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  • Mercadante destacou a necessidade de o país evoluir nas propostas: “Tivemos um avanço fantástico com nossa política de cotas, mas temos ainda um caminho a percorrer” (foto: Mariana Leal/MEC)Em encontro com servidores do Ministério da Educação, na tarde desta quarta-feira, 11, o ministro Aloizio Mercadante anunciou mais uma medida que representa avanço na política de ações afirmativas da educação brasileira. Ele assinou portaria que estabelece prazo para as instituições de educação superior apresentarem propostas de inclusão de negros, pardos, indígenas e pessoas com deficiência em seus programas de pós-graduação.

    “Tivemos um avanço fantástico com nossa política de cotas, mas temos ainda um caminho a percorrer”, disse Mercadante sobre o quadro de inclusão nos cursos de mestrado, mestrado profissional e doutorado. “As universidades têm 90 dias, respeitadas as suas autonomias, para estabelecer as ações afirmativas.”

    Além disso, as instituições devem formar comissões próprias para dar continuidade ao processo de discussão e aperfeiçoamento das ações. Segundo o titular da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão (Secadi) do MEC, Paulo Gabriel Nacif, esse ponto do documento também é importante porque põe em outro patamar a discussão sobre a presença de negros, pardos e pessoas com deficiência nos programas de pós-graduação. “Isso é algo que nunca existiu no Brasil”, disse Nacif.

    “Essa discussão sempre foi marginal, e agora, por determinação do ministro, todos os programas, todas as universidades devem apresentar propostas para que a diversidade brasileira seja reconhecida e esteja presente nos programas.”

    A portaria também dá à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) a incumbência de coordenar a elaboração periódica de um censo discente da pós-graduação, que permitirá o acompanhamento das ações de inclusão. “Para a gente saber como está a evolução das pessoas com deficiência, dos negros e indígenas e para a gente, de fato, ter a segurança de que estamos evoluindo”, explicou Mercadante sobre um dos objetivos do estudo.

    Conforme o documento, o MEC vai instituir grupo de trabalho para acompanhar e monitorar as ações previstas na portaria. “Precisamos lembrar que 53% da população brasileira se autodeclara negra; então, não é possível que a gente tenha o desenvolvimento científico-tecnológico do Brasil com 53% da sua população brasileira sendo excluída da sua elite”, salientou Paulo Nacif.

    Parecer—Durante a reunião, o ministro também homologou parecer da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CNE) que trata das diretrizes curriculares nacionais para a formação inicial e continuada dos funcionários da educação básica. O objetivo é capacitar os funcionários da rede pública de educação básica para atender as especificidades nas diferentes etapas e modalidades desse nível de ensino.

    De acordo com Mercadante, a qualidade da educação também passa pela capacitação e valorização dos não docentes. “Eles fazem parte das escolas, e a formação desses servidores é muito importante para a educação”, disse.

    Assessoria de Comunicação Social

     

  • Edital publicado nesta quarta-feira, 18, no Diário Oficialda União estabelece prazo até 27 de abrilpara que instituições de educação superior manifestem interesse de participar do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) no segundo semestre deste ano. O Sisu, ambiente virtual criado pelo Ministério da Educação, seleciona candidatos a vagas em instituições públicas com base nas notas obtidas no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

    As instituições interessadas devem enviar declaração, por meio eletrônico, com informações sobre as políticas afirmativas a serem adotadas. A formalização da participação está prevista para o período de 7 a 18 de maio próximo, com a assinatura digital do termo de participação no Sisu. Com o documento, a instituição participante confirma a opção pelo Sisu para a seleção de candidatos e preenchimento das vagas. Os procedimentos devem ser feitos pela internet, na página de gestão do Sisu.

    As instituições devem informar também os cursos oferecidos, com turnos e número de vagas; os documentos e demais procedimentos necessários para a matrícula dos selecionados.

    Depois de formalizar a participação, as instituições terão prazo entre 28 de maio e 1º de junho para eventual retificação de informações.


    Diego Rocha


    Veja o edital Nº 4, de 17 de abril de 2012

    As instituições interessadas devem enviar declaração para o endereço de correio eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

    Acesse a página de gestão do Sisu
  • O Ministério da Educação e a Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiram, junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), a suspensão de liminar concedida anteriormente à Associação Nacional dos Centros Universitários (Anaceu), que permitia a participação indevida no Programa Universidade para Todos (ProUni) de instituições de ensino que não apresentaram comprovação de regularidade fiscal.

    A decisão do TRF-1 acolheu, integralmente, a tese sustentada pela Consultoria Jurídica do MEC e pela Procuradoria Regional da União da 1ª Região, no sentido de que a participação de instituições de ensino no ProUni dependem necessariamente da comprovação de regularidade fiscal, uma vez que não é admissível que instituições privadas gozem de isenção fiscal devendo ao Tesouro Nacional.

     

    A Lei nº 11.128/2005, que criou o ProUni, acrescentou a regularidade fiscal aos requisitos tanto para a manutenção do programa nas universidades particulares quanto para o usufruto da isenção tributária.

     

    Memória – Em 20 de maio deste ano, decisão da Secretaria de Educação Superior do MEC (Sesu) desvinculou do ProUni 266 entidades mantenedoras. O motivo foi a não comprovação de regularidade fiscal.

     

    Ao final de cada ano-calendário, como prevê a Lei nº 11.128, de 28 de junho de 2005, as mantenedoras devem apresentar a quitação de tributos e contribuições federais administrados pela Secretaria da Receita Federal, sob pena de desvinculação do programa. A exigência foi dispensada por lei até o exercício de 2012, ano de criação do Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior (Proies).

     

    O Proies estabeleceu critérios para que as instituições particulares de ensino renegociassem as dívidas tributárias com o governo federal. Elas poderiam converter até 90% das dívidas em oferta de bolsas de estudos ao longo de 15 anos e, assim, reduzir o pagamento em espécie a 10% do total devido. Em 2007, o governo federal abriu a adesão ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis).


    Assessoria de Comunicação Social

     

     

  • Está aberto o prazo para as instituições de ensino superior participantes do Programa Universidade para Todos (ProUni) fazerem a atualização de bolsas referentes ao segundo semestre deste ano. O prazo vai até as 23h59 do próximo dia 30. A informação consta de edital publicado em edição extra do Diário Oficial da União da quinta-feira, 15. O MEC também vai encaminhar ofício para todas as instituições que têm bolsistas do programa.

    A atualização de bolsas do ProUni é obrigatória a cada semestre. As instituições precisam informar ao MEC a situação de cada estudante. Entre as informações, estão o aproveitamento acadêmico do aluno e o vínculo deste com a instituição – se ainda permanece ou se já foi encerrado.

    O registro é feito no sistema informatizado do ProUni, que exige certificação digital de cada instituição para o acesso. Caso a faculdade deixe de fazer o registro dos bolsistas do programa, será notificada pelo MEC.

    Bolsas – O ProUni concede bolsas de estudo para alunos com renda familiar per capita máxima de três salários mínimos. As bolsas podem ser integrais ou parciais, para cursos de graduação e sequenciais de formação específica em instituições privadas. Criado há 12 anos, o programa já atendeu mais de 1,9 milhão de estudantes até o processo seletivo do primeiro semestre deste ano, sendo 70% deles com bolsas integrais.

    Acesse o edital no Diário Oficial da União.

    Assessoria de Comunicação Social

  • Instituições de ensino são responsáveis por realizar as chamadas dos aprovados em lista de espera

    As convocações da lista de espera do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) 2020 começaram nesta segunda-feira, 10 de fevereiro. O prazo final de chamamento e efetivação da matrícula segue cronograma próprio de cada instituição.

    Para acompanhar as próximas chamadas, os candidatos precisam verificar as convocatórias que serão realizadas pelas instituições de ensino superior onde manifestaram interesse em participar dessa etapa.

    A adesão para a lista de espera do Sisu começou em 29 de janeiro e permaneceu aberta até 4 de fevereiro. Os candidatos que se inscreveram no sistema de seleção, mas que não foram selecionados em nenhuma das opções de curso, tiveram a chance de participar da lista de espera.

    Sisu – O programa é uma das formas de ingresso à educação superior com a nota do Enem. Trata-se do sistema informatizado do MEC por meio do qual instituições públicas de ensino superior oferecem vagas a participantes do exame. Quem não conseguir uma vaga pelo Sisu, pode tentar uma vaga pelos vestibulares tradicionais.

    Há ainda o Programa Universidade para Todos (ProUni), que oferta bolsas integrais (100%) e parciais (50%) em instituições privadas, o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e o Programa de Financiamento Estudantil (P-Fies), para financiar o valor da graduação.

    Assessoria de Comunicação Social

  • As instituições particulares de ensino poderão renegociar suas dívidas tributárias com o governo federal, convertendo até 90% dessas dívidas em bolsas de estudo, ao longo de 15 anos, e assim reduzir o pagamento em espécie a 10% do total devido. A medida visa ampliar a oferta de educação superior e, ao mesmo tempo, a recuperação de créditos tributários.

    É o que determina a Lei nº 12.688/2012, que criou o Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior (ProIes). Os procedimentos para oferta de bolsas e seleção de bolsistas foram regulamentados pela portaria normativa nº 26, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 6.

    De acordo com a portaria, as entidades mantenedoras inscritas no programa poderão ofertar apenas bolsas integrais, na modalidade presenciais, em cursos com conceito maior ou igual a 3 no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), do Ministério da Educação.  As instituições também deverão aderir ao Programa Universidade para Todos (ProUni), ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e ao Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (FGEDU).

    As bolsas do ProIes devem ser ofertadas à ampla concorrência e limitadas ao número de vagas autorizadas constantes do Cadastro e-MEC. As bolsas só poderão ser oferecidas pelo Sistema Informatizado do ProUni (Sisprouni). As bolsas do ProUni não são contabilizadas para fins de isenção fiscal.

    A seleção dos bolsistas do ProIes será feita exclusivamente com base nas notas obtidas pelos estudantes no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), não sendo permitido às instituições aplicar o sistema próprio de seleção para oferta dessas bolsas. Para participar do ProIes, o candidato deve ser brasileiro, não ter diploma de curso superior, ter renda familiar mensal per capita de no máximo 1,5 salário mínimo e atender aos critérios de elegibilidade às bolsas do ProUni.

    Assessoria de Comunicação Social
  • As instituições particulares de educação superior interessadas em participar do processo seletivo do Programa Universidade para Todos (ProUni) para o segundo semestre de 2012 têm prazo até 12 de junho para firmar o termo de adesão. Aquelas que já participam do programa devem emitir termo aditivo, no mesmo prazo.

    Criado em 2005, o ProUni, programa do Ministério da Educação, oferece bolsas de estudos em instituições particulares de ensino superior a estudantes egressos do ensino médio da rede pública. Também são atendidos os bolsistas integrais oriundos da rede particular. Os candidatos são selecionados pelas notas obtidas no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

    Podem se candidatar às bolsas integrais estudantes com renda familiar, por pessoa, de até um salário mínimo e meio (R$ 933). As bolsas parciais são destinadas a candidatos com renda familiar de até três salários mínimos (R$ 1.866) por pessoa.

    Professores da rede pública de ensino básico também podem concorrer a bolsas em cursos de licenciatura, curso normal superior ou de pedagogia. Eles não precisam cumprir o critério de renda, desde que estejam em efetivo exercício e integrem o quadro permanente da escola na qual atuam. O programa já concedeu mais de 1 milhão de bolsas.

    A emissão dos termos de adesão pelas instituições de ensino deve ser feita pela internet, no Sistema Informatizado do ProUni (SisProUni).

    A Portaria Normativa do MEC nº 9, que define as regras para adesão ao programa, foi publicada no Diário Oficialda União de sexta-feira, 18, seção 1, página 10.

    Assessoria de Comunicação Social
  • As instituições públicas de ensino superior cadastradas no sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB) que tenham conceito mínimo três no Índice Geral de Cursos (IGC) podem apresentar propostas de abertura de vagas em cursos de graduação a distância. São 250 mil vagas a serem preenchidas no período de 1º de julho de 2015 a 30 de junho de 2016, conforme edital divulgado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), na sexta-feira, 19.

    Do conjunto de vagas, diz o edital, no mínimo 50% devem ser reservadas para as licenciaturas – formação de professores da educação básica e professores em atividade nas redes públicas cadastrados na Plataforma Freire; 50% das demais vagas são prioritárias em cursos que não envolvem licenciaturas, mas que atendem ao Programa Nacional de Formação em Administração Pública (Pnap). Cursos de outras áreas do conhecimento não podem exceder 25% das vagas.

    Cada proposta deve abrir, no mínimo, 30 vagas. As instituições podem incluir vagas em cursos de primeira e segunda licenciaturas e formação ou complementação pedagógica de professores em atividade na educação básica pública. O objetivo é atender necessidades do Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica (Parfor) e de cursos Pnap.

    O prazo para as instituições apresentarem propostas no Sistema de Informações da UAB (SisUAB) começa em 19 de janeiro e encerra em 13 de fevereiro de 2015. A execução das propostas aprovadas pela Capes é de 24 meses para cursos de especialização e de até 60 meses (cinco anos) para graduação.

    Adesão – Instituições que não participam hoje na Universidade Aberta do Brasil podem aderir e propor cursos e vagas neste edital. O período de adesão encerra em 9 de janeiro de 2015. Depois de avaliar os pedidos, a Capes divulgará a relação das novas instituições aprovadas, com status provisório, em 16 de janeiro. A partir dessa data, elas podem apresentar propostas dentro do calendário constante no edital, mas devem observar uma particularidade: o início dos cursos deve ocorrer entre 1º de janeiro e 30 de junho de 2016.

    Ionice Lorenzoni

    Confira o calendário, requisitos, prazos no Edital nº 75/2014 e anexos

  • Os dados coletados no censo contribuem para o cálculo dos indicadores de qualidade da educação superior brasileira (foto: João Bittar/MEC – 17-9-2010)O período de conferência e validação das informações enviadas ao Censo da Educação Superior começa nesta terça-feira, 3, e vai até 2 de julho. Nesta etapa, os responsáveis legais e pesquisadores institucionais das instituições de educação superior de todo o país devem conferir as informações consolidadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep).

    A coleta de dados do censo de 2013 começou em 3 de fevereiro e terminou em 15 de maio. Após a atual fase de validação, os dados serão consolidados e homologados pelo instituto, etapa que consiste em verificar as informações e prepará-las para a divulgação final.

    O censo é um instrumento de pesquisa que reúne estatísticas de instituições – matrículas, ingressos, concluintes, cursos de graduação e sequenciais de formação específica, docentes, entre outros. Os dados coletados contribuem para o cálculo de indicadores de qualidade desta etapa de ensino, como o conceito preliminar de curso (CPC) e o índice geral de cursos da instituição (IGC).

    Os dados devem ser conferidos na página do Censo da Educação Superior 2013 na internet. O cronograma do Censo da Educação Superior de 2013 está previsto na Portaria nº 174, de 22 de abril de 2014.

    Eduardo Aiache

  • A partir desta quarta-feira, 29, as instituições de educação superior podem consultar via internet os dados do Índice Geral de Cursos (IGC) e do Conceito Preliminar de Curso (CPC) de 2013. Os resultados divulgados em caráter restrito estão no ambiente institucional do Sistema e-MEC. As instituições têm prazo até 11 de novembro para se manifestar. Caso contrário, após esta data, será considerado que as instituições concordaram com as informações.

    O prazo consta na portaria nº 530, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 29, pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). O documento também estabelece os procedimentos de divulgação do Conceito Enade, do Conceito Preliminar de Curso (CPC) e do Índice Geral de Cursos Avaliados da Instituição (IGC), referentes ao ano de 2013, pelas instituições de educação superior.

    Tanto o IGC quanto o CPC compõem o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), criado pela Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2014, que é formado principalmente pela avaliação das instituições, dos cursos e do desempenho dos estudantes. Ele afere, ainda, todos os aspectos relativos a ensino, pesquisa, extensão, responsabilidade social, desempenho dos alunos, gestão da instituição, corpo docente, instalações, dentre outros.

    Os resultados finais dos indicadores de qualidade da educação superior serão divulgados a partir do dia 10 de dezembro.

    Assessoria de Comunicação Social do Inep

    Confira a portaria nº 530

    Acesse o sistema e-MEC

  • As instituições de ensino superior participantes do Programa Universidade para Todos (Prouni) que ainda possuírem bolsas disponíveis para o primeiro semestre de 2012 poderão realizar, a partir da próxima segunda-feira, 26 de março, processo seletivo próprio para seleção de candidatos. O prazo para a concessão das bolsas é até 5 de abril.

    De acordo com portaria publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 23, as bolsas poderão ser concedidas de acordo com a classificação dos candidatos em processo seletivo próprio, inclusive vestibular, para as turmas iniciadas no primeiro semestre de 2012 ou ainda conforme desempenho acadêmico, avaliado pela própria instituição, para as turmas iniciadas anteriormente ao primeiro semestre de 2012.

    Os estudantes interessados em candidatar-se às bolsas, deverão atender a todos os critérios exigidos pelo programa em relação à renda e à escolaridade. As bolsas do Prouni são concedidas a estudantes que tenham renda familiar por pessoa de até três salários mínimos e tenham cursado o ensino médio em escola pública ou em instituição privada na condição de bolsista integral. Para os professores da rede pública de ensino, que se candidatem a bolsas em cursos de licenciatura, normal superior e pedagogia, não é exigido a comprovação de renda.

    As instituições que optarem por conceder as bolsas remanescentes de acordo com as regras definidas na portaria de hoje, deverão seguir os critérios para todas as bolsas ainda disponíveis em todos os cursos. As bolsas eventualmente não preenchidas serão oferecidas no próximo processo seletivo do Prouni, no início do segundo semestre.

    Assessoria de Comunicação Social
  • Instituições de educação superior de todo país podem consultar on-line, a partir desta quarta-feira, 23, os dados preliminares do índice geral de cursos (IGC) avaliados e do conceito preliminar de curso (CPC) referentes a 2012. Até 1° de novembro, terão prazo para se manifestar sobre os elementos usados no cálculo desses indicadores.

    Parâmetro de acompanhamento da evolução da qualidade da educação superior no Brasil, os indicadores são calculados anualmente pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep). Eles foram calculados a partir de dados dos exames nacionais de Desempenho de Estudantes (Enade) e do Ensino Médio (Enem) e do Censo da Educação Superior, além da avaliação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) para os programas de pós-graduação stricto sensu.

    Tanto o IGC quanto o CPC compõem o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). Criado pela Lei n° 10.861, de 14 de abril de 2004, o Sinaes é formado principalmente pela avaliação das instituições, dos cursos e do desempenho dos estudantes. Ele afere todos os aspectos relativos a ensino, pesquisa, extensão, responsabilidade social, desempenho dos alunos, gestão da instituição, corpo docente, instalações e outros aspectos.

    A Portaria n° 641, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 23, prevê a divulgação dos dados final do IGC e do CPC em 28de novembro próximo.

    A consulta on-line aos dados preliminares dos indicadores deve ser feita no sistema e-MEC. No mesmo sistema é possível consultar o Manual dos Indicadores 2012, elaborado pelo Inep.

    Assessoria de Comunicação Social do Inep

  • A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) prorrogou até as 18h desta quinta-feira, 4, o prazo de inscrição para seleção de programas de pós-graduação de instituições de ensino superior brasileiras para a Universidade em Rede do Brics, o grupo de países emergentes que reúne Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul.

    As instituições selecionadas deverão desenvolver atividades relacionadas ao desenvolvimento de projetos pedagógicos comuns de mestrados profissionais, acadêmicos e doutorados, em língua inglesa, no âmbito da Universidade em Rede em parceria com as instituições indicadas pelos países do Brics. As propostas de cursos novos serão submetidas à Capes, em conformidade com as normas e regulamentações relacionadas ao Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG).

    Poderão participar programas de pós-graduação de excelência. Podem ser inscritas propostas vinculadas a instituição de ensino superior, pública ou privada, que possua programas recomendados pela Capes com nota 6 ou 7, relacionados às áreas temáticas do edital nº 3/2015. Entre as diversas áreas estão temas como energia, recursos hídricos, tratamento da poluição e economia.

    Os programas aprovados deverão reconhecer, por meio de certificação ou diplomação conjunta, atividades, cursos, créditos, títulos e diplomas referentes às atividades desenvolvidas.

    Acesse o Edital nº 3/2015, da Capes.

    Assessoria de Comunicação Social, com informações da Assessoria de Imprensa da Capes

  • Institutos federais de educação, ciência e tecnologia, centros federais de educação tecnológica, faculdades isoladas federais e instituições estaduais, municipais, particulares e especiais têm novos prazos para preenchimento do Censo da Educação Superior de 2014. As respostas devem ser encaminhadas pela internet até 29 de maio próximo. Os questionários on-line devem ser preenchidos pelo representante legal ou pelo pesquisador institucional.

    A reestruturação no cronograma foi publicada nesta sexta-feira, 24, no Diário Oficial da União. Para as universidades federais, o prazo foi encerrado no dia 10 último.

    Após o preenchimento dos dados, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) verifica a consistência das informações coletadas. Na sequência, o sistema do Censo é reaberto para conferência e validação das informações pelas instituições, que terão entre 15 de junho e 3 de julho próximos para concluir a tarefa.

    O Censo da Educação Superior reúne informações sobre cursos de graduação (presencial, à distância e sequenciais), tais como vagas ofertadas, matrículas, ingressantes e concluintes. A coleta inclui dados relativos a corpo docente e organização acadêmica e oferece informações importantes à comunidade das instituições e à sociedade sobre a situação e as tendências do setor, além de contribuir para o cálculo orçamentário da instituição de ensino e futuros custeios.

    O modelo do Censo da Educação Superior é definido pelo Decreto nº 6.425, de 4 de abril de 2008. O sigilo e a proteção de dados pessoais apurados são assegurados. As alterações de prazos das etapas e atividades do processo de realização do Censo da Educação Superior constam na Portaria do Inep nº 132/2015, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 24.

    Os representantes legais das instituições devem preencher os dados no sistema do Censo da Educação Superior.

    Assessoria de Comunicação Social do Inep

  • Os institutos federais estão entre as instituições públicas capacitadas a enviar propostas e projetos de extensão universitária (foto: Geyson Magno/MEC – 13/12/10)

    Instituições públicas de educação superior têm prazo até 22 de março próximo para apresentar propostas de desenvolvimento de programas e projetos de extensão universitária. De acordo com edital do Programa de Extensão Universitária (Proext), publicado no Diário Oficial da União, podem apresentar propostas as universidades públicas federais, estaduais e municipais, os institutos federais de educação, ciência e tecnologia e os centros federais de educação tecnológica.

     

    O resultado provisório, após a avaliação das propostas, será divulgado até 12 de maio próximo, quando será aberto prazo para interposição de recursos. A avaliação desses recursos se estenderá até 7 de junho. Em 21 de junho sairá o resultado final.

     

    Desde 2003, o Ministério da Educação apoia a extensão universitária por meio de programas como o Proext, que teve o orçamento reajustado. Em 2008, o Proext contou com cerca de R$ 6 milhões de recursos totais. Atualmente, os projetos aprovados dispõem de aproximadamente R$ 80 milhões.

     

    Ao longo dos anos, iniciativas do Proext auxiliam no desenvolvimento de programas e projetos de extensão que contribuam para a implementação de políticas públicas. Com ênfase na formação de alunos e inclusão social, o programa viabiliza iniciativas no meio acadêmico, com as mais variadas temáticas, como atenção integral à família; combate à fome; erradicação do trabalho infantil; combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes; desenvolvimento social; geração de trabalho e renda em economia solidária; promoção ou prevenção à saúde; prevenção à violência urbana e direitos humanos.

     

    As propostas devem apresentar programas ou projetos afins com as políticas públicas, em especial com as sociais, e envolver estudantes de graduação regularmente matriculados.

     

    O edital do Proext de 2014 foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 1º de fevereiro, seção 3, página 55. As instituições interessadas podem consultar o edital, na íntegra, na página da Secretaria de Educação Superior (Sesu) do MEC.



    Paula Filizola


    Matéria republicada com atualização de informações

     

     

  • Instituições federais de educação superior de todo o país têm prazo de 3 a 18 de fevereiro de 2014 para preencher os dados do Censo da Educação Superior de 2013. O cronograma foi definido pelo Instituto de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), em portaria publicada nesta segunda-feira, 9. As instituições federais responderão ao Censo por meio de questionários on-line ou importação de dados pela internet. As demais seguirão o mesmo procedimento até 22 de março de 2014.

    O Censo da Educação Superior reúne informações sobre os cursos de graduação presencial, a distância e sequenciais, tais como vagas ofertadas, matrículas, ingressantes e concluintes. A coleta inclui dados relativos a corpo docente e organização acadêmica. Os questionários on-line são preenchidos pelo representante legal ou pelo chamado pesquisador institucional.

    Após o preenchimento dos dados, o Inep verifica a consistência dos dados coletados. O sistema do Censo é então reaberto para conferência e validação dos dados pelas instituições. Neste caso, as instituições federais procederão à conferência e à validação dos dados entre 31 de março e 30 de abril de 2014. As demais instituições, entre 12 de maio e 20 de junho.

    O modelo do Censo da Educação Superior é definido pelo Decreto nº 6.425, de 4 de abril de 2008. O objetivo é oferecer à comunidade acadêmica e à sociedade informações detalhadas sobre a situação e as grandes tendências do setor.

    A Portaria do Inep nº 699, de 6 de dezembro de 2013, que estabelece as etapas e atividades do Censo da Educação Superior 2013, foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 9.

    Assessoria de Comunicação Social do Inep

  • O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), por meio de chamada pública, está convocando instituições federais de ensino superior para que apresentem projetos para a revisão e atualização da classificação dos cursos de graduação e sequenciais. A classificação adotada hoje é de 2000, e encontra-se obsoleta em função da expansão dos cursos de graduação, da diversificação de nomenclaturas para denominação dos cursos e da criação de novas áreas de conhecimento.

    A atualização permitirá uma comparação nacional e internacional mais adequada. O Inep, responsável pela elaboração dos indicadores educacionais brasileiros por meio do Censo da Educação Superior, participa de acordos internacionais vinculados à Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e à Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), responsáveis pela construção de indicadores educacionais comparáveis internacionalmente.

    As propostas para revisão e atualização da classificação dos cursos de graduação e sequenciais devem levar em consideração as mudanças ocorridas na legislação que regula a educação superior brasileira e a última versão publicada da International Standard Classification of Education (Isced – F 2013). A classificação da Unesco é um instrumento adequado à montagem, compilação e apresentação de estatísticas da educação.

    Responsabilidades – As instituições selecionadas serão responsáveis por elaborar um manual detalhado, com a metodologia a ser usada para a revisão e atualização da classificação dos cursos de graduação e sequenciais, com a especificação dos procedimentos de criação, documentação e fundamentação, além de instruções de uso da referida classificação. Devem, ainda, elaborar outro manual, contendo guia de classificação de novos cursos, com base na classificação dos cursos de graduação e sequenciais, conforme a estrutura e base lógica da classificação elaborada, contendo a fundamentação legal, seus usos e aplicações, bem como sua adaptação à realidade educacional brasileira.

     As instituições precisam garantir uma metodologia que dê suporte ao processo de classificação, bem como estabeleça um conjunto coordenado de atividades para se obter, ao final do projeto, a classificação desejada. É importante ainda que eventuais revisões da classificação dos cursos de graduação e sequenciais considerem tal metodologia e atividades com o intuito de assegurar a manutenção da referida classificação ao longo do tempo. Além disso, está previsto que o conhecimento produzido seja compartilhado a partir da orientação à equipe técnica do Inep e do MEC envolvida diretamente e indiretamente com o Censo da Educação Superior, mediante a realização de seminários, workshops e reuniões técnicas, entre outras atividades.

    Assessoria de Comunicação Social 

  • O Ministério da Educação credenciou, na quarta-feira, 25, novas instituições de educação superior para a oferta de cursos no país. Ao todo, 11 instituições foram autorizadas a iniciar o funcionamento — cinco para a oferta de cursos presenciais e seis para cursos na modalidade a distância.

    Além dos credenciamentos, o MEC autorizou a abertura de polos de apoio presencial para o ensino a distância em instituições já em funcionamento.

    Foram credenciadas as faculdades Saint-Germain (SP), São José (SC), Cosmopolita (PA); Unida de Campinas – Goiânia (GO) e Maurício de Nassau, de Feira de Santana (BA). Para a oferta de cursos a distancia, foram credenciadas a Universidade do Oeste Paulista (SP), o Centro Universitário Estácio de Sá (SC), as Faculdades Integradas Rio Branco (SP); as faculdades de tecnologia Senai, de Chapecó (SC) e de Jaraguá do Sul (SC) e o Centro Universitário Fundação de Ensino Octávio Bastos (SP).

    Os atos autorizativos constam de portarias publicadas no Diário Oficial da União de quarta-feira, 25.

    Assessoria de Comunicação Social

  • Mais de 50 instituições de ensino superior públicas, comunitárias e confessionais vão desenvolver em 2009 e 2010 cerca de 80 ações sobre temas da diversidade na educação pública. O resultado da seleção das instituições e dos projetos para quatro áreas da diversidade foi publicado no Diário Oficialda União nesta quinta-feira, 27.

    As instituições públicas receberão recursos do Ministério da Educação para executar as propostas aprovadas. A seleção atende três tipos de projetos e um programa da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade (Secad).

    Procampo– O Programa de Apoio à Formação Superior em Licenciatura em Educação do Campo (Procampo) promove a qualificação de professores que trabalham nas escolas rurais sem curso de graduação. Dados da Secad indicam que são cerca de 30 mil professores sem a formação prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). As propostas selecionadas propõem três objetivos: implantar novos cursos, manter turmas iniciadas em anos anteriores e abrir novas turmas. Para este programa foram selecionadas 30 propostas que serão desenvolvidas por 20 instituições.

    Escola que Protege
    – Este projeto transfere recursos públicos para que instituições de ensino superior preparem professores, gestores e técnicos de escolas públicas e de conselhos escolares para identificar sinais de violência contra crianças e adolescentes e trabalhar para sua redução. Para o Escola que Protege, a Secad selecionou 16 instituições das cinco regiões do país.

    Educação em Direitos Humanos – Onze instituições de ensino superior das regiões Centro-Oeste, Nordeste, Sul e Sudeste foram selecionadas para criar materiais didáticos e paradidáticos sobre educação em Direitos Humanos. Os materiais se destinam à formação de crianças e adolescentes das escolas públicas da educação básica.

    Reconhecimento da diversidade – Para o projeto Educação para a Promoção do Reconhecimento da Diversidade Sexual e Enfrentamento ao Sexismo e a Homofobia, a Secad selecionou 15 instituições de ensino superior de todas as regiões. As propostas atendem dois tipos de ações: oferta de cursos de formação continuada de profissionais da educação básica das redes públicas estaduais municipais, e produção de materiais didático-pedagógicos e paradidáticos que promovam o reconhecimento da diversidade.

    Instituições selecionadas – A relação das instituições escolhidas para as quatro ações da Secad está publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 27, seção 3, páginas 45 e 46.

    Ionice Lorenzoni
  • A Secretaria de Educação Superior (Sesu) do MEC anunciou nesta segunda-feira, 27, medidas de saneamento para 35 instituições de educação superior em situação irregular de composição de corpo docente.


    De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em vigor desde 1996, e o Decreto nº 5.786, de 24 de maio de 2006, as universidades e centros universitários devem manter em seu quadro docente um terço de mestres e doutores. Além disso, um terço dos professores das universidades deve atuar em regime de tempo integral. No caso dos centros universitários, a proporção é de um quinto dos docentes nesse regime de trabalho.


    As medidas anunciadas prevêem prazo de 90 dias para que as instituições promovam as adequações necessárias e atendam aos requisitos previstos na legislação. Além disso, sete instituições que, além de irregularidades em sua composição de professores, também apresentaram conceitos 1 e 2 no Índice Geral de Cursos (IGC), tiveram suspensas temporariamente a possibilidade de ampliação do número de vagas e da criação de novos cursos.


    Um primeiro levantamento, a partir dos dados do Censo da Educação Superior de 2007, apontou 123 instituições em descumprimento do percentual de docentes estabelecido pela legislação.


    Após notificação do Ministério da Educação, as instituições atualizaram seu cadastro no e-MEC, sistema eletrônico de tramitação dos atos autorizativos de cursos e instituições, e, ao final da análise, verificou-se que um grupo de 35 instituições permaneciam em situação irregular em relação ao regime de trabalho exigido, atendendo apenas ao requisito relativo à titulação.


    A partir da publicação no Diário Oficial da União, do dia 27 de julho de 2009, do despacho da Secretaria de Educação Superior, as instituições têm um prazo de 90 dias para adequarem seu quadro de professores às determinações da legislação.


    Com a medida cautelar que determina a suspensão da abertura de novas vagas e da criação de novos cursos para as instituições com conceitos insatisfatórios no IGC, fica também suspensa, durante o prazo de saneamento de 90 dias, a possibilidade de criação de cursos e ampliação de vagas conferidas pela legislação a universidades e centros universitários que estão sob processo de supervisão.

    Assessoria de Imprensa da Sesu


    Acesse o relatório da Supervisão.

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