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  • O piso salarial do magistério foi reajustado em 7,97% em janeiro de 2013, conforme determina o artigo 5º da Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008. O valor do piso em 2013 é de R$ 1.567,00.

    O piso salarial foi criado em cumprimento ao que estabelece a Constituição Federal, no artigo 60, inciso III, alínea e do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

    Conforme a legislação vigente, a correção reflete a variação ocorrida no valor anual mínimo por aluno definido nacionalmente no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

  • O piso salarial do magistério foi reajustado em 13,01%  em janeiro de 2015, conforme determina o artigo 5º da Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008. O valor do piso para  2015 é de R$ 1.917,78.

    O piso salarial foi criado em cumprimento ao que estabelece a Constituição Federal, no artigo 60, inciso III, alínea e do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

    Conforme a legislação vigente, a correção reflete a variação ocorrida no valor anual mínimo por aluno definido nacionalmente no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) de 2014, em relação ao valor de 2013. O vencimento inicial dos profissionais do magistério público da educação básica, com formação de nível médio modalidade normal,  com jornada de 40 horas semanais, em 2015 é de  R$ 1.917,78  e passa a valer a partir de 1º de janeiro. 

  • O piso salarial do magistério deve ser reajustado em 8,32%, conforme determina o artigo 5º da Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008. O novo valor será de R$ 1.697,00.

    O piso salarial foi criado em cumprimento ao que estabelece a Constituição Federal, no artigo 60, inciso III, alínea e do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

    Conforme a legislação vigente, a correção reflete a variação ocorrida no valor anual mínimo por aluno definido nacionalmente no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) de 2013, em relação ao valor de 2012. E eleva a remuneração mínima do professor de nível médio com jornada de 40 horas semanais a R$ 1.697.

    Assessoria de Comunicação Social

    Entenda como funciona o cálculo do piso

  • Em relação ao relatório da Controladoria-Geral da União (CGU) sobre a gestão dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), o Ministério da Educação esclarece que:

    1) O Ministério da Educação tem todo o interesse na parceria com a Controladoria Geral da União para fiscalização e controle dos gastos públicos.

    2) Os recursos do Fundeb não são do Ministério da Educação, são de fundo com transferência constitucionalmente definida como obrigatória e automática para estados e municípios.

    3) Para esses recursos, a fiscalização é feita pela Controladoria Geral da União e pelos Tribunais de contas municipais, estaduais e da União, com a atuação complementar dos respectivos ministérios públicos.  

    4) Qualquer irregularidade deve ser apurada e punida com rigor.

    5) Um dos avanços em direção à transparência e maior controle dos recursos transferidos foi a edição de decreto que garante que “toda movimentação de recurso será realizada exclusivamente por meio eletrônico, mediante conta específica, com pagamentos feitos exclusivamente com identificação dos fornecedores e prestadores de serviços”, o que reduz muito a possibilidade de desvios e saques diretos na boca do caixa.

    6) A fiscalização da CGU já vem sendo feita a partir de sorteios dos municípios e estados que recebem a complementação da União.

    7) Destacamos ainda a importância do controle social que deve ser exercido pelos conselhos de acompanhamento do Fundeb na fiscalização e denúncia de má utilização de recursos do fundo.

    8) Quanto ao plano de carreira para profissionais do magistério, a lei de criação do piso nacional determina que estados e municípios criem leis específicas que garantam o cumprimento da lei, o que é destacado pelo MEC como fundamental na melhora da qualidade da educação brasileira.

    Assessoria de Comunicação Social
  • Os municípios têm prazo até as 23h59 deste sábado, 30, para solicitar a suplementação de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para as crianças matriculadas na educação infantil. A solicitação deve ser feita no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec), do Ministério da Educação (MEC).


    Até o momento, 1.865 municípios já solicitaram a suplementação. O repasse é feito anualmente, em uma única parcela. O MEC já destinou mais de R$ 326 milhões para esta ação, que faz parte do programa Brasil Carinhoso, lançado em maio de 2012 pelo governo federal.


    Após o cadastro, o MEC faz a análise da solicitação, comparando as informações fornecidas com as do Censo Escolar do ano passado, para que os valores sejam liberados. Este ano, o MEC realizou uma campanha ativa, ligando para todos os municípios e ressaltando a data limite para a solicitação dos recursos.


    A partir do próximo ano, a suplementação será feita de forma automática, com base nos dados do Censo da Educação Básica.


    Assessoria de Comunicação Social

     

    Acesse a página do Simec

  • Quase 3 mil conselhos de acompanhamento e controle social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) estão em situação irregular no país. Estados e municípios que possuem qualquer pendência com relação aos conselhos precisam regularizar a situação no portal eletrônico do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para que não sejam prejudicados.

    Entre os conselhos municipais, 2.959 estão em situação irregular. No caso dos estaduais, são 22 conselhos com pendências. Caso os conselhos não estejam regularmente estabelecidos, os entes podem ficar sem os repasses financeiros do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate).

    A Lei nº 11.494/2007, que regulamenta o Fundeb, determina a instituição dos conselhos, que são responsáveis por acompanhar a distribuição e a aplicação dos recursos do fundo. Também cabe a eles monitorar a execução do Pnate e emitir parecer sobre as prestações de contas de estados e municípios que recebem recursos do programa.

    Prestação de contas – Municípios, estados e o Distrito Federal têm até 30 de abril para enviar as prestações de contas de 2011 e 2012 do Pnate por meio do Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SiGPC), disponível no portal eletrônico do FNDE. As contas serão analisadas inicialmente pelos conselheiros de controle social, que terão até 14 de junho de 2013 para registrar seus pareceres, aprovando ou não as contas, no Sistema de Gestão de Conselhos (Sigecon).

    O mesmo prazo vale para o envio das prestações de contas do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) e do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE). Quem não cumprir a determinação pode ficar sem os recursos dos três programas enquanto não regularizar a situação.

    Assessoria de Comunicação Social do FNDE

    Veja a lista dos estados e municípios com problemas (relação de 28/3/2013)

    Conheça o Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SiGPC)

    Visite o portal eletrônico do FNDE
  • O valor mínimo a ser aplicado por aluno este ano pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) terá reajuste de 13% em relação a 2013. Passará, assim, de R$ 2.022,51 para R$ 2.285,57. Em 2014, o Fundeb deve investir R$ 117,2 bilhões na educação básica pública, o que significa aumento de 5,5% — no ano passado, foram R$ 111,1 bilhões.

    O valor mínimo nacional é estipulado a cada ano, em função da estimativa de arrecadação de impostos e contribuições que formam o Fundeb. As unidades federativas que não conseguem, com a própria arrecadação, atingir o patamar estabelecido recebem complementação da União. Este ano, vão receber apoio financeiro do governo federal os estados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte.

    Principal fonte de financiamento da educação básica pública, o Fundeb é formado por percentuais de diversos impostos e transferências constitucionais. Pelo menos 60% dos recursos de cada estado, município e do Distrito Federal devem ser usados na remuneração de profissionais do magistério em efetivo exercício — professores, diretores e orientadores educacionais. O restante é destinado a despesas como pagamento de outros profissionais ligados à educação, formação continuada de professores, construção de escolas e manutenção de instalações.

    As diretrizes do Fundeb para 2014 foram estabelecidas pela Portaria Interministerial nº 19/2013, publicada no Diário Oficialda União de 30 de dezembro último.

    Assessoria de Imprensa do FNDE
  • O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) transferiu nesta segunda-feira, 25, R$ 1.084.689.891,55 da Secretaria do Tesouro Nacional (STM) referente ao ajuste anual do exercício 2010 do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Esses recursos foram destinados a governos estaduais e municipais dos estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte.

    O total repassado aos entes credores, no entanto, foi de R$ 1.110.163.910,37. Isso porque o estado do Amazonas também participou do ajuste, porém devolvendo a importância de R$ 25.474.018,82, já que recebeu em 2010 mais recursos do que era devido a título de complementação da União ao Fundeb. Esse valor, que corresponde à diferença repassada a maior, também entrou na redistribuição aos entes estaduais e municipais que receberam recursos.

    “Essa é uma orientação da Portaria nº 380, de 6 de abril deste ano,  que estabelece a efetivação de lançamentos a débito ou a crédito de acordo com a comparação das receitas realizadas e informadas pelos governos estaduais”, esclarece o coordenador-geral do Fundeb no FNDE, Vander Borges.

    Assessoria de Comunicação Social do FNDE

    Confira aqui a Portaria nº 380

    Veja o detalhamento dos valores enviados

  • O Ministério da Educação repassou nesta terça-feira, 22, recursos de R$ 8.889.404,41 a 24 municípios de 11 estados. A liberação visa a atender instituições de educação infantil, em regimes parcial e integral. Essas escolas, construídas com recursos federais, estão em plena atividade e registraram, ao todo, 4.198 matrículas. Elas ainda não tinham sido contempladas com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

    Desde o início da gestão do ministro Mendonça Filho, em maio último, foram repassados R$ 4,5 bilhões em recursos financeiros para iniciativas da educação básica, tais como os programas de alimentação escolar (Pnae), de transporte escolar (Pnate) e Brasil Alfabetizado, além de obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

    Assessoria de Comunicação Social 

  • A parcela da complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) relativa a fevereiro estará disponível a partir desta quarta-feira, 22, nas contas correntes de estados e municípios beneficiários. Do total de R$ 918,97 milhões repassado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia vinculada ao Ministério da Educação, R$ 91,89 milhões referem-se à complementação para o pagamento do piso do magistério.

    Conforme a lei que instituiu o Fundeb, a União repassa a complementação aos estados e respectivos municípios que não alcançam com a própria arrecadação o valor mínimo nacional por aluno estabelecido a cada ano. Em 2017, esse valor é de R$ 2.875,03 e os estados que recebem a complementação são: Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco e Piauí.

    Piso – Até 2015, os repasses da complementação da União para o piso do magistério eram feitos no ano posterior ao de competência. Ou seja, a transferência referente a 2015 foi feita apenas em 2016. No fim do ano passado, porém, o MEC mudou essa regra e antecipou o repasse referente a 2016, além de definir que, a partir deste ano, as transferências referentes ao piso dos professores serão feitas mensalmente.

    Principal fonte de financiamento da educação básica pública, o Fundeb é formado por percentuais de diversos impostos e transferências constitucionais, a exemplo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

    Pelo menos 60% dos recursos do Fundeb devem ser usados na remuneração de profissionais do magistério em efetivo exercício, como professores, diretores e orientadores educacionais. O restante serve para despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino, compreendendo, entre outras ações, o pagamento de outros profissionais ligados à educação, bem como a aquisição de equipamentos e a construção de escolas.

    Assessoria de Comunicação Social

  • O MEC trabalha para garantir a continuidade dos estudos de jovens e adultos recém-alfabetizados (Foto: Arquivo/MEC) As redes públicas do ensino fundamental podem solicitar ao Ministério da Educação a antecipação de recursos para manter novas turmas de educação de jovens e adultos que ainda não foram contempladas pelo Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). É isso que diz a Resolução 48, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), em vigor desde outubro de 2012.

    A antecipação tem o objetivo de garantir o ingresso imediato de recém-alfabetizados das áreas urbanas, do campo, das prisões, de quilombolas e indígenas, explica o diretor de políticas de educação de jovens e adultos da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão (Secadi), Mauro José da Silva.

     

    Os recursos se destinam a diversas ações, como o pagamento de professores e de materiais didáticos. “Nossa meta é ampliar o atendimento, fixar o aprendizado e o letramento, assegurar a continuidade dos estudos a que esses cidadãos têm direito”, explica Mauro da Silva. No ano seguinte ao ingresso na educação de jovens e adultos, quando a escola preencher o censo da educação básica do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), essas turmas entram no fluxo anual do Fundeb.

     

    O censo demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), com dados coletados em 2010, dá o quadro da realidade do país: dos 65 milhões de jovens e adultos sem o ensino fundamental, apenas 3,9% estão matriculados na educação de jovens e adultos; e dos 22,3 milhões sem o ensino médio, 4,8% estão em turmas de jovens e adultos. O diretor explica que foi para modificar essa realidade que o FNDE publicou a Resolução 48/2012.

     

    Cursos– Conforme a Resolução 3/2010 do Conselho Nacional de Educação, que traz as diretrizes operacionais para a educação de jovens e adultos, são as redes públicas de ensino que definem aspectos como a duração dos cursos e a idade mínima para ingresso e prestação de exames. O formato mais usado no ensino fundamental divide o período em duas fases: anos iniciais – do primeiro ao quarto ano – e anos finais – do quinto ao nono. Cada fase pode ser cumprida em dois anos.

     

    Para apoiar esses estudantes, o MEC criou o Programa Nacional do Livro Didático (PNLD-EJA), que reúne obras específicas para o público adulto. Aos estudantes de toda a educação básica pública – da educação infantil ao ensino médio, incluindo jovens e adultos – o governo federal garante a merenda e o transporte escolar.

     

    No ensino médio, a educação de jovens e adultos tem duração de 1.200 horas. Em 2014, o Ministério da Educação vai distribuir livros didáticos específicos para eles.


    Ionice Lorenzoni

     

    Confira a Resolução nº 48/2012

     

     

  • O Ministério da Educação liberou R$ 116 milhões para o Programa Nacional do Livro Didático (PNLD). O valor será repassado ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), órgão responsável por efetuar o pagamento às editoras e à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, encarregada da distribuição dos exemplares.

    Por meio do PNLD foram adquiridos 144,8 milhões de livros e obras literárias. Escolas públicas de ensino fundamental receberão, em 2017, 112,9 milhões de exemplares, enquanto escolas de ensino médio receberão 31,9 milhões.

    Para garantir esse direito aos estudantes brasileiros, o MEC investiu mais de R$ 1,2 bilhão, beneficiando quase 30 milhões de alunos e 117 mil escolas em todo o país. A maior parte das publicações, 137,4 milhões, será distribuída para estudantes e escolas na zona urbana, beneficiando 22,6 milhões de estudantes do ensino fundamental e 6,8 milhões do ensino médio. Os demais 7,4 milhões de livros foram adquiridos para entrega na zona rural, beneficiando 2,5 milhões de alunos.

    Assessoria de Comunicação Social

     

  • A partir desta terça-feira, 4, estados e municípios podem dispor da quinta parcela de 2013 da complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). O valor total é de R$ 682,9 milhões. A transferência dos recursos cabe ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

     

    Este ano, a complementação da União atende Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco e Piauí. Esses estados e respectivos municípios não alcançam, com arrecadação própria, o valor mínimo nacional por aluno, de R$ 2.221,73.

     

    O Fundeb é a principal fonte de financiamento da educação básica pública do país. Pelo menos 60% dos recursos devem ser usados na remuneração de professores, diretores e orientadores educacionais. O restante destina-se a despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino, pagamento de outros profissionais ligados à educação, aquisição de equipamentos e construção de escolas.

     

    Assessoria de Imprensa do FNDE

  • O Diário Oficial da União desta sexta-feira, 24, publica os dados parciais de matrícula enviados pelas redes de ensino ao Censo Escolar da Educação Básica de 2010, por meio do sistema Educacenso. A divulgação atende à obrigatoriedade legal do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) de liberar informações prévias aos gestores para subsidiar municípios e redes na finalização do processo de preenchimento do censo e correção de eventuais distorções.

    O prazo para consolidação do envio e correção vai até 24 de outubro. Findo o período, o banco de dados será fechado. A partir daí, serão divulgados os resultados consolidados do Censo de 2010. Os resultados parciais publicados abrangem apenas as matrículas públicas atendidas pelo Fundeb, que distribui recursos proporcionalmente, consideradas as diferentes etapas, modalidades e tipos de estabelecimento de ensino.

    São apresentados, para cada rede municipal e estadual de ensino do Brasil, números até agora declarados de matrícula em creches e pré-escolas, nos anos iniciais e finais do ensino fundamental, médio, médio integrado à educação profissional, educação especial, educação de jovens e adultos e educação de jovens e adultos integrada à educação profissional de nível médio. Todas separadas por tempo parcial e integral, localização urbana e rural.

    Além da publicação dos dados no Diário Oficial, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) envia às secretarias estaduais e municipais de educação relatórios detalhados de matrículas, de transporte escolar, de atividade complementar e atendimento educacional especializado, de educação de jovens e adultos integrada à educação profissional e de educação profissional, de escolas existentes no cadastro e que ainda não informaram os dados e o de diretores ou responsáveis pelas informações declaradas no censo escolar. Todos separados por escola, para que a secretaria de educação possa fazer a conferência e as correções após a publicação dos resultados parciais.

    Recursos — Mais de 300 municípios de 21 unidades da Federação devem dedicar especial atenção ao período de complementação e correção dos dados, pois ainda não enviaram todas as informações. Os gestores e as escolas devem preservar documentos que comprovem as informações declaradas no censo para possíveis verificações.

    O preenchimento correto e o envio de dados confiáveis garantem a correta distribuição dos recursos do Fundeb e dos demais programas que usam informações do Educacenso, como distribuição de alimentação escolar, livro didático e transporte escolar.

    A divulgação completa dos dados consolidados do Educacenso de 2010 está prevista para o fim de novembro, com os devidos cruzamentos estatísticos e análises.

    Assessoria de Imprensa do Inep

  • O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) repassou R$ 254.250.000,00 referentes à primeira parcela (janeiro) da complementação da União aos estados e respectivos municípios que não arrecadaram o suficiente para garantir o valor mínimo por aluno/ano estabelecido na legislação do Fundo da Educação Básica (Fundeb). Nove estados recebem essa complementação: Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco e Piauí.

    Os recursos do Fundeb destinam-se a financiar a educação básica (creche, pré-escola, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos). Sua vigência é até 2020, atendendo, a partir do terceiro ano de funcionamento, 47 milhões de alunos. Para que isso ocorra, o aporte do governo federal ao Fundeb, de R$ 2 bilhões em 2007, aumentará para R$ 3 bilhões em 2008, R$ 5 bilhões em 2009 e 10% do montante resultante da contribuição de estados e municípios a partir de 2010. Para saber mais  sobre o Fundeb, acesse a página eletrônica do FNDE.

    Confira os valores transferidos referentes a janeiro.

    Lucy Cardoso

  • O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) já transferiu a terceira parcela da complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), no valor de R$ 501,52 milhões. Foram beneficiados os nove estados, e seus respectivos municípios, que não conseguem atingir com sua própria arrecadação o valor mínimo nacional estabelecido para este ano por aluno (R$ 1.722,05): Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco e Piauí.

    Formado por percentuais de uma série de impostos e transferências constitucionais, o Fundeb destina-se a financiar a educação básica pública. Pelo menos 60% dos recursos devem ser utilizados no pagamento de profissionais do magistério em efetivo exercício, como professores, diretores e orientadores educacionais. O restante serve para despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino, que compreendem o pagamento de outros profissionais ligados à educação, como auxiliares administrativos e secretários de escola; formação continuada de professores; aquisição de equipamentos; manutenção, construção e conservação de instalações; entre outras ações.

    Assessoria de Comunicação Social do FNDE

    Confira os valores repassados nesta parcela

  • O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) transferiu nesta terça-feira, 31, as parcelas do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) e da complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), referentes ao mês de março. No total, são R$ 524,2 milhões, que devem estar disponíveis nas contas correntes das secretarias de educação de estados e municípios nesta quinta-feira, 2 de abril.

    Somente para o Fundeb, foram repassados R$ 340 milhões. A complementação da União contempla nove estados – Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco e Piauí –, que não conseguem atingir com sua própria arrecadação o valor mínimo por aluno estabelecido para este ano.

    Para a merenda, o FNDE transferiu R$ 184,2 milhões a estados e municípios de todo o país. Este ano, o programa foi ampliado para o ensino médio e a educação de jovens e adultos, passando a atender toda a educação básica. São 46 milhões de estudantes da rede pública beneficiados.

    Assessoria de Comunicação Social
  • O secretário-executivo do Ministério da Educação (MEC), Antonio Paulo Vogel, participou, nesta terça-feira (14), de uma audiência sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), no Congresso Nacional. O convite foi feito pela deputada Professora Dorinha (DEM-TO).

    O encontro tratou mais especificamente sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 15, de 2015. O texto visa tornar o Fundo permanente – hoje ele tem um prazo estabelecido, que vai até o ano que vem.

    “Essa é uma situação em que temos um consenso de onde queremos chegar. Ninguém tem dúvidas de que o nosso foco principal é educação básica e educação infantil”, disse Vogel. Estas são as áreas que recebem os recursos do Fundeb, direcionados aos estados e municípios.

    De acordo com o secretário-executivo, a nova gestão do MEC deseja que sejam alocados mais recursos nessas áreas. “Entendemos que é nesse primeiro momento que conseguimos salvar crianças e jovens e trazer um resultado maior para sociedade e para o país”, explicou.

    Vogel também lembrou que no primeiro mês à frente do MEC, a atual equipe já realizou inúmeras reuniões com secretários estaduais, municipais e com a sociedade civil sobre o futuro do Fundeb.

    Assessoria de Comunicação Social

  • Garantir condições de trabalho, progressão na carreira e remuneração aos profissionais que trabalham na educação básica e atrair novos talentos para o magistério são desafios que têm este ano os secretários de educação dos 26 estados, do Distrito Federal e dos 5.563 municípios.

    A Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, que instituiu o piso nacional de salários para os profissionais da educação, também fixou prazo para que governadores e prefeitos criem ou atualizem os planos de carreira e remuneração dos profissionais do magistério. O último dia para fazer isso é 31 de dezembro deste ano.

    Nos municípios, Carlos Eduardo Sanches, secretário de educação da cidade de Castro (PR) e presidente da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), estima que cerca de 70% têm planos de carreira, muitos deles desatualizados. Para criar um ambiente favorável à elaboração ou atualização dos planos, Carlos Sanches explica que a Undime nacional fez parcerias com as seções estaduais da entidade para realizar oficinas sobre o tema.

    Campo Grande e Porto Alegre já promoveram oficinas, além de municípios do Piauí e do Ceará. Apesar do prazo curto, diz o presidente da Undime, os municípios devem fazer esforços para “transpor os obstáculos e começar resgatar a dignidade dos professores”. Segundo Sanches, a base das oficinas são as diretrizes nacionais para os planos de carreira e remuneração dos profissionais do magistério da educação básica, fixadas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), em maio deste ano.

    Na Resolução nº 2/2009, o CNE relaciona 13 princípios orientadores. Entre os princípios estão: acesso à carreira por concurso público; progressão salarial na carreira por incentivos que contemplem titulação, experiência, desempenho, atualização e aperfeiçoamento pessoal; jornada de trabalho preferencialmente em tempo integral.

    A resolução do CNE lista 22 diretrizes que devem ser observadas por estados e municípios. Fixar vencimento ou salário inicial de acordo com a jornada de trabalho; diferenciar os vencimentos iniciais da carreira por titulação (nível médio, graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado); assegurar revisão anual dos vencimentos, são algumas linhas que devem ser seguidas.

    Estados– As 27 unidades da Federação têm planos de carreira e remuneração, informa a presidente em exercício do Conselho Nacional de Secretários de Educação, Maria Auxiliadora Seabra Rezende. Estados com dois ou três planos ou planos defasados, segundo Maria Auxiliadora, levaram a entidade a criar uma comissão de avaliação e análise que tem prazo até o final deste ano para fazer um diagnóstico. O Rio Grande do Sul, por exemplo, tem um plano de carreira criado nos anos 70.

    De acordo com orientação do Conselho Nacional dos Secretários de Educação (Consed), os planos devem propor salários atraentes desde o começo da carreira para motivar novos profissionais e a avaliação ter como foco o desempenho. Para Maria Auxiliadora, o piso salarial é um salto importante, mas deixa de ser atrativo sem o plano de carreira.

    Funções– O secretário-executivo adjunto do Ministério da Educação, Francisco das Chagas, explica que plano de carreira e remuneração têm duas vertentes: a gestão do estado ou do município e a carreira dos profissionais da educação básica. No caso da gestão, é um instrumento que permite saber quantos são os profissionais, qual a remuneração e como as carreiras estão organizadas; para os profissionais, dá segurança do ingresso até o fim da carreira sob diversos aspectos, entre eles, salário, avaliação de desempenho, progressão funcional, tempo de serviço.

    Francisco das Chagas cita um exemplo de como o plano de carreira pode servir a gestores e professores: o piso de R$ 950 é para docentes de nível médio com jornada semanal de 40 horas. Quanto vai ganhar o professor com licenciatura que trabalha 20, 30, 40 horas? Qual será o salário do pós-graduado? Isso, explica, é o plano que vai dizer. Ao mesmo tempo, o plano orienta o gestor sobre os custos da folha do magistério e informa ao professor qual é o salário de hoje e quanto receberá ao concluir um mestrado ou no final da carreira.

    Piso— O piso nacional dos professores da educação básica foi criado pela Lei nº 11.738/2008. O valor é de R$ 950 para docentes de nível médio na modalidade normal e que cumprem jornal semanal de 40 horas. A lei fixa reajuste no mês de janeiro de cada ano, tendo por base o aumento do valor anual mínimo do aluno das séries iniciais do ensino fundamental urbano, previsto na Lei nº 11.494/2007, que regulamentou o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

    Ionice Lorenzoni

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  • Sim. No estado em que a arrecadação não for suficiente para garantir o valor mínimo nacional por aluno ao ano, há o aporte de recursos federais, a título de complementação da União.
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