As regras que orientarão o ingresso de instituições de ensino superior no Pró-Licenciatura, programa que vai formar 180 mil professores de 5ª a 8ª série do ensino fundamental e do ensino médio, foram publicadas nesta quinta-feira, 11, no Diário Oficial da União (DOU). A resolução estabelece os critérios para apresentação e execução de projetos de cursos de licenciatura a distância que serão oferecidos por instituições públicas de ensino superior (federais, estaduais e municipais), comunitárias e confessionais.
O público-alvo são os professores em salas de aula sem a formação exigida por lei. Eles receberão bolsas de estudo e a chance de fazer a graduação, em serviço e a distância, em instituições públicas de qualidade. Em quatro anos, o MEC vai investir R$ 270 milhões no programa.
Segundo o secretário de Educação Básica, Francisco das Chagas, o número de vagas que serão abertas em 2005 depende da resposta que as instituições de ensino superior (IES) darão a partir da divulgação de critérios e calendário. Os cursos a distância do Pró-Licenciatura terão, no mínimo, a mesma duração dos cursos presenciais ofertados pelas IES, diz Chagas, e a instituição precisa ser habilitada para trabalhar com educação a distância.
São parceiros no Pró-Licenciatura: a Secretaria de Educação Básica (SEB/MEC) e a Secretaria de Educação a Distância (Seed/MEC), que vão selecionar e avaliar os projetos; o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE/MEC), que vai repassar recursos; as IES públicas, comunitárias e confessionais responsáveis pelos cursos; e as secretarias estaduais e municipais de educação, que vão apresentar a relação dos professores para ingresso na graduação a cada ano.
Para oferecer as bolsas, o MEC depende da aprovação do projeto de lei enviado pelo governo federal ao Congresso Nacional no semestre passado. Francisco das Chagas explica que o projeto de lei prevê o pagamento de bolsas mensais de até R$ 600,00 para o tutor; de até R$ 900,00 para o professor formador; e de até R$ 100,00 para os cursistas.
Etapas – A resolução estabelece um calendário para as instituições apresentarem propostas ao Pró-Licenciatura, em três etapas: de 12 a 19 de setembro, para abertura de turmas em cursos existentes nas disciplinas da base comum dos currículos dos ensinos fundamental e médio; de 19 a 23 de setembro, para abertura de cursos de língua portuguesa e estrangeira, história, geografia e arte; de 26 a 30 de setembro, para abertura de novos cursos de educação física, ciências biológicas, matemática, física e química.
Recursos – As IES receberão recursos do MEC depois de aprovados seus projetos e mediante convênios. A verba poderá ser aplicada de duas formas: nas despesas de custeio com produção, reprodução e distribuição de material didático, material de consumo, softwares, serviços de terceiros, hospedagem, alimentação e passagens; e para investimentos de capital, aquisição de equipamentos e de material permanente. Os investimentos de capital serão permitidos só para as IES públicas.
Repórter: Ionice Lorenzoni