Ensino Médio e Processo Seletivo para IES
O ingresso em Instituição de Ensino Superior (IES) exige o certificado de conclusão do Ensino Médio e classificação em processo seletivo conforme o inciso II do artigo 44 da Lei 9.394/96.
Clique nos links abaixo para acessar os pareceres emanados do CNE sobre o tema:
- Parecer CNE/CES nº 606/98, aprovado em 2 de setembro de 1998
Consulta formulada pela DEMEC/RJ quanto à abrangência da validade de resultados de concursos vestibulares. - Parecer CNE/CES nº 219/99, aprovado em 24 de fevereiro de 1999
Solicitação de declaração de excepcionalidade positiva para fins de ingresso em Universidade sem conclusão do ensino médio. - Parecer CNE/CEB nº 5/1999, aprovado em 5 de abril de 1999
Consulta sobre Expedição de Certificado de Conclusão do Ensino Médio. - Parecer CNE/CP nº 98/1999, aprovado em 6 de julho de 1999
Regulamentação de Processo Seletivo para acesso a cursos de graduação de Universidades, Centros Universitários e Instituições Isoladas de Ensino Superior. - Parecer CNE/CES nº 672/2000, aprovado em 5 de julho de 2000
Consulta sobre a aprovação da regulamentação do Teste de Acesso proposto pelo Centro Universitário da Cidade – UniverCidade. - Parecer CNE/CEB nº 22/2002, aprovado em 5 de junho de 2002
Consulta quanto à legalidade da Lei 2.921, de 21/2/2002, que dispõe sobre a emissão de certificado de conclusão do Ensino Médio. - Parecer CNE/CEB nº 28/2002, aprovado em 03 de julho de 2002
Responde consulta sobre a legalidade de aceleração de estudos do Ensino Médio para o ano letivo de 2002. - Parecer CNE/CEB nº 29/2003, aprovado em 1º de outubro de 2003
Solicita interveniência do MEC para resolver impasse de matrícula de alunos em Universidade, que não concluíram o ensino médio, devido a greve de professores. - Parecer CNE/CEB nº 10/2004, aprovado em 10 de março de 2004
Consulta sobre a expedição de certificados para alunos aprovados em vestibular e que não concluíram o Ensino Médio. - Parecer CNE/CES nº 115/2004, aprovado em 11 de março de 2004
Consulta sobre o entendimento e aplicação dos Arts. 24, inciso V, alínea “c”, 35, 44, inciso II, e 83, da Lei 9.394/96, para efeito de ingresso em cursos de graduação. - Parecer CNE/CEB nº 28/2004, aprovado em 5 de outubro de 2004
Colégio Bandeirantes encaminha denúncia contra ex-alunos. - Parecer CNE/CEB nº 30/2004, aprovado em 6 de outubro de 2004
Regularização da vida escolar do aluno Chrysippo Souza de Aguiar. - Parecer CNE/CEB nº 1/2008, aprovado em 30 de janeiro de 2008
Consulta sobre questões relativas ao instituto do avanço escolar. - Parecer CNE/CEB nº 5/2016, aprovado em 9 de março de 2016
Solicita orientações em relação ao entendimento do art. 24, inciso V, alínea “c”, da Lei nº 9.394/96 (LDB). - Parecer CNE/CEB nº 11/2016, aprovado em 6 de outubro de 2016
Solicitação de avanço escolar em curso técnico profissionalizante para que o aluno possa ingressar em curso superior no qual foi aprovado. - Parecer CNE/CES nº 231 /2017, aprovado em 10 de maio de 2017 - Solicita análise e parecer acerca da prática mercadológica, utilizada pela Faculdade Mauá de Brasília (MAUADF), com sede em Brasília, Distrito Federal.
- Parecer CNE/CES nº 584/2017, aprovado em 8 de novembro de 2017 - Consulta sobre normatização para que Instituições de Ensino Superior não utilizem questões repetidas no processo seletivo para ingresso de discentes em Faculdades e Universidades.