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Modalidades da Bolsa Formação/Pronatec

Conheça as modalidades de vagas gratuitas ofertadas por meio da Bolsa Formação

A Bolsa Formação oferece vagas gratuitas de Educação Profissional e Tecnológica (EPT) em duas modalidades:

  • Bolsa Formação Trabalhador: cursos de formação inicial e continuada ou qualificação profissional (cursos FIC) para os trabalhadores e os beneficiários dos programas de transferência de renda do Governo Federal. Envolve cursos de curta duração: entre 160 a 400 horas.

  • Bolsa Formação Estudante: cursos de educação profissional técnica de nível médio (chamados de “cursos técnicos”) voltados para os alunos que irão iniciar, já estão matriculados ou já concluíram o Ensino Médio. Possuem maior duração abrangendo de 800 a 1.200 horas.

Modalidades de demanda

Na organização dos cursos da Bolsa Formação demandados pelas instituições parceiras federais – como ministérios, secretarias nacionais e órgãos da Administração Pública Federal – também foram criadas as denominadas Modalidades de Demanda de forma a categorizar as turmas de cada curso de acordo com o público específico.

De forma geral, as modalidades estão associadas a uma política pública e cada parceiro demandante pode ter uma ou mais modalidades de demanda associadas a ele.

As modalidades de demanda são acordadas entre o Ministério da Educação e os respectivos parceiros demandantes no momento em que esses passam a integrar a Bolsa Formação. Uma modalidade de demanda pode ser:

    • Exclusiva: compreende determinado público em virtude da especificidade de seu perfil. Exemplo: Pronatec Exército para militares da ativa em turmas ofertadas em quartéis, cujo acesso é restrito aos militares.

    • Compartilhada: público beneficiário não tem restrições para composição da turma, admitindo compartilhamento com outras modalidades de demanda, desde que não sejam exclusivas.

    • Prioritária: público beneficiário tem direito a atendimento prioritário na ocupação das vagas. Exemplo: Pronatec Seguro-Desemprego no qual o público prioritário são os beneficiários reincidentes do seguro-desemprego, dado que a legislação determina a estes obrigatoriedade de matrícula e frequência em cursos de formação inicial e continuada ou qualificação profissional.

A lista com as modalidades de demanda é disponibilizada pela Setec após cada processo de pactuação


Para saber mais acesse:

 

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