Portal do Governo Brasileiro
Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página

Por que elaborar o PAR

Criado: Segunda-feira, 09 de março de 2009, 00h50 | Publicado: Segunda-feira, 09 de março de 2009, 00h50

A partir do lançamento do Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE), em 2007, todas as transferências voluntárias e assistência técnica do MEC aos Municípios, Estados e Distrito Federal estão vinculadas à adesão ao PDE - Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação e à elaboração do PAR — instrumentos que são fundamentais para a melhoria do IDEB.

 

Como elaborar o Plano de Ações Articuladas (PAR)?

Para que elaborem o seu PAR, o Ministério da Educação disponibiliza aos municípios os seguintes documentos:


  • Diagnóstico da situação educacional local (instrumento de campo): de caráter participativo, tem por objetivo promover uma análise compartilhada da situação educacional, na rede municipal, para coleta de informações quantitativas e qualitativas. O instrumento está estruturado em quatro grandes dimensões, compostas por áreas de atuação e com indicadores específicos, totalizando 52 indicadores.

  • Plano de Ações Articuladas (PAR): a partir do diagnóstico, a equipe técnica local (composta pelo dirigente municipal de educação, técnicos da secretaria municipal de educação e representantes dos diretores de escola, dos professores da zona urbana e da zona rural, dos coordenadores ou supervisores escolares, do quadro técnico-administrativo das escolas, dos Conselhos Escolares e, quando houver, do Conselho Municipal de Educação) planeja e desenvolve um conjunto coerente de ações, sistematizadas no PAR.

  • Orientações Gerais para Aplicação dos Instrumentos (manual passo-a-passo para elaboração do diagnóstico e do PAR): documento elaborado para orientar a aplicação voluntária dos instrumentos disponibilizados aos municípios aderentes ao Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação. Ele traz orientações gerais sobre aspectos importantes que antecedem o trabalho a ser realizado e os principais procedimentos para sua execução.

  • Guia Prático de Ações: documento elaborado para orientar a definição de ações que comporão o Plano de Ações Articuladas (PAR). Essas ações podem ser executadas pelo Município, de assistência técnica ou de assistência financeira do MEC.




  • Os 1.242 municípios relacionados na Resolução CD/FNDE nº 29, de 20 de junho de 2007 foram acompanhados pelos consultores do MEC e parceiros na realização do diagnóstico e na elaboração do PAR, mas todos os municípios que assinaram o Termo de Adesão ao Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação podem elaborar seu PAR.



  • Leia a íntegra da Resolução nº 47, 20/9/2007, que altera a Resolução CD/FNDE nº 29, de 20 de julho de 2007 e estabelece os critérios, os parâmetros e os procedimentos para a operacionalização da assistência financeira suplementar e voluntária a projetos educacionais, no âmbito do Compromisso Todos pela Educação, no exercício de 2007.

O que acontece depois de elaborar o PAR?

O município, ao finalizar o processo de elaboração do PAR no Simec, encaminha o plano de ações articuladas para análise da equipe técnica do MEC pelo próprio sistema. Não é preciso encaminhar o PAR impresso para o MEC. O PAR é analisado e é gerado um Termo de Cooperação Técnica que será assinado pelo prefeito do município. Nesse Termo de Cooperação Técnica estão as ações de assistência técnica que serão implementadas pelo Ministério da Educação no município até 2011.

 

Como o município acompanha o PAR?

O acompanhamento do PAR é feito pelo Simec, onde serão disponibilizadas outras informações importantes para o município.

A equipe municipal deve acessar o Simec periodicamente para acompanhar o trâmite do PAR do seu Município.

X
Fim do conteúdo da página