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Supervisão Especial Cursos de Graduação

Supervisão Especial Cursos de Graduação

Em 2007, teve início o processo de supervisão especial dos cursos de direito, medicina, pedagogia e normal superior a partir dos resultados do Exame Nacional de Avaliação de Desempenho dos Estudantes (Enade) e do Indicador de Diferença entre os Desempenhos Observado e Esperado (IDD).

 

Medicina

Em maio de 2008, iniciou-se o processo de supervisão especial de 17 cursos de medicina que obtiveram conceitos 1 e 2 no Exame Nacional de Avaliação de Desempenho dos Estudantes (Enade) e no Indicador de Diferença entre os Desempenhos Observado e Esperado (IDD). Para o acompanhamento do processo, foi instituída pelo Ministério da Educação uma Comissão de Especialistas – presidida pelo Dr. Adib Jatene e composta por especialistas no ensino médico – que, a partir de visitas in loco às instituições, realizadas entre agosto e dezembro de 2008, apresentou um diagnóstico que levou em consideração aspectos como a organização didático-pedagógica do curso; a integração do curso com o sistema local e regional de saúde; a carga horária que o aluno desenvolverá na rede do Sistema Único de Saúde; o perfil do quadro docente, incluindo titulação e regime de trabalho, composição e atuação do Núcleo Docente Estruturante, colegiado e coordenação de curso e as condições de oferta das disciplinas de práticas médicas, em especial o estágio curricular.

Após as visitas, as instituições firmaram com a Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação Termos de Saneamento de Deficiências a partir dos quais se comprometiam a realizar as modificações necessárias nos cursos como forma de garantir a oferta de uma educação de qualidade. No caso dos cursos que apresentaram situação mais crítica, a Sesu determinou medidas como a suspensão do ingresso de novos alunos ou ainda a redução do número de vagas ofertadas.

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Direito

A Supervisão Especial dos cursos de direito teve início em outubro de 2007, a partir dos resultados do Enade 2006, e inclui atualmente 82 cursos de direito. O processo foi acompanhado pela Comissão de Ensino Jurídico, instituída pela Secretaria de Educação Superior por meio da Portaria nº 904, de 26 de outubro de 2007. As instituições, após serem visitadas e avaliadas pela Comissão, firmaram com a Secretaria de Educação Superior Termos de Saneamento de Deficiências, em que se comprometem a realizar as adequações necessárias no curso.

Também foram definidos pela Comissão de Ensino Jurídico os critérios que serão adotados para a verificação do cumprimento das medidas por parte das instituições. Serão verificados aspectos como a composição do corpo docente da instituição, devendo ser observada a proporcionalidade entre o número de alunos e o número de professores contratados; a composição do núcleo docente estruturante, responsável pela formulação e acompanhamento do projeto pedagógico do curso, e para o qual deverão ser observados critérios mínimos de titularidade e dedicação; e a estruturação de bibliotecas com acervo suficiente para o atendimento aos alunos.

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Pedagogia e Normal Superior

Iniciou-se em fevereiro de 2008 a supervisão de 49 cursos de pedagogia e 11 de normal superior que apresentaram conceitos Enade e IDD 1 e 2 no ano de 2007. A Comissão de Especialistas responsável pelo acompanhamento do processo foi instituída pela Portaria MEC nº 85, de 31 de janeiro de 2008.

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