Portal do Governo Brasileiro
Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Todas as notícias > Portaria altera regras para abertura de cursos de direito e medicina
Início do conteúdo da página
Educação superior

Portaria altera regras para abertura de cursos de direito e medicina

  • Segunda-feira, 05 de fevereiro de 2007, 10h19
  • Última atualização em Quinta-feira, 24 de maio de 2007, 09h19

A partir desta segunda-feira, dia 5, a abertura de cursos de direito e medicina terá o respaldo de uma comissão formada por 23 especialistas em educação, sempre que houver divergência entre a comissão de avaliação do Ministério da Educação e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou o Conselho Nacional de Saúde (CNS). As regras constam da Portaria nº 147, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira.

Formada por doutores, a Comissão Técnica de Acompanhamento da Avaliação (CTAA) vai verificar se os pareceres contrários da OAB ou do CNS têm fundamento. No caso dos cursos de direito, o recurso à CTAA será automático quando houver divergência nos pareceres. Em medicina, basta não haver manifestação do Conselho Nacional de Saúde para que o pedido de abertura do curso seja analisado pela CTAA. A decisão final será da Secretaria de Educação Superior (SESu/MEC).

Cerca de 300 processos de abertura de cursos de direito e medicina estão em tramitação. A portaria publicada nesta segunda-feira também vai resolver a questão desses processos.

A análise será feita com base nos critérios necessários para a abertura de  cursos de medicina e direito. Entre os requisitos, destacam-se a existência de um corpo de professores estruturado e de um projeto pedagógico do curso; relevância social; integração do curso com o Sistema Único de Saúde (SUS) e existência de hospital de ensino, no caso de medicina.

Foram criadas duas comissões, uma para cada curso, as quais seguirão o modelo utilizado pela Coordenação da Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes/MEC) para autorizar ou não cursos de pós-graduação. As regras asseguram isenção e impessoalidade na autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos nas instituições federais e privadas de nível superior.

Em maio de 2006, com o Decreto nº 5.773, os pedidos de abertura passaram a incluir o parecer da OAB e o do Conselho Nacional de Saúde para direito, medicina, odontologia e psicologia. A comissão de avaliação do Ministério da Educação é escolhida por sorteio entre os integrantes do Banco de Avaliadores do MEC. O banco, que tinha dois mil integrantes, foi ampliado para dez mil doutores em todas as áreas da graduação.

Flavia Nery

 

Assunto(s): mec , notícias , jonalismo , matérias
X
Fim do conteúdo da página