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  • O Diário Oficialda União publica nesta segunda-feira, 26, a decisão do Ministério da Educação de descredenciar a Universidade São Marcos, de São Paulo. A medida foi adotada após a tramitação de processo administrativo em que foram verificadas inúmeras irregularidades que comprometem o funcionamento da instituição.

    Entre as irregularidades, constam a falta de ato de recredenciamento da instituição; o descumprimento de medida cautelar de suspensão de novos ingressos e das medidas de saneamento determinadas pelo MEC em 2011, durante o processo de supervisão; constatação de inviabilidade financeira, desorganização acadêmica e administrativa da instituição.

    De acordo com o Despacho da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres/MEC), a instituição deverá se responsabilizar pela guarda e organização do acervo acadêmico, até a comprovação de entrega, no prazo máximo de 90 dias, da documentação acadêmica (kits de transferência, históricos escolares, certificados de conclusão de curso, diplomas, etc) dos estudantes de cursos de graduação e pós-graduação, inclusive aqueles que estavam com a matrícula trancada e daqueles que já se formaram pela instituição.

    Além disso, a instituição terá 10 dias para constituir uma comissão para tratar das providências para a transferência dos estudantes, apresentar um cronograma de entrega da documentação acadêmica e divulgar, em jornais de grande circulação, em São Paulo e Paulínia, municípios de atuação da universidade, o local onde será feito o atendimento aos estudantes.

    O Ministério da Educação enviará ofício às instituições de ensino superior localizadas nos municípios em que a Universidade São Marcos atuava, solicitando que aceitem a transferência dos estudantes que possuem bolsa do Programa Universidade para Todos (ProUni) ou financiamento pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

    Assessoria de Comunicação Social



  • O Ministério da Educação publicou nesta sexta-feira, 26, no Diário Oficial da União, portaria que determina o descredenciamento da Faculdade de Pinhais (Fapi), com sede no município de Pinhais (PR), para a oferta de cursos na modalidade a distância. A decisão está baseada numa série de irregularidades constatadas pelo MEC no processo de supervisão do curso de pedagogia, o único de graduação a distância ofertado pela instituição.  

    Entre os principais problemas estão a oferta de cursos em locais inadequados ou irregulares, a delegação de competências acadêmicas para parceiros não credenciados junto ao MEC para oferta de graduação a distância, material didático não condizente com a qualidade exigida para realização do curso, professores sem qualificação exigida em lei, além de irregularidades na inscrição de estudantes no Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade), entre outros.   

    Além disso, a Fapi descumpriu medida cautelar de outubro de 2009 do Ministério da Educação, que impedia o ingresso de novos estudantes, em locais que foram considerados irregulares. Os alunos matriculados têm os direitos garantidos, mas o MEC recomenda a transferência para outras instituições, devido à baixa qualidade do curso e irregularidades verificadas. A Fapi tem prazo de 30 dias para entrar com recurso no Conselho Nacional de Educação (CNE).

    Leia a portaria 26, de 24 de março de 2010.

    Assessoria de Comunicação Social

  • A Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) do Ministério da Educação decidiu descredenciar 28 instituições de educação superior que estavam inativas no Censo da Educação Superior e tinham os atos autorizativos vencidos.

    Para que possam funcionar conforme a legislação vigente, as instituições precisam da outorga do MEC, renovada periodicamente. Como o descredenciamento atinge instituições que não declararam, no Censo, ter alunos matriculados, a medida não representa prejuízo direto à comunidade acadêmica.

    Apesar do descredenciamento, as instituições e suas mantenedoras devem manter as atividades das secretarias para que sejam preservados e entregues os documentos acadêmicos de estudantes que com elas já tiveram vínculos. Também compete a elas publicar, no prazo de dez dias, em pelo menos dois jornais de grande circulação da região de cada uma, a decisão do descredenciamento pelo MEC, além de indicar telefone e local de atendimento para entrega de documentação e demais orientações.

    Foi estabelecido prazo de até 30 dias para apresentação, ao Conselho Nacional de Educação (CNE), de recurso contra a decisão de descredenciamento, determinado por portarias publicadas no Diário Oficialda União desta segunda-feira, 14.

    Assessoria de Comunicação Social


    Confira as 28 instituições descredenciadas pela Seres

  • As instituições de educação interessadas em receber em seus cursos, por transferência, alunos vinculados à Faculdade Alvorada de Educação Física e Desporto poderão fazer adesão ao edital de chamada pública, que será publicado na segunda-feira, 16, no Diário Oficialda União. O edital faz parte das ações da Política de Transferência Assistida (PTA) do Ministério da Educação.

    A Faculdade Alvorada foi descredenciada pelo MEC, conforme despacho publicado no DOU na segunda-feira, 9. A instituição oferecia os cursos de administração, licenciatura em ciências biológicas, ciências contábeis, comunicação social, direito, licenciatura em educação física, enfermagem, farmácia, fisioterapia, licenciatura em letras – português – inglês, licenciatura em matemática, nutrição, licenciatura em pedagogia, psicologia, secretariado executivo e turismo.

    De acordo com o edital, podem participar da chamada pública, instituições do sistema federal de ensino superior. As interessadas também precisam ter bons indicadores de qualidade no MEC. Entre as responsabilidades das instituições participantes da chamada pública estão: firmar declaração de não cobrança de taxas de adesão, pré-mensalidade ou qualquer outra taxa de transferência do estudante e firmar declaração garantindo a recepção dos estudantes contemplados por programas federais como Programa Universidade para Todos (Prouni) e Financiamento Estudantil (Fies) ou garantir como alternativa descontos correspondentes.

    A proposta das interessadas deverá conter o curso ou o agrupamento de cursos nos quais a instituição pretende absorver os estudantes; quantitativo de estudantes que está disposta a receber, dentro do limite de vagas autorizadas para cada curso; bem como o local para oferta dos cursos, ementas e matrizes curriculares, valor das mensalidades e proposta de aproveitamento de estudos para adequação curricular do estudante transferido.

    As propostas deverão ser entregues na sede do MEC, até 23de setembro. O cronograma completo estará disponível no DOU de segunda-feira, 16.

    Confira o edital

    Veja mais informações sobre o descredenciamento da Alvorada

    Saiba mais sobre a transferência assistida

    Assessoria de Comunicação Social



  • O despacho nº 165 da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) do Ministério da Educação, que será publicado na segunda-feira, 9, no Diário Oficialda União, descredencia a Faculdade Alvorada de Educação Física e Desporto, com sede em Brasília. A decisão é decorrente da qualidade acadêmica deficiente da instituição, do comprometimento da sua situação econômico-financeira, ausência de instalações físicas adequadas, da falta de um plano viável para continuar ofertando seus cursos e descumprimento das normas de regulação da educação superior.

    Em 2012, a Faculdade Alvorada de Educação Física e Desporto contava com cerca de 3.100 alunos, o que representa 0,06% das matrículas do sistema federal de ensino e 1,9% do total de matrículas do Distrito Federal.

    O MEC está tomando todas as medidas cabíveis para assegurar o direito dos estudantes, nos termos de suas competências legais de regulação e supervisão do sistema federal de ensino.

    Histórico– Em 19 de julho deste ano, o despacho da Seres nº 134, publicado no DOU, determinou medidas cautelares para a Faculdade Alvorada de Educação Física e Desporto. Foram elas: suspensão imediata da admissão de novos alunos, seja por meio de processo seletivo (vestibular) ou transferência de outras instituições de ensino superior, bem como a suspensão de todos os processos regulatórios para abertura de novas vagas, unidades, cursos, entre outros.

    As medidas foram tomadas baseadas em situações que a Seres constatou na instituição, após instaurar procedimento de supervisão para averiguar denúncias de atraso de salários e encargos trabalhistas; quadro de docentes insuficiente; retenção ou não entrega de documentos acadêmicos para transferência dos alunos; adoção de calendário informal de 126 dias; problemas com as bolsas do Programa Universidade para Todos (ProUni) e do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

    A situação se agravou após o despejo, em 26 de julho, do prédio que a Alvorada ocupava. O referido processo foi movido pelo proprietário do imóvel onde funcionava a faculdade. Na ocasião, o MEC notificou a instituição para que fosse apresentado de um novo local de oferta dos cursos.

    Foi publicado  no DOU, em 6 de agosto, a portaria Seres nº 383/2013, instaurando processo administrativo, já que a instituição ainda não havia apresentado alternativa de novo local para funcionamento.

    Transferência– Em até cinco dias úteis, a partir da publicação do despacho, a Seres divulgará edital convocando as instituições de educação superior do Distrito Federal que tenham interesse e condições de receber os alunos regularmente matriculados nos cursos da Faculdade Alvorada de Educação Física e Desporto. Essa iniciativa faz parte da Política de Transferência Assistida (PTA), instituída no início de agosto, com objetivo de garantir a continuidade dos estudos para esses estudantes, aproveitamento dos estudos realizados, a permanência em programas federais de acesso ao ensino superior e condições satisfatórias de qualidade de oferta da educação superior e economicamente compatíveis aos estudantes em situação de transferência acadêmica.

    A publicação desse edital dará início ao processo de transferência assistida, nos termos da Portaria Normativa MEC nº 18, de 1º de agosto de 2013, que instituiu a Política de Transferência Assistida de estudantes, no âmbito dos processos de supervisão que resultem em desativação de cursos e descredenciamento de instituições de educação superior pelo Ministério da Educação.

    Assessoria de Comunicação Social

    Acesse o despacho 165

    Acesse o despacho 166

    Acesse outras informações sobre a Política de Transferência Assistida

  • A decisão do Ministério da Educação de descredenciar a Universidade São Marcos, de São Paulo, será publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 26. A medida foi adotada após a tramitação de processo administrativo em que foram verificadas inúmeras irregularidades que comprometem o funcionamento da instituição.

    Entre as irregularidades, constam a falta de ato de recredenciamento da instituição; o descumprimento de medida cautelar de suspensão de novos ingressos e das medidas de saneamento determinadas pelo MEC em 2011, durante o processo de supervisão; constatação de inviabilidade financeira, desorganização acadêmica e administrativa da instituição.

    O Ministério da Educação vai cobrar dos representantes legais da instituição procedimentos para que os estudantes não sofram prejuízos. Para viabilizar a transferência para outras instituições, a universidade deverá providenciar a entrega de toda a documentação acadêmica (histórico escolar, ementas de disciplinas e, se for o caso, planos de curso) aos interessados em até 90 dias. A Universidade São Marcos deverá ainda se responsabilizar pela guarda e organização do acervo acadêmico dos estudantes.

    O Ministério da Educação enviará ofício às instituições de ensino superior localizadas nos municípios em que a Universidade São Marcos atuava, solicitando que aceitem a transferência dos estudantes que possuem bolsa do Programa Universidade para Todos (ProUni) ou financiamento pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

    Assessoria de Comunicação Social
  • O Ministério da Educação descredenciou, nesta segunda-feira, 13, a Universidade Gama Filho (UGF) e o Centro Universitário da Cidade (UniverCidade), ambos com sede no Rio de Janeiro. A decisão foi tomada pelo colegiado superior da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres). Os motivos foram a baixa qualidade acadêmica, o grave comprometimento da situação econômico-financeira da mantenedora e a falta de um plano viável para superar o problema, além da crescente precarização da oferta da educação superior.

    Com o agravamento da crise das duas instituições nos últimos anos, o MEC tomou um conjunto de medidas de supervisão em 2012 e 2013, com o objetivo da superação das deficiências. Diante do descumprimento por parte da mantenedora do Termo de Saneamento de Deficiências acordado, o MEC instaurou, em dezembro de 2013, processo administrativo para aplicação de penalidades, com prazo de 15 dias para a defesa. Apresentada a defesa, o ministério analisou a manifestação e os demais elementos constantes da supervisão e concluiu pelo descredenciamento de ambas as instituições com o objetivo de preservar o interesse dos estudantes e da sociedade por uma educação superior de qualidade.

    Histórico – Ao longo de 2013, as duas instituições alternaram períodos de relativa normalidade acadêmica, com implementação das medidas determinadas pelo MEC, e períodos de agravamento da crise, enfrentando longo período de paralisação das atividades acadêmicas - motivadas pela falta pagamentos de docentes e funcionários e ausência de condições mínimas de funcionamento. Esse quadro levou o MEC a impor medida cautelar de suspensão de ingresso de novos alunos em agosto de 2013.

    Em seguida, a mantenedora apresentou documentos ao MEC que comprovavam providências para captação de recursos, já que a solução dos problemas dependia necessariamente do saneamento das finanças da mantenedora. Assim, o MEC firmou com a mantenedora e ambas as instituições, em outubro de 2013, Termo de Saneamento de Deficiências (TSD), por meio do qual o Grupo Galileo se comprometia a realizar um conjunto de ações de curto, médio e longo prazo, para assegurar a normalidade administrativa e acadêmica.

    Ao longo de outubro e novembro, a Seres realizou monitoramento das instituições para acompanhar o cumprimento do acordo. Em visita de avaliação in loco às duas instituições, a Comissão Permanente de Acompanhamento constatou que a Galileo não cumpriu as ações determinadas no TSD, especialmente a de captação de recursos que viabilizaria o saneamento das deficiências, o que indicou a reinstalação da crise.

    Diante do contexto e do risco à formação dos estudantes, o MEC instaurou, em dezembro de 2013, processo administrativo para aplicação de penalidades junto à Universidade Gama Filho e ao Centro Universitário da Cidade. Além disso, adotou medidas cautelares administrativas de suspensão de ingresso de novos alunos, dos processos regulatórios das instituições e de novos contratos de financiamento estudantil (Fies) e de bolsas do Programa Universidade para Todos (Prouni), bem como restrição à participação no Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec).

    A Seres está tomando todas as medidas cabíveis para assegurar o direito dos estudantes, no âmbito de suas competências legais. Cumpre informar que, nos termos do despacho nº 02 de 13 de janeiro de 2014, é dever da mantenedora disponibilizar o acervo acadêmico para as transferências dos estudantes.

    Transferência Assistida – Em até cinco dias úteis, a Seres divulgará edital convocando as instituições de educação superior do Rio de Janeiro que tenham interesse e condições para receber os alunos regularmente matriculados nos cursos da Universidade Gama Filho e do Centro Universitário da Cidade, de modo a garantir a continuidade da formação, o aproveitamento dos estudos realizados, a permanência em programas federais de acesso ao ensino superior, e condições satisfatórias de qualidade da oferta e economicamente compatíveis aos estudantes em situação de transferência acadêmica.

    A publicação desse edital dará início ao processo de transferência assistida, nos termos da Portaria Normativa MEC nº 18, de 1º de agosto de 2013, que instituiu a Política de Transferência Assistida de estudantes, no âmbito dos processos de supervisão que resultem em desativação de cursos e descredenciamento de instituições de educação superior pelo Ministério da Educação.

    No portal da Seres os interessados podem obter mais informações sobre a política de transferência assistida. Dúvidas podem também ser esclarecidas pelo telefone 0800-616161 do MEC.

    Assessoria de Comunicação Social

    Veja os despachos nº 02 de 13 de janeiro de 2014 e nº 03 e 04 de 13 de janeiro de 2014.




  • O Diário Oficial da União desta sexta-feira, 1º de junho, publicou portaria que encerra a oferta dos cursos superiores da Universidade São Marcos. A medida faz parte do processo de descredenciamento da instituição, que ocorreu em março deste ano.

    O documento elenca todos os cursos ofertados pela São Marcos registrados no e-MEC (sistema eletrônico de acompanhamento dos processos que regulam a educação superior) e no censo da educação superior, e dispõe que todos estão reconhecidos. Esta é uma garantia para fins de expedição e registro de diplomas para os estudantes ingressantes até o dia 28 de março de 2011, prazo máximo em que a instituição poderia ter ofertado novas vagas de ingresso, determinado por medida cautelar.

     

    O descredenciamento da Universidade São Marcos, publicado em 26 de março de 2012 no Diário Oficial, foi determinado após a tramitação de processo administrativo em que foram verificadas inúmeras irregularidades que comprometemo funcionamento da instituição.

     

    Entre as irregularidades, constam a falta de ato de recredenciamento da instituição; o descumprimento de medida cautelar de suspensão de novos ingressos e das medidas de saneamento determinadas pelo MEC em 2011, durante o processo de supervisão; constatação de inviabilidade financeira, desorganização acadêmica e administrativa da instituição.

     

    O Ministério da Educação, por meio de despacho da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres), cobrou dos representantes legais da instituição procedimentos para que os estudantes não sofram prejuízos. A universidade deve, por exemplo, providenciar a documentação acadêmica (documentos de transferência, históricos escolares, certificados de conclusão de curso, diplomas etc) dos estudantes de cursos de graduação e pós-graduação, inclusive aqueles que estavam com a matrícula trancada e daqueles que já se formaram pela instituição.

     

    O Ministério da Educação enviou ofício a instituições de ensino superior localizadas nos municípios em que a Universidade São Marcos atuava, solicitando que aceitem a transferência dos estudantes que possuem bolsa do Programa Universidade para Todos (ProUni) ou financiamento pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

     

    A Seres já solicitou à Advocacia Geral da União (AGU) a proposição de ação judicial contra os representantes legais da Universidade São Marcos por descumprimento de várias determinações do despacho de descredenciamento.

     

    Assessoria de Comunicação Social

     

    Leia portaria publicada no Diário Oficial da União

  • O Ministério da Educação fará reunião no próximo dia 21, em Brasília, com dirigentes de instituições de educação superior do Rio de Janeiro para apresentar e discutir a Política de Transferência Assistida a ser implementada em decorrência do descredenciamento da Universidade Gama Filho e do Centro Universitário da Cidade.

    Somente poderão participar da reunião dirigentes e representantes legais das instituições integrantes do sistema federal de ensino – no qual estão incluídas as instituições privadas – devidamente credenciadas no MEC e que preencham os requisitos definidos na Portaria Normativa nº 18, de 1º de agosto de 2013, ou representante com procuração específica para o assunto, assinada pelo dirigente máximo da instituição.

    Nos próximos dias, a Seres divulgará edital convocando as instituições de educação superior do Rio de Janeiro que tenham interesse e condições para receber os alunos regularmente matriculados nos cursos da Universidade Gama Filho e do Centro Universitário da Cidade, de modo a garantir a continuidade da formação, o aproveitamento dos estudos realizados, a permanência em programas federais de acesso ao ensino superior, e condições satisfatórias de qualidade da oferta e economicamente compatíveis aos estudantes em situação de transferência acadêmica.

    Assessoria de Comunicação Social

    Saiba mais, no portal da Seres , sobre a política de transferência assistida.



  • O Ministério da Educação instaurou a comissão de implementação e acompanhamento do processo de transferência assistida dos discentes da Universidade Gama Filho (UGF) e do Centro Universitário da Cidade (UniverCidade), instituições descredenciadas no último dia 13. A Portaria nº 12, de 24 de janeiro de 2014, que cria a comissão, foi publicada no Diário Oficialda União desta segunda-feira, 27.

    A comissão é composta por representantes das secretarias de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) e de Educação Superior (Sesu), ambas do MEC; da Consultoria Jurídica do MEC (Conjur); das instituições descredenciadas; da União Nacional dos Estudantes (UNE); da Associação de Pais, Responsáveis e Alunos da UGF; da Comissão de Educação da Câmara dos Deputados; da Secretaria Nacional do Consumidor  (Senacon) do Ministério da Justiça; da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal e da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.

    São atribuições da comissão: realizar diagnóstico das condições de transferência e recepção dos discentes, para elaboração dos editais de transferência assistida; propor ações no âmbito do processo de transferência assistida à Seres; acompanhar as medidas efetivas para transferência e início das atividades letivas das instituições receptoras; acompanhar a implementação das medidas que venham a ser propostas ao longo do processo.

    Assessoria de Comunicação Social

    Acesse a Portaria nº 12, de 24 de janeiro de 2014


  • A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon/Ministério da Justiça) e a Defensoria Pública do Rio de Janeiro têm participado ativamente ao lado do Ministério da Educação para auxiliar no processo de transferência assistida a ser implementado em decorrência do descredenciamento da Universidade Gama Filho e do Centro Universitário da Cidade.

    Nesta sexta-feira, 17, o secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior do MEC (Seres), Jorge Messias, se reuniu com a secretária Nacional do Consumidor, Juliana Pereira, e a coordenadora do núcleo de defesa do consumidor da Defensoria Pública do Rio de Janeiro, Larissa Davidovich, para debater o tema. Ambos os órgãos integram a comissão de acompanhamento da transferência assistida da Gama Filho e Univercidade, constituída no início do mês.

    O secretário Jorge Messias entende como “de fundamental importância a cooperação entre todos os órgãos públicos para a rápida normalização da vida acadêmica de todos os estudantes”.

    Para a secretária Nacional do Consumidor, Juliana Pereira, a prestação de serviços educacionais em regime privado é uma relação de consumo e, portanto, deve atender as normas de qualidade e adequações técnicas específicas. "Estamos trabalhando em conjunto com o MEC e a Defensoria Pública - RJ para garantir os direitos dos estudantes vítimas da Universidade Gama Filho e Centro Universitário da Cidade", garantiu.

    “A Defensoria Pública do Rio acompanha o drama desses alunos desde o ano passado e a convite do MEC passou a integrar a comissão que acompanhará de perto todo o processo, que visa trazer ainda mais proteção legal e jurídica a todos os estudantes”, ressaltou Larissa Davidovich.

    Desde 2013, a Senacon mantém uma cooperação técnica com a Seres, com objetivo de preservar a qualidade do ensino superior privado.

    Assessoria de Comunicação Social





  • As instituições de educação superior que tenham interesse e condições de receber os estudantes regularmente matriculados nos cursos da Universidade Gama Filho e do Centro Universitário da Cidade (UniverCidade) terão prazo até 10 de fevereiro para apresentar propostas ao Ministério da Educação. No dia 23 próximo, será publicado edital com as normas para a transferência assistida, decorrente do descredenciamento das duas instituições pelo MEC.

    O objetivo da política de transferência assistida é garantir o aproveitamento dos estudos realizados e a permanência do aluno em programas federais de acesso à educação superior, além de assegurar condições satisfatórias de qualidade da oferta, economicamente compatíveis, aos estudantes em situação de transferência acadêmica.

    O secretário de regulação e supervisão do MEC, Jorge Messias, e representantes do Ministério Público Federal e da Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça, estiveram reunidos na quinta-feira, 16, em Brasília, com estudantes da Gama Filho e da UniverCidade. Na terça-feira, 21, haverá outro encontro, em Brasília, para apresentação e discussão da política de transferência assistida. Dele participarão dirigentes e representantes legais das instituições integrantes do sistema federal de ensino, incluídas as instituições particulares devidamente credenciadas no MEC e que preencham os requisitos definidos na Portaria Normativa nº 18, de 1º de agosto de 2013.

    Confira o pronunciamento do secretário Jorge Messias

    Assessoria de Comunicação Social

  • O Ministério da Educação publicou nesta terça-feira, 30, no Diário Oficial da União, portaria que determina o descredenciamento da Universidade Castelo Branco (UCB), com sede no Rio de Janeiro, para oferta de cursos de graduação a distância. A decisão está baseada numa série de irregularidades constatadas pelo MEC no processo de supervisão e que não foram corrigidas no prazo determinado no termo de saneamento de deficiências assinado pela UCB.


    Entre os principais problemas estão a delegação da competência acadêmica para parceiros não credenciados pelo MEC, oferta de polos inadequados e material didático não condizente com a qualidade exigida para a realização do curso.


    A UCB estava credenciada para oferta na modalidade a distância para os cursos de bacharelado em administração, ciências contábeis, enfermagem, fisioterapia; licenciaturas em ciências biológicas, ciências sociais, educação física, letras, matemática, pedagogia e os cursos tecnológicos em negócios imobiliários, gestão de recursos humanos, gestão financeira, marketing e processos gerenciais.


    Aos estudantes já matriculados em data anterior à publicação dessa portaria ficam ressalvados os direitos à conclusão do curso, exclusivamente para fins de expedição de diploma, nos termos do artigo 57 do Decreto 5.773/2006. A Universidade Castelo Branco terá prazo de 30 dias para entrar com recurso no Conselho Nacional de Educação (CNE).


    Desde 2008, estão sendo supervisionadas 38 instituições pelo MEC. Além da UCB, outras duas perderam o credenciamento para oferta devido a irregularidades e baixa qualidade.


    Assessoria de Comunicação Social


    Leia a Portaria 28, de 29 de março de 2010

  • Os integrantes do Conselho Nacional de Educação (CNE) decidiram nesta quarta-feira,7, por unanimidade, manter a decisão do Ministério da Educação de descredenciar a Universidade Estadual do Tocantins (Unitins) para oferta de cursos de graduação a distância.

    A decisão do CNE foi baseada em processo administrativo aberto pelo MEC para averiguar uma série de irregularidades e pelo fato da instituição não assinar o termo de saneamento de deficiências com o ministério. A Unitins também não cumpriu o Termo de Ajuste de Conduta (TAC), assinado entre o MEC, Unitins e Ministério Público Federal de Tocantins, no mês de abril.

    O processo de supervisão da Unitins pelo MEC foi iniciado no ano passado, quando diversas irregularidades foram identificadas. Entre elas, a cobrança de mensalidades por parte de uma instituição pública de ensino, problemas de qualidade na oferta dos cursos, e a delegação de competências acadêmicas para parceiros não credenciados pelo ministério na oferta de cursos superiores na modalidade a distância. Foi constatada também a oferta dos cursos a distância em polos irregulares e quantidade insuficiente de professores e tutores.

    O relator do processo no Conselho, Paulo Barone, disse que a maior preocupação dos conselheiros é a de garantir os direitos dos estudantes e ofertar um ensino de qualidade. Diante disso, o Conselho consolidou a proposta da secretaria de Educação a Distância do MEC de permitir que os alunos que desejarem concluir seus cursos na Unitins tenham seus direitos garantidos. A decisão do Conselho terá que ser homologada pelo ministro da Educação.

    Assessoria de Comunicação do Ministério da Educação
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