Comissão enquadrará servidores no plano de carreira
O Ministério da Educação, por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União do dia 12 último, determina a criação, em cada instituição federal de ensino, de comissão responsável pelo enquadramento dos servidores no plano de carreira dos cargos técnico-administrativos em educação. A comissão será composta por servidores que optarem pela carreira da respectiva instituição e por representantes da administração superior de cada escola.
A comissão terá, no mínimo, quatro integrantes para instituições com até dois mil servidores ativos, aposentados e pensionistas. Acima de dois mil, deve haver, pelo menos, mais dois integrantes para cada mil servidores ou fração igual ou maior do que 500.
O processo eleitoral será coordenado pela associação sindical que representa os servidores técnico-administrativos, desde que reconhecida pela Federação dos Sindicatos de Trabalhadores das Universidades Brasileiras (Fasubra) e pelo Sindicato Nacional dos Servidores da Educação Básica e Profissional (Sinasefe). A comissão deve ser instalada no prazo de 30 dias, a contar da publicação da portaria.
Atribuições - A comissão terá as atribuições de receber o termo de opção e proceder ao enquadramento dos servidores; instrumentalizar o procedimento de homologação; encaminhar à instância superior da instituição a listagem de enquadramento e a análise dos recursos; divulgar a publicação do enquadramento; analisar os recursos dos servidores; acompanhar os recursos negados, remetidos pelos servidores; e encaminhar à comissão nacional supervisora os dados para os cálculos da segunda fase do enquadramento.
Repórter: Sandro Santos