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Perguntas frequentes Bolsa Formação/Pronatec

Conheça as respostas das dúvidas mais frequentes sobre a Bolsa Formação

1.  O que é a Bolsa Formação?

É um instrumento criado pelo Ministério da Educação para custear a expansão da oferta gratuita de cursos de educação profissional e tecnológica e, consequentemente, viabilizar a finalidade central do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e ao Emprego (Pronatec) de garantir a formação profissional de trabalhadores e estudantes de baixa renda.

Com esta característica, além de muitas vezes ser chamado pelo próprio nome do Programa, ou seja, Pronatec, se articula com as demais iniciativas do Programa e da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (Setec) como um todo.

2.  Quais os tipos de cursos custeados pela Bolsa Formação do Pronatec?

Cursos técnicos para quem irá iniciar, está cursando ou já possui o ensino médio e cursos de formação inicial e continuada (FIC) ou qualificação profissional para pessoas com escolaridade mínima variada.

Para conhecer as áreas e opções de cursos de Educação Profissional e Tecnológica consulte o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos e o Guia Pronatec de Cursos FIC. Eles apresentam um total de 646 cursos de qualificação profissional e 227 cursos técnicos oficialmente aprovados e compõe o universo de possibilidades de vagas a serem abertas com o apoio da Bolsa Formação.

Saiba mais sobre cursos ofertados  com apoio da Bolsa Formação:

 

3.  Quais são as instituições ofertantes de cursos custeados pela Bolsa Formação do Pronatec?

As instituições abaixo listadas firmaram termo de parceria com a Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação (Setec/MEC):

  • Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica;
  • Instituições públicas das redes estaduais, distrital e municipais;
  • As Fundações Públicas, inclusive de direito privado, dedicadas à educação profissional e tecnológica;
  • Instituições dos Serviços Nacionais de Aprendizagem (Senac, Senai, Senar, Senat);
  • Instituições de Ensino Superior (IES) estaduais, distrital e municipais com cursos técnicos autorizados pelos respectivos Conselhos de Educação;
  • IES privadas e de educação profissional técnica de nível médio devidamente habilitadas pelo MEC.

 

4.  Quais são as leis e demais atos normativos que regulamentam a Bolsa Formação do Pronatec?

As principais regulamentações associadas diretamente à Bolsa Formação são:

  

5. O candidato que não tenha terminado o ensino médio pode participar de cursos custeados pela Bolsa Formação do Pronatec?

Sim. É possível participar de cursos de formação inicial e continuada (FIC) ou qualificação profissional mesmo não tendo terminado o ensino médio. Ainda no caso de estar cursando o ensino médio é possível acessar cursos técnicos na forma concomitante de oferta.

Busque informações sobre os critérios e condições de acesso aos cursos junto às instituições ofertantes. No caso dos trabalhadores beneficiários dos programas federais de transferência de renda orienta-se procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) de sua cidade. No caso de alunos da rede pública, busque informações na sua instituição de ensino.

Para mais informações, acesse o Manual de Gestão da Bolsa Formação.

 

6. Pessoas que já concluíram o ensino médio podem participar dos cursos custeados pela Bolsa Formação do Pronatec?

Sim. É possível participar em cursos técnicos na forma subsequente, que é específica para pessoas que já concluíram o ensino médio. Esta forma de oferta enquadra-se na modalidade Bolsa Formação Estudante.

Também é possível acessar a cursos de formação inicial e continuada (FIC) ou qualificação profissional, os beneficiários com idade igual ou superior a quinze anos completos no ato da matrícula, respeitadas eventuais exigências legais.

Os beneficiários dos programas federais de transferência de renda, como o Programa Bolsa Família e aqueles vinculados a Contrato de Aprendizagem Profissional, podem ter acesso a partir dos quatorze anos de idade no momento da matrícula.

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7. Como posso me inscrever em cursos da Bolsa Formação/Pronatec?

São diferentes os procedimentos para inscrição nos cursos custeados pela Bolsa Formação. Eles dependem do perfil no qual você se enquadra e da modalidade de oferta, podendo ocorrer da seguinte forma:

Assim, o caminho indicado é procurar as instituições ofertantes dos cursos para conhecer as vagas disponíveis, o calendário de matrículas de cada uma, assim como os procedimentos de matrícula.

Caso seja trabalhador ou beneficiário de programas de transferência de renda, procure um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) de sua cidade.

As instituições demandantes também devem ser procuradas para conhecer os cursos solicitados e a disponibilidade de vagas.

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8. Quando começam as inscrições nos cursos da Bolsa Formação do Pronatec?

Não há um padrão de data ou mês de início dos cursos custeados pela Bolsa Formação, variando o cronograma de acordo com o tipo de curso e de instituição ofertante. Assim, o caminho indicado é procurar as instituições demandantes e/ou as instituições ofertantes ou monitorar a abertura de vagas pelo site do MEC.

 

9. Sou estudante e gostaria de saber se fui selecionado para um curso.

O processo seletivo de beneficiários da Bolsa Formação do Pronatec é definido pelos parceiros demandantes, portanto, sugerimos que entre em contato com a instituição que fez o processo seletivo para saber se foi selecionado ou não para fazer o curso.

Caso tenha se inscrito através do cadastro on-line do site Pronatec, o candidato terá que comparecer à unidade de ensino em até 48 horas. O não comparecimento até a data estabelecida no comprovante de inscrição resultará no cancelamento automático desse cadastro.

Para mais informações, acesse o Manual de Gestão da Bolsa Formação.

10. Quem já fez algum curso custeado pela Bolsa Formação do Pronatec poderá se matricular novamente?

Sim. De acordo com a Portaria MEC nº 817/2015, que regulamenta a Bolsa Formação, cada beneficiário tem direito a acessar outros cursos dentro de uma mesma área e caminho de formação profissional (chamado de itinerário formativo).

Por ano, é possível realizar até três cursos custeados pela Bolsa Formação, mas apenas um pode ser curso técnico. Esta possibilidade visa incentivar a continuidade dos estudos e o acesso a habilitações técnicas.


11.  Posso me inscrever em cursos de formação inicial e continuada (FIC) ou qualificação profissional e cursos técnicos concomitantes já em andamento custeados pela Bolsa Formação?

Sim, mas a instituição só é obrigada a confirmá-lo caso a oferta ainda não tenha ultrapassado os 20% da carga horária realizada. Ou seja, para um curso de 200 horas, o beneficiário terá direito a ser confirmado em até 40h da carga horária ministrada.

12.  É permitido acumular vaga entre cursos custeados pela Bolsa Formação e por outro programa federal?

É proibido a uma mesma pessoa ocupar, na condição de estudante, simultaneamente, uma vaga em curso técnico no âmbito da Bolsa Formação e qualquer outra vaga gratuita em curso técnico de nível médio ou em curso de graduação, seja em instituição pública ou por meio de programas financiados pela União, em todo o território nacional, sob pena de cancelamento da matrícula.

13. Os beneficiários da Bolsa Formação podem realizar a transferência de curso?

Está permitida a transferência apenas de turno ou turma para matriculados em cursos técnicos na mesma instituição de ensino ou dentro da mesma rede de ensino, desde que haja vagas disponíveis.

O processo de cancelamento de matrícula e de realização de nova matrícula deve ser feito pela instituição de ensino. Além disso, somente sem uma matrícula ativa é possível confirmar a matrícula em outro curso custeado pela Bolsa Formação do Pronatec.

Nesse caso, sugerimos que o estudante procure sua instituição de ensino para dar continuidade aos estudos, inclusive com a possibilidade de aproveitamento dos módulos cursados, caso estejam previstos no currículo do novo curso.

A excepcionalidade é prevista para os cursos de formação inicial e continuada (FIC) ou qualificação profissional nos casos onde ocorre cancelamento da turma em que o estudante estava originalmente matriculado.


14. É permitido cursar simultaneamente dois cursos custeados pela Bolsa Formação?

Não.


15. É correta a cobrança de valores por instituições ofertantes de cursos custeados pela Bolsa Formação do Pronatec?

Não. É proibida a cobrança de quaisquer taxas, mensalidades, material didático, contribuições ou qualquer outro valor pela oferta do curso aos estudantes matriculados em vagas custeadas pela Bolsa Formação. Isso inclui o estágio curricular previsto no projeto pedagógico do curso, o qual dever ser disponibilizado sem exigência de pagamento por parte dos estudantes.

Os recursos repassados pela Bolsa Formação às instituições ofertantes cobrem todas as despesas de oferta do curso.

Eventualmente, incluem também recursos para assistência estudantil com vistas a auxiliar os beneficiários em suas despesas de alimentação e transporte.

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16. Os cursos custeados pela Bolsa Formação do Pronatec dão direito a auxílio transporte e alimentação?

Somente para os  cursos de formação inicial e continuada (FIC) ou qualificação profissional e para os cursos técnicos presenciais ofertados na forma concomitante ou integrada. Para estes estão previstos repasses de recursos às instituições ofertantes para assistência estudantil, voltada a auxiliar os alunos em suas despesas de alimentação e transporte. Não está previsto necessariamente custeá-las integralmente. Ao mesmo tempo, ela deve considerar necessidades específicas de pessoas com deficiência.

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17. O aluno de um curso custeado pela Bolsa Formação do Pronatec tem direito a meia passagem ou passe livre?

A competência para organizar serviços públicos de interesse local, entre os quais, o de transporte coletivo, é do município (artigo 30, inciso V, da Constituição Federal). Nesse sentido, cabe ao município estabelecer o regramento quanto à concessão de passagem diferenciada aos estudantes.

18.  O que é assistência estudantil?

Refere-se a recursos repassados pela Bolsa Formação às instituições ofertantes para auxiliar os beneficiários em suas despesas de alimentação e transporte.

A assistência estudantil está prevista apenas para os cursos presenciais de formação inicial e continuada (FIC) ou qualificação profissional e técnicos ofertados na forma concomitante e integrada.

Ela pode ser prestada pela instituição de ensino por meio da oferta de alimentação e transporte aos estudantes ou em dinheiro com pagamento vinculado ao CPF do aluno.

Para mais informações, acesse o Manual de Gestão da Bolsa Formação.


19. Está prevista concessão de Assistência Estudantil para estudantes de instituições privadas ofertantes dos cursos custeados pela Bolsa Formação?

Apenas eventualmente nos casos de cursos técnicos ofertados na forma concomitante.

Para mais informações, acesse a Portaria nº 817/2015.


20. Como é realizado o pagamento dos professores dos cursos custeados pela Bolsa Formação do Pronatec?

O repasse de recursos da Bolsa Formação é feito para a instituição de ensino a partir do valor hora-aluno, de forma que ela realize as contratações e aquisições necessárias e desenvolva suas ações conforme sua maneira de atuar.

O valor repassado aos ofertantes abrange o pagamento de todas as despesas de custeio das vagas, inclusive com os profissionais envolvidos nas atividades da Bolsa Formação.


21. Qual o valor da hora-aula ministrada por um professor?

Existe um valor por aluno, repassado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para a instituição de ensino que oferece os cursos. A definição do valor da remuneração para pagamento do funcionário que irá ministrar o curso fica a cargo de cada instituição.

Vale destacar que para o caso das instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (EPCT) está definido o valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) por hora (60 minutos) de aula, em conformidade com as cargas horárias dos cursos, conforme Resolução nº 4 de 16 de Março de 2012.

Para mais informações acesse o Manual de Gestão da Bolsa Formação.

22. Como habilitar uma instituição de ensino para participar da Bolsa Formação do Pronatec?

No caso de instituições de ensino privadas, as orientações poderão ser encontradas no manual de instruções para o processo de habilitação de unidades de ensino no âmbito do Pronatec, elaborado com base na Portaria nº 160, de 05 de Março de 2013 que normatiza o assunto.

Para as instituições das redes públicas dos estados, Distrito Federal e municípios, o processo ocorre por meio de assinatura de termo de adesão ao programa pelos órgãos gestores da educação profissional e tecnológica.

As instituições da Rede Federal de Educação, Ciência e Tecnologia, por sua vez, a formalização acontece com a assinatura de termo de cooperação, enquanto as Universidades e fundações públicas o processo ocorre via manifestação por ofício.

No caso das instituições vinculadas aos Serviços Nacionais de Aprendizagem, o processo é formalizado junto a Setec/MEC por meio dos respectivos Departamentos Nacionais com a assinatura de Termo de Adesão ao Programa.

Para mais informações acesse o Manual de Gestão da Bolsa Formação.

23. Como saber se uma escola técnica privada é autorizada pelo MEC?

Procure a Secretaria de Educação ou o Conselho de Educação de seu estado. São deles a responsabilidade de organizar, manter e desenvolver órgãos e instituições oficiais de ensino responsáveis pelo processo de autorização, reconhecimento, credenciamento, supervisão e avaliação dos cursos e das instituições de ensino.

No entanto, desde 2009, o MEC mantém o Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica (Sistec), que disponibiliza informações sobre instituições e cursos de educação profissional e tecnológica credenciados, por seus próprios órgãos responsáveis, em todo o país.

Caso não haja registro da instituição no Sistec, é necessário confirmar a informação junto à secretaria de Educação ou conselho de educação da sua unidade federada.


24. Como posso saber os valores repassados da Bolsa Formação/Pronatec para uma instituição?

Os repasses para redes estaduais e distrital, para os serviços nacionais de aprendizagem e as instituições privadas podem ser acompanhados na página do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). No caso das instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, os montantes podem ser acompanhados na página do Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec) e os recursos da instituição como um todo podem ser acompanhados, também, no Portal da Transparência.

Mais informações acesse Repasse de Recursos.


25. A quem devo recorrer caso perceba possíveis irregularidades no programa? Como denunciar?

A denúncia pode ser feita à Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação (Setec/MEC), ao Fundo Nacional de Desenvolvimento (FNDE), ao Tribunal de Contas da União (TCU), aos órgãos do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo ou ao Ministério Público.

No caso de denúncia que seja apresentada à Setec e ao FNDE, deverá conter a exposição sumária do ato ou fato censurável, que possibilite sua perfeita determinação, inclusive a data do ocorrido, a instituição, turma e turno, a qualificação de quem se denuncia ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo(a).

Quando a denúncia for apresentada por pessoa física, deverão ser fornecidos o nome legível, o endereço e cópia autenticada de documento que ateste a sua identificação.

Ficará garantido o sigilo das informações.

As denúncias poderão ser registradas das seguintes formas:

  • Por remessa postal ou entrega presencial no Ministério da Educação, para o endereço Esplanada dos Ministérios, Bloco L, edifício-sede, Térreo, Brasília-DF. CEP: 70047-900.
  • Por envio eletrônico para o serviço de atendimento do Ministério da Educação
  • Por ligação gratuita para o Teleatendimento do MEC no telefone 0800-61-61-61.

Para mais informações acesse a Lei de criação do Pronatec (Lei 12.513, de 26 de outubro de 2011, no artigo 6º, § 7o e a Portaria MEC/Setec nº 817, de 13 agosto de 2015, no artigo 99º e 100º.

Para saber mais sobre a operacionalização dos cursos custeados pela Bolsa Formação do Pronatec, como repasse de recursos, pré-matrícula e matrícula, comprovante de inscrição, confirmação de frequência, turno, cancelamento de turmas e de matrículas, transferências, certificados, prestação de contas e monitoramento da execução dos cursos dentre outros, acesse o Manual da Bolsa Formação.
 

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