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Internato

  • Parecer CNE/CES nº 14/2010, aprovado em 27 de janeiro de 2010 - Solicita autorização para realizar o equivalente a 67% do internato do curso de Medicina, ministrado pela Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Rondônia, no Hospital Universitário Dr. Lauro Wanderley, da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa.
  • Parecer CNE/CES nº 244/2010, aprovado em 8 de dezembro de 2010 - Autorização para concluir o regime de internato do curso de Medicina da Universidade Severino Sombra, mantida pela Fundação Educacional Severino Sombra, situada em Vassouras, Estado do Rio de Janeiro, em hospital integrante da Rede FHEMIG – Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
  • Parecer CNE/CES nº 245/2010, aprovado em 8 de dezembro de 2010 - Solicitação para concluir o regime de internato do curso de Medicina da Universidade Presidente Antônio Carlos (UNIPAC), campus Araguari/MG, no Hospital Universitário da Universidade Federal de Sergipe, tendo em vista dificuldade financeira e questões de ordem familiar.
  • Parecer CNE/CES nº 58/2011, aprovado em 2 de março de 2011 - Solicitação de autorização para cursar os 25% restantes do Internato do Curso de Medicina fora da unidade federativa.
  • Parecer CNE/CES nº 104/2011, aprovado em 5 de abril de 2011 - Autorização para cursar 100% (cem por cento) do regime de internato do curso de Medicina, no Hospital Santo Antônio – Associação Obras Sociais Irmã Dulce, localizado no Município de Salvador, no Estado da Bahia.
  • Parecer CNE/CES nº 322/2012, aprovado em 5 de setembro de 2012 - Solicita autorização para cursar 50% do internato do curso de Medicina fora da unidade federativa de origem, a se realizar na Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Alagoas (FAMED-UFAL), no Município de Maceió, no Estado de Alagoas.
  • Parecer CNE/CES nº 358/2012, aprovado em 3 de outubro de 2012 - Autorização para cursar 100% (cem por cento) do internato do curso de Medicina fora da unidade federativa de origem, a realizar-se no Hospital Santo Antônio (Associação Obras Sociais Irmã Dulce), no Município de Salvador, no Estado da Bahia.
  • Parecer CNE/CES nº 424/2012, aprovado em 6 de dezembro de 2012 - Autorização para cursar 75% (setenta e cinco por cento) do internato do curso de Medicina fora da unidade federativa de origem, ou seja, da Universidade Severino Sombra, no Município de Vassouras, no Estado do Rio de Janeiro, para o Hospital Santo Antônio – Obras Sociais Irmã Dulce, no Município de Salvador, no Estado da Bahia.
  • Parecer CNE/CES nº 425/2012, aprovado em 6 de dezembro de 2012 - Autorização para cursar 50% (cinquenta por cento) do internato do curso de Medicina fora da unidade federativa de origem, ou seja, da Faculdade de Medicina Nova Esperança, no Município de João Pessoa, no Estado da Paraíba/PB, para o Hospital Regional Emília Câmara, no Município de Afogados da Ingazeira, no Estado de Pernambuco/PE.
  • Parecer CNE/CES nº 427/2012, aprovado em 6 de dezembro de 2012 - Solicita autorização para cursar 23% (vinte e três por cento) restante do internato do curso de Medicina fora da unidade federativa de origem, a se realizar na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), no Município de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais.
  • Parecer CNE/CES nº 91/2014, aprovado em 13 de março de 2014 - Solicita autorização para cursar 50% (cinquenta por cento) do internato do curso de Medicina fora da unidade federativa de origem, a se realizar nos Hospitais da Rede Credenciada Liga Alagoana contra a Tuberculose – Hospital Geral Sanatório, no município de Maceió, no Estado de Alagoas.
  • Parecer CNE/CES nº 178/2014, aprovado em 5 de junho de 2014 - Solicitação de autorização para cursar 50% (cinquenta por cento) do internato do curso de Medicina da Universidade Severino Sombra, no Estado do Rio de Janeiro, fora da unidade federativa de origem, a se realizar no Hospital Belo Horizonte, no Município de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais.
  • Parecer CNE/CES nº 179/2014, aprovado em 5 de junho de 2014 - Solicita autorização para cursar 50% (cinquenta por cento) do regime de internato do Curso de Medicina da Universidade Severino Sombra, no Estado do Rio de Janeiro, fora da unidade federativa de origem, a se realizar no Hospital Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais.
  • Parecer CNE/CES nº 180/2014, aprovado em 5 de junho de 2014 - Solicitação de autorização para cursar 100% do internato do curso de Medicina fora da unidade federativa em que está matriculada.
  • Parecer CNE/CES nº 196/2014, aprovado em 9 de outubro de 2014 - Solicitação de autorização para cursar mais que 25% do internato do curso de Medicina fora da unidade federativa em que está matriculada. Parecer CNE/CES nº 197/2014, aprovado em 9 de outubro de 2014 - Solicitação para cursar mais de 25% do internato do curso de Medicina fora da unidade federativa de origem.
  • Parecer CNE/CES nº 198/2014, aprovado em 9 de outubro de 2014 - Solicita autorização para cursar o regime de internato do curso de Medicina fora da unidade federativa de origem (da Faculdade de Medicina Nova Esperança – FAMENE para a Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco – Rede Credenciada do Estado, nas áreas de Clínica Médica, Clínica Cirúrgica, Pediatria, Ginecologia e Obstetrícia).
  • Parecer CNE/CES nº 222/2014, aprovado em 5 de novembro de 2014 - Solicitação de autorização para cursar o regime de internato do curso de Medicina da Faculdade Presidente Antônio Carlos de Araguari (UNIPAC Araguari), no Estado de Minas Gerais, fora da unidade federativa de origem, a se realizar no Hospital de Urgências de Aparecida de Goiânia (HUAPA) no Município de Aparecida de Goiânia, no Estado de Goiás.
  • Parecer CNE/CES nº 223/2014, aprovado em 5 de novembro de 2014 - Solicitação de autorização para cursar 50% (cinquenta por cento) do regime de internato do curso de Medicina da Faculdade Presidente Antônio Carlos de Araguari (UNIPAC Araguari), no Estado de Minas Gerais, fora da unidade federativa de origem, a se realizar no Hospital de Urgências de Aparecida de Goiânia – HUAPA no Município de Aparecida de Goiânia, no Estado de Goiás.
  • Parecer CNE/CES nº 224/2014, aprovado em 5 de novembro de 2014 - Solicitação de autorização para cursar 75% (setenta e cinco por cento) do internato do curso de Medicina da Faculdade Presidente Antônio Carlos de Araguari (UNIPAC Araguari), no Estado de Minas Gerais, fora da unidade federativa de origem, a se realizar no Hospital de Urgências de Aparecida de Goiânia – HUAPA no Município de Aparecida de Goiânia, no Estado de Goiás.
  • Parecer CNE/CES nº 225/2014, aprovado em 5 de novembro de 2014 - Solicita autorização para cursar 75% (setenta e cinco por cento) do internato do Curso de Medicina, fora da unidade federativa de origem, a se realizar no Hospital de Urgências de Aparecida de Goiânia (HUAPA) no Município de Aparecida de Goiânia, no Estado de Goiás.
  • Parecer CNE/CES nº 226/2014, aprovado em 5 de novembro de 2014 - Solicita autorização para cursar 50% (cinquenta por cento) do internato do curso de Medicina, fora da unidade federativa de origem, a se realizar no Hospital de Urgências de Aparecida de Goiânia (HUAPA) na cidade de Aparecida de Goiânia, no Estado de Goiás.
  • Parecer CNE/CES nº 227/2014, aprovado em 5 de novembro de 2014 - Solicitação de autorização para cursar para cursar 100% (cem por cento) do internato do curso de Medicina da Faculdade Estácio de Juazeiro do Norte, no Estado do Ceará, fora da unidade federativa de origem, a se realizar no Grupo Med Imagem no Município de Teresina, no Estado do Piauí.
  • Parecer CNE/CES nº 228/2014, aprovado em 5 de novembro de 2014 - Solicitação de autorização para cursar 75% (setenta e cinco por cento) do internato do curso de Medicina da Faculdade Presidente Antônio Carlos de Araguari (UNIPAC Araguari), no Estado de Minas Gerais, fora da unidade federativa de origem, a se realizar na Maternidade Nossa Senhora de Lourdes no Município de Goiânia e no Hospital de Urgências de Aparecida de Goiânia – HUAPA no Município de Aparecida de Goiânia, ambos no Estado de Goiás.
  • Parecer CNE/CES nº 229/2014, aprovado em 5 de novembro de 2014 - Solicitação de autorização para cursar o regime de internato do curso de Medicina da Faculdade Presidente Antônio Carlos de Araguari (UNIPAC Araguari), no Estado de Minas Gerais, fora da unidade federativa de origem, a se realizar no Hospital de Urgências de Aparecida de Goiânia – HUAPA, no Município de Aparecida de Goiânia, no Estado de Goiás.
  • Parecer CNE/CES nº 230/2014, aprovado em 5 de novembro de 2014 - Solicita autorização para cursar 100% do internato de Medicina fora da Unidade Federativa de origem, junto ao Hospital de Urgências de Aparecida de Goiânia no Município de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás.
  • Parecer CNE/CES nº 231/2014, aprovado em 5 de novembro de 2014 - Solicitação de autorização para cursar até 100% (cem por cento) do internato de curso de Medicina da Universidade Federal de Campina Grande – UFCG, no Estado da Paraíba, fora da unidade federativa de origem, a se realizar nos hospitais da rede credenciada do Estado de Pernambuco, no Estado de Pernambuco.
  • Parecer CNE/CES nº 232/2014, aprovado em 5 de novembro de 2014 - Solicita autorização para cursar 50% (cinquenta por cento) do internato do curso de Medicina da Faculdade Presidente Antônio Carlos de Araguari (Unipac Araguari), no Estado de Minas Gerais, fora da unidade federativa de origem, a se realizar no Hospital de Urgências de Aparecida de Goiânia (Huapa) no Município de Aparecida de Goiânia, no Estado de Goiás.
  • Parecer CNE/CES nº 233/2014, aprovado em 5 de novembro de 2014 - Solicitação de autorização para cursar 87% (oitenta e sete por cento) do internato do curso de Medicina da Universidade Federal de Campina Grande, no Estado da Paraíba, fora da unidade federativa de origem, a se realizar na Universidade Federal do Rio Grande do Norte, no Município de Natal, no Estado do Rio Grande do Norte.
  • Parecer CNE/CES nº 234/2014, aprovado em 5 de novembro de 2014 - Solicitação de autorização para cursar para cursar 100% (cem por cento) do internato do curso de Medicina da Faculdade de Medicina Nova Esperança – FAMENE, no Estado da Paraíba, fora da unidade federativa de origem, a se realizar no Instituto de Medicina Integral Fernando Figueira – IMIP no Município de Recife, no Estado de Pernambuco.
  • Parecer CNE/CES nº 235/2014, aprovado em 5 de novembro de 2014 - Solicitação de autorização para cursar 50% (cinqüenta por cento) do Internato do Curso de Medicina fora da Unidade Federativa de origem, a se realizar no Hospital de Urgência de Aparecida de Goiânia - HUAPA, no Município de Aparecida de Goiânia, no Estado de Goiás.
  • Parecer CNE/CES nº 254/2014, aprovado em 6 de novembro de 2014 - Solicita autorização para cursar 75% (setenta e cinco por cento) do internato do curso de Medicina da Faculdade de Medicina Nova Esperança – FAMENE, no Estado da Paraíba, fora da unidade federativa de origem, a se realizar em hospital da rede credenciada do Estado de Alagoas, Liga Alagoana contra a Tuberculose – Hospital Geral Sanatório, no Município de Maceió.
  • Parecer CNE/CES nº 258/2014, aprovado em 6 de novembro de 2014 - Solicitação de autorização para cursar o regime de internato do Curso de Medicina, fora da unidade federativa de origem a se realizar no Hospital de Urgências de Aparecida de Goiânia (HUAPA), no Município de Aparecida de Goiânia, no Estado de Goiás.
  • Parecer CNE/CES nº 297/2014, aprovado em 3 de dezembro de 2014 - Solicitação de autorização para cursar 25% do internato do curso de Medicina da Universidade Severino Sombra, Estado do Rio de Janeiro, fora da Unidade Federativa de origem, a se realizar no Hospital Santo Antônio – Obras Sociais Irmã Dulce, no Município de Salvador, Estado da Bahia.
  • Parecer CNE/CES nº 298/2014, aprovado em 3 de dezembro de 2014 - Solicita autorização para cursar 37,5% do internato de Medicina fora da Unidade Federativa de origem, junto ao Hospital de Urgências de Aparecida de Goiânia, no Município de Aparecida de Goiânia, e à Maternidade Nossa Senhora de Lourdes, no Município de Goiânia, ambos no Estado de Goiás.
  • Parecer CNE/CES nº 299/2014, aprovado em 3 de dezembro de 2014 - Solicita autorização para cursar para cursar 75% (setenta e cinco por cento) do internato do curso de Medicina da Faculdade Presidente Antônio Carlos de Araguari (UNIPAC Araguari), no Estado de Minas Gerais, fora da unidade federativa de origem, a se realizar no Hospital de Urgências de Aparecida de Goiânia – HUAPA, no Município de Aparecida de Goiânia, no Estado de Goiás.
  • Parecer CNE/CES nº 300/2014, aprovado em 3 de dezembro de 2014 - Solicitação de autorização para cursar 75% (setenta e cinco por cento) do internato do Curso de Medicina da Faculdade de Medicina Nova Esperança (Famene), no Estado da Paraíba, fora da unidade federativa de origem, a se realizar na Rede de Saúde do Município de Pão de Açúcar, Estado de Alagoas.
  • Parecer CNE/CES nº 1/2015, aprovado em 28 de janeiro de 2015 - Solicitação de autorização para cursar 50 % (cinquenta por cento) do regime de internato do curso de Medicina da Universidade Severino Sombra, no Estado do Rio de Janeiro, fora da unidade federativa em que está matriculada, a se realizar no Hospital Belo Horizonte, no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
  • Parecer CNE/CES nº 2/2015, aprovado em 28 de janeiro de 2015 - Solicitação de autorização para cursar 50% (cinquenta por cento) do regime de internato do curso de Medicina da Universidade Severino Sombra, no Estado do Rio de Janeiro, fora da unidade federativa de origem, a se realizar no Hospital Belo Horizonte, no Município de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais.
  • Parecer CNE/CES nº 3/2015, aprovado em 28 de janeiro de 2015 - Solicitação de autorização para cursar 100% (cem por cento) do regime de internato do curso de Medicina da Faculdade de Medicina Nova Esperança (Famene), no Município de João Pessoa, no Estado da Paraíba, fora da unidade federativa de origem, a se realizar no Hospital Regional de Campo Maior, no Município de Campo Maior, Estado do Piauí.
  • Parecer CNE/CES nº 4/2015, aprovado em 28 de janeiro de 2015 - Solicitação de autorização para cursar 100 % (cem por cento) do internato do curso de Medicina da Universidade do Oeste Paulista (UNOESTE), no Estado de São Paulo, fora da unidade federativa de origem, a se realizar na Universidade Estadual de Ponta Grossa, no Município de Ponta Grossa, Estado do Paraná.
  • Parecer CNE/CES nº 5/2015, aprovado em 28 de janeiro de 2015 - Solicitação de autorização para cursar o regime de internato do curso de Medicina da Faculdade Presidente Antônio Carlos de Araguari (UNIPAC Araguari), no Município de Araguari, no Estado de Minas Gerais, fora da unidade federativa de origem, a se realizar no Hospital de Urgências de Aparecida de Goiânia – HUAPA no Município de Aparecida de Goiânia, no Estado de Goiás.
  • Parecer CNE/CES nº 6/2015, aprovado em 28 de janeiro de 2015 - Solicitação de autorização para cursar 100% (cem por cento) do regime de internato do curso de Medicina da Universidade Federal de Campina Grande, fora da unidade federativa de origem, a se realizar na rede conveniada da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, no Município de Fortaleza, Estado do Ceará.
  • Parecer CNE/CES nº 36/2015, aprovado em 29 de janeiro de 2015 - Solicitação de autorização para cursar 50% (cinquenta por cento) do regime de internato do curso de Medicina da Universidade Severino Sombra, no estado do Rio de Janeiro, fora da unidade federativa de origem, a se realizar no Hospital de Belo Horizonte, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
  • Parecer CNE/CES nº 68/2015, aprovado em 11 de fevereiro de 2015 - Solicitação de autorização para cursar mais de 25% (vinte e cinco por cento) do internato do curso de Medicina da Universidade Federal de Campina Grande, no Estado da Paraíba, fora da unidade federativa em que está matriculada, a se realizar no Hospital Geral Doutor César Cals de Oliveira, no Município de Fortaleza, Estado do Ceará.
  • Parecer CNE/CES nº 69/2015, aprovado em 11 de fevereiro de 2015 - Solicitação de autorização para cursar mais de 25% (vinte e cinco por cento) do internato do curso de Medicina da Faculdade Presidente Antônio Carlos de Araguari (UNIPAC Araguari), no estado de Minas Gerais, fora da unidade federativa em que está matriculada, a se realizar no Hospital de Urgências de Aparecida de Goiânia (HUAPA).
  • Parecer CNE/CES nº 250/2015, aprovado em 11 de junho de 2015 - Solicitação de autorização para cursar 75% (setenta e cinco por cento) do internato de Medicina fora da unidade federativa em que está matriculado.
  • Parecer CNE/CES nº 301/2015, aprovado em 8 de julho de 2015 - Solicita autorização para cursar 100% (cem por cento) do internato do curso de Medicina da Faculdade de Medicina Nova Esperança (FAMENE), fora da unidade federativa de origem, a se realizar no Hospital Santo Antônio localizado no município de Salvador, estado da Bahia.
  • Parecer CNE/CES nº 302/2015, aprovado em 8 de julho de 2015 - Solicitação de autorização para cursar o internato do curso de Medicina da Universidade Federal de Campina Grande, fora da unidade federativa de origem, a se realizar na Universidade Federal do Rio Grande do Norte, no município de Natal, estado do Rio Grande do Norte.
  • Parecer CNE/CES nº 310/2015, aprovado em 6 de agosto de 2015 - Solicitação de autorização para realizar 75% do Estágio Supervisionado (Internato) do curso de Medicina da Universidade Severino Sombra, no estado do Rio de Janeiro, fora da unidade federativa de origem, a se realizar no Hospital Belo Horizonte, no município de Belo Horizonte, no estado de Minas Gerais.
  • Parecer CNE/CES nº 381/2015, aprovado em 3 de setembro de 2015 - Solicitação de autorização para cursar o regime de Internato do Curso de Medicina da Faculdade de Medicina Nova Esperança (FAMENE), fora da Unidade Federativa de origem, a se realizar nos Hospitais da Rede Pública do município de Jaboatão dos Guararapes, no Estado de Pernambuco.
  • Parecer CNE/CES nº 382/2015, aprovado em 3 de setembro de 2015 - Solicitação de autorização para cursar 100% (cem por cento) do internato do curso de Medicina da Faculdade de Medicina Nova Esperança (FAMENE), no Estado de João Pessoa, fora da unidade federativa de origem, a se realizar no Hospital Santo Antônio, no município de Salvador, estado da Bahia.
  • Parecer CNE/CES nº 409/2015, aprovado em 7 de outubro de 2015 - Solicitação para cursar mais de 25% do Internato do curso de Medicina fora da unidade federativa de origem.
  • Parecer CNE/CES nº 410/2015, aprovado em 7 de outubro de 2015 - Solicitação de autorização para cursar para cursar 100% (cem por cento) do internato do curso de Medicina da Faculdade de Medicina Nova Esperança (FAMENE), no estado da Paraíba, fora da unidade federativa de origem, a se realizar no Hospital Santo Antônio – Obras Sociais Irmã Dulce, no município de Salvador, no estado da Bahia.
  • Parecer CNE/CES nº 475/2015, aprovado em 11 de novembro de 2015 - Solicitação de autorização para cursar o regime de internato do Curso de Medicina da Universidade Federal de Campina Grande (UFCG), no estado da Paraíba, fora da unidade federativa de origem, a se realizar no Hospital Universitário Walter Cantídio, da Faculdade de Medicina da Universidade Federal do Ceará, no estado do Ceará.
  • Parecer CNE/CES nº 476/2015, aprovado em 11 de novembro de 2015 - Solicitação de autorização para cursar o regime de internato do curso de Medicina da Faculdade Presidente Antônio Carlos de Araguari (Unipac Araguari), no estado de Minas Gerais, fora da unidade federativa de origem, a se realizar no Hospital de Urgências de Aparecida de Goiânia (Huapa), no município de Aparecida de Goiânia, no estado de Goiás.
  • Parecer CNE/CES nº 477/2015, aprovado em 11 de novembro de 2015- Solicitação de autorização para cursar o regime de internato do curso de Medicina da Universidade Federal de Campina Grande (UFCG), no estado da Paraíba, fora da unidade federativa de origem, a se realizar no Hospital Universitário Walter Cantídio, no estado do Ceará.
  • Parecer CNE/CES nº 550/2015, aprovado em 9 de dezembro de 2015 - Solicitação de autorização para cursar o regime de internato do curso de Medicina da Universidade Iguaçu (UNIG), no município de Nova Iguaçu, estado do Rio de Janeiro, fora da Unidade Federativa de origem, a se realizar na Santa Casa de Misericórdia de Limeira, no município de Limeira, estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 551/2015, aprovado em 9 de dezembro de 2015 - Solicitação de autorização para cursar o regime de internato do curso de Medicina da Universidade Federal de Campina Grande (UFCG), no estado da Paraíba, fora da unidade federativa de origem, a se realizar no Hospital Universitário Walter Cantídio, no estado do Ceará.
  • Parecer CNE/CES nº 45/2016, aprovado em 27 de janeiro de 2016 - Solicitação de autorização para cursar o regime de internato do curso de Medicina da Universidade Federal de Campina Grande (UFCG), no estado da Paraíba, fora da unidade federativa de origem, a se realizar no Hospital Universitário Walter Cantídio e na Maternidade Escola Assis Chateaubriand, no estado do Ceará.
  • Parecer CNE/CES nº 218/2016, aprovado em 6 de abril de 2016 - Solicitação de autorização para cursar 75% (setenta e cinco por cento) do internato do curso de Medicina da Universidade Federal de Campina Grande - Campus de Cajazeiras, fora da unidade federativa de origem, a se realizar nos Hospitais da Rede Credenciada do estado do Ceará, no município de Fortaleza.
  • Parecer CNE/CES nº 219/2016, aprovado em 6 de abril de 2016 - Solicitação de autorização para cursar 50% (cinquenta por cento) do regime de internato do curso de Medicina da instituição Faculdades Integradas Aparício Carvalho – FIMCA no estado de Rondônia, fora da unidade federativa de origem, a se realizar no Hospital Santo Antônio, no município de Peçanha, estado de Minas Gerais.
  • Parecer CNE/CES nº 372/2016, aprovado em 9 de junho de 2016 – Solicitação para cursar 50% (cinquenta por cento) do internato do curso de Medicina da Universidade Potiguar (UNP), fora da unidade federativa de origem, a se realizar na Faculdade de Medicina da Universidade Federal do Ceará.
  • Parecer CNE/CES nº 843 /2016, aprovado em 8 de dezembro de 2016 - Solicitação para cursar 50% (cinquenta por cento) do internato do curso de Medicina do Instituto Tocantinense Presidente Antônio Carlos (ITPAC), em Tocantins, fora da unidade federativa de origem, a se realizar na Santa Casa de Misericórdia de São Carlos, no estado de São Paulo.
  • Parecer CNE/CES nº 85 /2017, aprovado em 15 de fevereiro de 2017 - Solicitação de autorização para cursar 75% (setenta e cinco por cento) do regime de internato do curso de Medicina da Universidade Severino Sombra (USS), no estado do Rio de Janeiro, fora da unidade federativa de origem, a realizar-se no Hospital Belo Horizonte, na cidade de Belo Horizonte, no estado de Minas Gerais.
  • Parecer CNE/CES nº 89 /2017, aprovado em 15 de fevereiro de 2017 - Consulta sobre o estágio supervisionado do curso de Medicina.
  • Parecer CNE/CES nº 191/2017, aprovado em 5 de abril de 2017 - Solicitação de autorização para cursar o regime de internato do curso de Medicina, da Universidade Federal de Campina Grande, no estado da Paraíba, fora da unidade federativa de origem, a se realizar na Faculdade de Medicina da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).
  • Parecer CNE/CES nº 612/2017, aprovado em 5 de dezembro de 2017 - Solicitação de autorização para cursar 67% (sessenta e sete por cento) do regime de internato do curso de Medicina da Faculdades Integradas Aparício Carvalho (FIMCA), no município de Porto Velho, estado de Rondônia, fora da unidade federativa de origem, a se realizar no Hospital Getúlio Vargas (HGV), no município de Teresina, estado do Piauí.
  • Parecer CNE/CES nº 829/2018, aprovado em 6 de dezembro de 2018 - Solicitação de autorização para cursar 75% (setenta e cinco por cento) do internato do curso de Medicina da Universidade Federal de Campina Grande, fora da unidade federativa de origem, a se realizar no Hospital Walter Cantídio, vinculado à Universidade Federal do Ceará (UFC), no município de Fortaleza, no estado do Ceará.
  • Parecer CNE/CES nº 863/2019, aprovado em 8 de outubro de 2019 - Consulta sobre realização de estágio profissionalizante de Medicina em instituições brasileiras por alunos brasileiros de universidades estrangeiras.
Assunto(s): Internato
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