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Apresentação Conjur

A Consultoria Jurídica (Conjur) presta assessoria e consultoria jurídica, assistindo o ministro no controle interno da legalidade administrativa dos atos do MEC e de suas entidades vinculadas. Tem a competência também de fixar a interpretação da Constituição Federal, das leis, dos tratados e atos normativos a ser uniformemente seguidos na área de atuação do MEC, quando não houver orientação normativa da Advocacia-Geral da União. Compete-lhe também, em conjunto com os órgãos técnicos do MEC, elaborar propostas de atos normativos, bem como realizar revisão final da técnica legislativa e emitir parecer conclusivo sobre a constitucionalidade, a legalidade e a compatibilidade com o orçamento jurídico das propostas de atos normativos. Cabe à Conjur também examinar, prévia e conclusivamente, os textos de editais de licitação e os atos pelos quais se reconheça a inexigibilidade ou dispensa de licitação.

 

 


Legislação de regência:
- Art. 131 da Constituição Federal;
- Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993;
Decreto nº 9.465, de 2 de Janeiro de 2019;
Portaria nº 23 de 31 de agosto de 2021 (Regimento Interno da CONJUR/MEC)

Assunto(s): conjur
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