Reconhecimento de Diploma de Pós-Graduação
Atualmente, para ter validade nacional, o diploma de pós-graduação stricto sensu (Mestrado e Doutorado) tem que ser reconhecido por universidades brasileiras regularmente credenciadas, pública ou privada, que possuam cursos de pós-graduação avaliados, autorizados e reconhecidos, na mesma área de conhecimento, em nível equivalente ou superior.
Primeiramente, é necessário entrar com um requerimento de reconhecimento em uma instituição ensino superior do Brasil com as características supracitadas. De acordo com a regulamentação:
“Os diplomas de Mestrado e de Doutorado expedidos por universidades estrangeiras só poderão ser reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior”. (Art. 48, § 3º, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº 9.394, de 20/12/1996).
De acordo com a Portaria Normativa MEC n. 22, de 13 de dezembro de 2016, a revalidação de diplomas de graduação poderá ter tramitação regular ou tramitação simplificada.
A documentação a ser apresentada irá variar de acordo com o tipo de tramitação a ser realizada pela instituição de educação superior.
O aluno deverá pagar uma taxa referente ao custeio das despesas administrativas. O valor da taxa não é prefixado nem pelo Conselho Nacional de Educação e nem pelo Ministério da Educação, e pode variar de instituição para instituição.
O prazo para a universidade se manifestar sobre o requerimento de reconhecimento de diplomas de Mestrado ou Doutorado por tramitação regular é de até 180 dias e por tramitação simplificada é de até 60 dias, a contar da data de entrega da documentação necessária.
O Brasil não possui nenhum acordo de revalidação/reconhecimento automático de diplomas de nível superior com nenhum país. Portanto, as regras são as mesmas para todos os países.
O Ministério da Educação criou um portal específico sobre o tema com informações detalhadas – a Plataforma Carolina Bori. Portanto, para mais informações e para dar entrada no pedido pela via digital nas universidades que aderiram ao portal, você pode acessá-lo aqui.
Sobre homologação, legalização e apostilamento de documentos, acesse aqui .
Pós-Graduação Lato Sensu
A Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), não disciplinou o reconhecimento de títulos de pós-graduação lato sensu, bem como ainda não há normatização elaborada pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) a respeito do tema.