E se o aluno beneficiado pelo Fies falecer, quem arca com a dívida do financiamento?
Nos casos de falecimento ou invalidez permanente do estudante tomador do financiamento, devidamente comprovado, na forma da legislação pertinente, o saldo devedor será absorvido conjuntamente pelo Fies, pelo agente financeiro e pela instituição de ensino.