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Perguntas frequentes Mediotec

Conheça as respostas das dúvidas mais frequentes sobre o Mediotec

1 - O que é o Mediotec?
O Mediotec é uma iniciativa do Ministério da Educação que busca fortalecer e ampliar a oferta de vagas gratuitas em cursos técnicos concomitantes para alunos regularmente matriculados no ensino médio nas redes públicas de educação, por meio do custeio da Bolsa Formação do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec). Seu objetivo é fortalecer e ampliar a oferta de educação profissional técnica de nível médio articulada com as redes públicas de educação e com o setor produtivo, de modo que os alunos cursem o ensino técnico no contraturno do ensino regular.

2 - O que são cursos técnicos concomitantes?
São cursos técnicos ofertados a alunos que já cursam o ensino médio, seja na mesma instituição ou em outra instituição. Na prática, o aluno terá duas matrículas – uma do ensino médio e outra do ensino técnico, e ao final dos cursos terá também dois certificados de conclusão.

3 - Quais são os cursos ofertados pelo Mediotec?
Os cursos ofertados pelo Mediotec são os listados no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos, que foram identificados no Mapa de Demandas Identificadas, construído a partir das demandas do mundo do trabalho e renda.

4 - Como são distribuídos os cursos a serem ofertados em cada instituição?
Para a distribuição dos cursos ofertados pelo Mediotec, foram consideradas as necessidades de profissionais qualificados para o mundo do trabalho e renda, considerando-se as projeções de crescimento econômico e social local. Estas necessidades estão listadas em um Mapa de Demandas Identificadas, que é a base para as ofertas disponibilizadas no âmbito do Mediotec. As instituições ofertantes adequam as ofertas para o atendimento ao Mapa. As propostas de oferta são validadas e homologadas pelo MEC. 

5 - Qual a duração dos cursos?
Os cursos podem ter de um a dois anos, dependendo do plano pedagógico, da carga horária e de sua distribuição ao longo do curso. Para saber mais, acesse o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos

6 - Quem pode fazer um curso do Mediotec?
Apenas alunos regularmente matriculados no ensino médio das redes públicas de ensino poderão candidatar-se e, preferencialmente, que estejam cursando o 2º ano do ensino médio, de maneira que a formação técnica seja finalizada juntamente com a formação regular.
A seleção dos alunos será realizada pelas secretarias de estado e distrital de educação, nas unidades escolares de ensino médio, por meio de processos seletivos próprios.

7 - Como ingressar em um curso do Mediotec?
A divulgação do processo seletivo, a elaboração dos critérios e a seleção dos alunos são feitas pelas secretarias estaduais e distrital de educação. O aluno deve buscar a secretaria de sua Unidade Federada para verificar o processo de inscrição e seleção.

8 - Quais são os critérios adotados para a seleção dos estudantes?
Os critérios variam para cada estado. No geral, são consideradas as características socioeconômicas (maior vulnerabilidade econômica e social) e as atividades de interesse do jovem. Como critério de desempate, características sociodemográficas (bairro, cidade e região) e meritocracia.

9 - Como saber quais cursos o meu estado ou cidade está ofertando?
Veja a lista dos cursos nos Relatórios de Pactuação de Vagas disponíveis no Menu Pactuação da Bolsa Formação no endereço http://portal.mec.gov.br/bolsa-formacao/pactuacao. Você também pode procurar a secretaria estadual e distrital de educação de sua unidade federada.

10 - Como é feita a matrícula dos alunos?
As secretarias de educação dos estados e do Distrito Federal são responsáveis pela pré-matrícula dos alunos selecionados. Posteriormente, os alunos farão a confirmação dessa matrícula diretamente na instituição de ensino para o qual foram selecionados, de acordo com as informações disponíveis na carta de encaminhamento, que deverá ser entregue ao aluno pelas Secretarias.

11 - Como os alunos farão a confirmação das suas matrículas?
Todos os alunos pré-matriculados receberão uma “carta de Encaminhamento”, onde constarão os prazos e as informações para a realização da confirmação de sua matrícula. A confirmação deverá ser feita pelo próprio aluno, diretamente na instituição de ensino ofertante do curso técnico.

12 - O que é a carta de encaminhamento?
É o documento emitido pelo Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica (Sistec), no momento em que as secretarias de educação dos estados e do Distrito Federal realizam a pré-matrícula. A carta deverá ser entregue ao aluno após sua pré-matrícula efetivada.  O aluno deverá comparecer à instituição de ensino para confirmar sua matrícula, munido da carta de encaminhamento, bem como dos documentos necessários para a efetivação da matrícula no prazo estipulado.

13 - Quem tem direito à assistência estudantil?
Todos os alunos matriculados nos cursos do Mediotec.

14 - Para que se destina a assistência estudantil?
A assistência estudantil deve subsidiar os custos com transporte e alimentação, durante o período de permanência na escola, de todos os alunos de cursos do Mediotec.

15 - Como é paga a assistência estudantil?
A assistência estudantil pode ser fornecida por meio dos serviços de transporte e alimentação ao aluno, ou por meio de pagamento de bolsa, com valor mínimo de R$ 2,00 por hora/aula cursada.

16 - Quais materiais a instituição de ensino deve disponibilizar ao aluno?
A instituição deverá fornecer materiais didáticos, escolares – gerais e específicos – e uniformes, quando adotados pela instituição. Também é de sua responsabilidade o fornecimento de materiais pertinentes aos estágios.

17 - A instituição poderá cobrar alguma coisa dos alunos?
Não. Todos os materiais – didáticos, escolares ou uniformes – deverão ser fornecidos gratuitamente a todos os alunos do Mediotec.

18 - Como será feita a certificação do aluno?
Cada instituição é responsável por emitir diplomas de conclusão dos cursos aos alunos. O aluno poderá também solicitar a certificação parcial, conforme as etapas do curso técnico, caso a matriz curricular da instituição seja organizada permitindo a certificação intermediária. Após concluídos o ensino técnico e o ensino médio regular, o aluno terá duas diplomações. É importante lembrar que o aluno somente receberá o diploma do ensino técnico após a conclusão do ensino médio regular.

19 - Qual é a idade mínima para realizar os cursos do Mediotec?
A idade mínima para os cursos do Mediotec é 15 anos.

20 - Quero cancelar meu curso do Mediotec. Como faço?
O aluno deve solicitar o cancelamento da sua matrícula na instituição de ensino, que deverá atualizar o status da matrícula do beneficiário no Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica (Sistec).

21 - Quero mudar de turno e curso. Como faço?
Não é possível a mudança de curso. Para transferência de turno, é necessário que a instituição ofertante disponha de turma com o mesmo curso e a mesma carga horária cursada. O pedido deverá ser feito na própria instituição de ensino.

22  - Faço ensino médio por meio do EJA. Posso me inscrever nos cursos técnicos do Mediotec?
Não. Apenas alunos matriculados no ensino médio regular das redes públicas podem acessar as vagas do Mediotec.

23 - A escola pode cancelar minha matrícula?
Sim, nos casos previsto na Portaria MEC nº 817, de 2015.

24 - Não recebi a Assistência Estudantil do Mediotec. O que faço?
O primeiro passo é exigir que a instituição de ensino cumpra as suas obrigações. Em caso de não cumprimento, acionar o Ministério da Educação por meio do 0800 616161 e informar o não recebimento da assistência estudantil. Caso seja constada a irregularidade, poderá resultar em suspensão do repasse de recursos às mantenedoras de escolas técnicas privadas de ensino médio.

25 - O que devo fazer caso eu não possa comparecer as aulas do Mediotec?
Solicitar o cancelamento de sua matrícula, para permitir que você possa acessar outras vagas do Pronatec futuramente.

26 - Qual a fundamentação legal do Mediotec?
A Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011, que institui o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) e a Portaria nº 817, de 13 de agosto de 2015 que estabelece as normas de execução da Bolsa Formação.

27 - Como fazer para apresentar uma denúncia a respeito do Mediotec?
Denúncias poderão ser realizadas através do Fale Conosco do Ministério da Educação.

28 - Quais instituições podem ofertar cursos pelo Mediotec?
Secretarias e órgãos gestores da educação profissional e tecnológica nos estados, Distrito Federal e municípios, universidades e fundações públicas, instituições públicas e privadas técnica de nível médio, institutos federais, serviços nacionais de aprendizagem. Para que uma instituição possa ofertar cursos técnicos é imprescindível que seja conduzida análise de fatores como a capacidade institucional, de infraestrutura e disponibilidade do corpo técnico e docente para a oferta dos cursos em suas unidades de ensino. As instituições privadas precisam estar previamente habilitadas pelo MEC.

29 - Como é feita a adesão das instituições ao Mediotec?
Para as instituições públicas, a adesão é feita por meio do processo de pactuação conduzido pelo Ministério da Educação (MEC). Já as instituições privadas devem participar de processo seletivo conduzido pelo Ministério da Educação por meio de edital público, apresentando propostas de oferta de cursos que, se aprovados, as habilitam a participar do Mediotec.

30 - Como é definida a oferta de cursos pelo Mediotec?
Para as instituições públicas, essa oferta é estabelecida por meio do processo de pactuação, realizado periodicamente pela Setec/MEC. Para as instituições privadas, por meio de editais específicos para oferta de vagas.

31 - O que é a pactuação?
É o procedimento em que as vagas demandadas pelos ministérios que estabeleceram Acordos de Cooperação Técnica, considerando seu setor produtivo e econômico específico, são disponibilizadas às instituições de ensino para que realizem suas propostas de oferta. As vagas demandadas levam em consideração as necessidades do mundo do trabalho e renda, que são convertidas nos cursos necessários para atendimento dessas necessidades.

32 - Quais são os cursos ofertados pelo Mediotec?
O Mediotec oferta apenas cursos técnicos concomitantes, ou seja, para quem já está cursando o ensino médio. Podem ser ofertados os cursos listados no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos.  Para acessar os cursos ofertados, veja os Relatórios de Pactuação da Bolsa Formação, na modalidade de demanda Pronatec Mediotec.

33 - Como são distribuídos os cursos e o número de vagas a serem ofertados em cada instituição?
Para a distribuição dos cursos ofertados pelo Mediotec são consideradas as necessidades de profissionais qualificados para o mundo do trabalho e renda, considerando-se as projeções de crescimento econômico e social. Estas necessidades estão listadas em um Mapa de Demandas Identificadas, que é a base para as ofertas disponibilizadas no âmbito do Mediotec. As instituições ofertantes adequam as ofertas para o atendimento ao Mapa. As propostas de oferta são validadas e homologadas pelo MEC e as secretarias estaduais e distrital de educação fazem a seleção dos alunos.

34 - Quem faz o levantamento das demandas?
Os ministérios parceiros. No primeiro ciclo, participaram os seguintes ministérios:

  • Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA);
  • Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC);
  • Ministério da Cultura (MinC);
  • Ministério do Turismo (MTur);
  • Ministério da Saúde (MS);
  • Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC).

35 - Como são selecionados os munícipios de oferta?
Os munícipios são selecionados com base em um levantamento das necessidades de profissionais qualificados para o mundo do trabalho e renda, considerando-se as projeções de crescimento econômico e social. Com base nisso, é montado um mapa com as demandas identificadas, incluindo o número de vagas a serem ofertadas em cada cidade ou região.

36 - Qual o papel das secretarias estaduais e distrital de educação?
As secretarias estaduais e distrital de educação têm um papel fundamental na execução do Mediotec, atuando como parceiros demandantes de público a ser atendido. São responsáveis pela seleção dos alunos a serem matriculados e pelo encaminhamento dos alunos para as instituições ofertantes de cursos.

37 - Como as instituições podem apresentar suas propostas de oferta?
As instituições privadas que atendem aos requisitos previstos nos editais devem apresentar suas propostas por intermédio do Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica (Sistec), no prazo previsto em edital. As instituições públicas devem participar do processo de pactuação.

38 - Quando as instituições podem apresentar suas propostas de oferta?
Os períodos de apresentação de propostas serão divulgados nos editais correspondentes para as instituições privadas. As instituições públicas deverão seguir os prazos apresentados pela Setec/MEC em comunicação específica.

39 - Quantas vagas cada instituição poderá ofertar?
Para as instituições privadas, o número de vagas, bem como os cursos passíveis de oferta, estarão dispostos em edital específico. Para as instituições públicas, a proposta de oferta será por meio do processo de pactuação.

40 - Qual a duração dos cursos?
Os cursos podem ter de um a dois anos, dependendo da habilitação (ver Catálogo Nacional de Cursos Técnicos), do plano pedagógico e da carga horária de sua distribuição ao longo do curso.

41 - Como serão selecionadas as propostas?
No caso de instituições privadas, a Setec considerará os seguintes critérios: o valor da hora/aluno de cada oferta e da assistência estudantil; a abrangência territorial; a amplitude da cobertura da oferta de vagas entre as unidades de ensino; a distribuição das propostas de oferta de vagas, considerando os diferentes turnos escolares; a relação entre a oferta de vagas e a quantidade de matrículas regulares em cada unidade de ensino; a discrepância de valores propostos, relativos à média das propostas apresentadas; a disponibilidade orçamentária da SETEC e; o cumprimento aos requisitos dos editais. Para as instituições públicas são consideradas a distribuição por região e a capacidade institucional aferida no processo de pactuação.

42 - A proposta de oferta (curso, local, turno, quantidade de vagas) pode ser alterada depois de submetida?
Todas as alterações deverão ser feitas no prazo previsto para envio das propostas. Após esse prazo, não serão aceitas alterações.

43 - Como são cadastradas as turmas pelas instituições? O cadastro é realizado no Sistema Nacional de Informações de Educação Profissional e Tecnológica, tanto para as instituições públicas parceiras, quanto para as instituições privadas.  Contudo, no caso destas últimas,  deve ser apresentada e homologada proposta de oferta com base em edital específico.

44 - Como é feito o processo seletivo dos alunos nos cursos do Mediotec?
A divulgação do processo seletivo, a elaboração dos critérios e a seleção dos alunos são feitas pelas secretarias estaduais e distrital de educação. O aluno deve buscar a secretaria da sua unidade federada  para verificar o processo de inscrição e seleção. Acesse a lista ao final do Menu ver Catálogo Nacional de Cursos Técnicos.

45 - Quais são os critérios adotados para a seleção dos estudantes?
Os critérios variam para cada estado. Em geral, devem considerar características socioeconômicas (maior vulnerabilidade econômica e social) e as atividades de interesse do jovem. Como critério de desempate, características sociodemográficas (bairro, cidade e região) e meritocracia.

46 - O que é a carta de encaminhamento ?
É o documento emitido pelo Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica (Sistec), no momento em que as secretarias de educação dos estados e do Distrito Federal realizam a pré-matrícula, e que deverá ser entregue ao aluno, após sua pré-matrícula efetivada. O aluno deverá comparecer à instituição de ensino para confirmar sua matrícula, munido da carta de encaminhamento, bem como dos documentos necessários para a efetivação da matrícula no prazo estipulado.

47 - O que são os seminários de profissões?
São atividades promovidas pelas instituições de ensino ofertantes dos cursos técnicos, preferencialmente em parceria com as secretarias estaduais e distrital de educação, que tem por objetivo facilitar o processo de escolha e a definição do curso pelos alunos, a partir do conhecimento das profissões. Nos seminários, os alunos poderão conhecer as principais atividades de cada profissão, o mercado que absorve estes profissionais, o tipo de empresa que os contrata, bem como informações sobre a remuneração média. Assim, poderão avaliar qual curso se encaixa melhor com seu perfil e suas aptidões. O seminário de profissões tem por objetivo evitar a evasão devido a uma escolha pouco embasada, além de ser um instrumento indutor para a escolha mais adequada do curso pelos alunos. Entenda-se que o valor mínimo estabelecido não pode ser praticado de maneira isonômica, uma vez que aspectos regionais e individuais devem ser analisados para a assistência estudantil, de modo a proporcionar a melhor opção de apoio à permanência dos jovens no curso.

48 - Que materiais a instituição de ensino deve disponibilizar ao aluno?
A instituição deverá fornecer materiais didáticos, escolares - gerais e específicos - e uniformes, quando adotados pela instituição. Também é de sua responsabilidade o fornecimento de materiais pertinentes aos estágios.

49 - A instituição poderá cobrar alguma contribuição dos alunos?
Não. Todos os materiais – didáticos, escolares ou uniformes - deverão ser fornecidos gratuitamente a todos os alunos do Mediotec, não sendo permitido cobrança de taxas ou contribuições pelos serviços prestados pela instituição.

50 - Como instituição ofertante do Mediotec, preciso disponibilizar aos alunos acompanhamento psicossocial e pedagógico?
As instituições devem oferecer um acompanhamento e um suporte pedagógico diferenciado, como o apoio aos estudos. Para isso, recomenda-se que as instituições incluam em seu quadro técnico um psicólogo e um pedagogo, ou um psicopedagogo, para acompanhar as dificuldades apresentadas pelos alunos. O atendimento deve ser realizado de acordo com a disponibilidade de cada secretaria.

51 - Como instituição ofertante, qual a minha obrigação com os egressos do curso?
O acompanhamento do egresso é responsabilidade da instituição ofertante, e deverá ser realizado pelo prazo máximo de 12 meses. O principal objetivo é acompanhar a inserção socioprofissional dos concluintes dos cursos e a análise de sua evolução e progressão em sua formação educacional.

52 - Como funcionará a inserção dos alunos concluintes no mercado de trabalho?
A inserção socioprofissional dos concluintes deve ser acompanhada pelos parceiros demandantes, que forneceram as informações para o levantamento das necessidades de formação, considerando as demandas do mundo do trabalho e renda. Para isso, deverá ser feito acompanhamento dos egressos em parceria entre a instituição ofertante e o parceiro demandante interessado.

53 - Como é realizado o monitoramento das atividades do Mediotec?
O monitoramento é realizado pelo MEC por meio da solicitação às instituições de ensino de relatórios de desempenho acadêmico, pedagógico e de atividades práticas.

54 - Como será feito o pagamento às instituições de ensino pelos cursos ofertados?
Para as instituições privadas, o pagamento será feito para cada mês de aulas ofertadas, ao término do mês, e somente após a confirmação da frequência pelos alunos no Sistec. Os valores poderão ser recebidos em até 60 dias após o vencimento, observada a disponibilidade financeira. Para as instituições públicas, o pagamento será feito por meio de Termo de Execução Descentralizada (TED) ou transferência direta, conforme a natureza jurídica, a ser realizado conforme o número de vagas pactuadas.

55 - Como a instituição fará o lançamento das frequências dos alunos?
O lançamento das frequências deverá ser feita diretamente no Sistec, entre o décimo primeiro e o vigésimo dia de cada mês. Após o lançamento pela instituição, o aluno tem até 15 dias, no caso de instituições privadas, e até 3 meses, no caso de instituições públicas, para confirmar sua frequência, também no Sistec.

56 - Como será feita a certificação do aluno?
A instituição ofertante deverá fornecer diploma de conclusão de curso técnico, conforme os modelos estabelecidos pela Setec/MEC. O aluno poderá também solicitar a certificação parcial, conforme as etapas do curso técnico, caso a matriz curricular da instituição seja organizada permitindo a certificação intermediária. Após concluídos o ensino técnico e o regular, o aluno terá duas diplomações. É importante lembrar que o aluno somente receberá o diploma do ensino técnico após a conclusão do ensino regular.  

 

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