC, negou pedido de abertura de cadastro no e-MEC para solicitação de autorização para funcionamento do curso superior de Medicina, do Centro Universitário de Campo Limpo Paulista (UNIFACCAMP), com sede no município de Campo Limpo Paulista, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 771/2020, aprovado em 10 de dezembro de 2020 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 509, de 25 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 27 de novembro de 2020, indeferiu o pedido de aumento de 300 (trezentas) para 480 (quatrocentas e oitenta) vagas totais anuais no curso superior de Gestão de Recursos Humanos, tecnológico, na modalidade a distância, da Faculdade Descomplica, com sede no município do Rio de Janeiro, no estado do Rio de Janeiro.
  • Parecer CNE/CES nº 772/2020, aprovado em 10 de dezembro de 2020 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio do Despacho nº 121, de 17 de agosto de 2020, publicado no Diário Oficial da União (DOU), em 18 de agosto de 2020, e sua retificação em 26 de agosto de 2020, determinou o descredenciamento da Faculdade IBCMED, com sede no município de Sete Lagoas, no estado de Minas Gerais.
  • Parecer CNE/CES nº 773/2020, aprovado em 10 de dezembro de 2020 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 350, de 28 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 29 de outubro de 2020, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Serviço Social, bacharelado, na modalidade a distância, pleiteado pela Faculdade Jardins (FacJardins), com sede no município de Aracaju, no estado de Sergipe.
  • Parecer CNE/CES nº 774/2020, aprovado em 10 de dezembro de 2020 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 293, de 8 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 9 de outubro de 2020, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Medicina Veterinária, bacharelado, pleiteado pela Faculdade Mogiana do Estado de São Paulo, com sede no município de Mogi Guaçu, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 775/2020, aprovado em 10 de dezembro de 2020 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 310, de 15 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 16 de outubro de 2020, autorizou o funcionamento do curso superior de Engenharia Mecânica Automotiva, bacharelado, na modalidade a distância, da Universidade Luterana do Brasil, com sede no município de Canoas, no estado do Rio Grande do Sul, contudo, determinou a redução de 1000 (mil) para 260 (duzentas e sessenta) vagas totais anuais.
  • Parecer CNE/CES nº 776/2020, aprovado em 10 de dezembro de 2020 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 199, de 25 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 26 de junho de 2020, aplicou medidas cautelares de sobrestamento de processos regulatórios da Faculdade de Nanuque (FANAN), com sede no município de Nanuque, no estado de Minas Gerais.
  • Parecer CNE/CES nº 777/2020, aprovado em 10 de dezembro de 2020 – Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio do Despacho nº 91, de 26 de junho de 2020, publicado no Diário Oficial da União (DOU), em 29 de junho de 2020, aplicou a penalidade de suspensão de ingresso de novos alunos, por 2 (dois) anos, no curso superior de Ciência da Computação, bacharelado, ofertado pela Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR), com sede no município de Porto Velho, no estado de Rondônia.
  • Parecer CNE/CES nº 778/2020, aprovado em 10 de dezembro de 2020 – Reexame do Parecer CNE/CES nº 28, de 25 de janeiro de 2018, que tratou do recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 428, de 8 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 10 de maio de 2017, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Engenharia Civil, bacharelado, pleiteado pela Faculdade do Vale do Araranguá – FVA, com sede no município de Araranguá, no estado de Santa Catarina.
  • Parecer CNE/CES nº 779/2020, aprovado em 10 de dezembro de 2020 – Reexame parcial do Parecer CNE/CES nº 370, de 18 de junho de 2020, que tratou do credenciamento da Faculdade União de Goyazes (FUG), com sede no município de Trindade, no estado de Goiás, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
  • Parecer CNE/CES nº 780/2020, aprovado em 10 de dezembro de 2020 – Reexame do Parecer CNE/CES nº 1000, de 6 de novembro de 2019, que tratou do recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio do Ofício nº 610, de 6 de agosto de 2019, determinou o arquivamento do pedido de aumento de vagas totais anuais no curso superior de Medicina, da Faculdade Metropolitana São Carlos BJI (FAMESC-BJI), com sede no município de Bom Jesus do Itabapoana, no estado do Rio de Janeiro.
  • Parecer CNE/CES nº 781/2020, aprovado em 10 de dezembro de 2020 – Reexame do Parecer CNE/CES nº 52, de 23 de janeiro de 2019, que tratou do recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 602, de 30 de agosto de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 4 de setembro de 2018, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Educação Física, licenciatura, pleiteado pela FANEESP – Faculdade Nacional de Educação e Ensino Superior do Paraná, com sede no município de Araucária, no estado do Paraná.

 

 

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